Taxa sobre serviços digitais
PLP 218/2020
Nas comissões da Câmara; em 14/10, pedido de mais tempo para analisar
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 10 de out de 2026
Em linguagem simples
Cria uma contribuição sobre certos serviços digitais de grandes empresas e destina o dinheiro a programas de renda básica por 5 anos.
Para quem: Afeta pessoas jurídicas, no Brasil ou no exterior, que prestem os serviços digitais listados e atinjam os limites de receita. Também afeta usuários no Brasil, porque a cobrança depende de onde eles estão ao usar o serviço.
- Cobra 3% sobre a receita bruta dos serviços digitais incluídos no texto.
- Só entra na regra a empresa que, no ano anterior, tiver receita global acima de R$ 3.000.000.000,00 e receita acima de R$ 30.000.000,00 no Brasil.
- A cobrança vale para publicidade digital com uso de dados, intermediação entre usuários, venda ou transferência de dados, streaming, plataformas de mídia e conteúdo audiovisual, busca na internet e geração de dados por inteligência artificial generativa.
- A apuração é feita no fim de cada trimestre, e o pagamento vai até o último dia útil do mês seguinte.
- Quem tem direito a crédito da contribuição pode usá-lo só para abater a própria CSSD, e o crédito vale por 6 meses.
Exceções e regras diferentes
- Não entram na cobrança a comercialização de bens e serviços na plataforma do próprio fornecedor, os serviços de pagamento e as plataformas de instrumentos financeiros e ativos mobiliários.
- Ficam de fora da base de cálculo a CBS, o IBS, o PIS/Pasep, a Cofins e o ISS.
- A arrecadação vai para programas de renda básica só por 5 anos, contados da data em que a lei passar a valer.
Quando vale: Passa a valer no 1º dia do 4º mês depois de quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: A forma de provar que o usuário está no Brasil fica para regulamentação. O texto também manda regulamentar os instrumentos aceitos para isso.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 15 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Câmara: Pronta para Pauta
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de Danilo Forte (PSDB), partido com nota 6,8.
- Autoria
- Danilo Forte (PSDB)
- Relator(a) na Câmara
- Merlong Solano (PT)PI
- Tempo de tramitação
- 2.250 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 205 dias.
- Disputa
- Houve disputa3 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CSSD), destinada ao financiamento de programas de renda básica.
Palavras-chave oficiais
- criação
- contribuição social sobre serviços digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (cssd)
- fato gerador
- serviços digitais
- contribuinte
- pessoa jurídica
- tecnologia digital
- base de cálculo
- arrecadação
- renda básica
- tributação
Esquerda × direita na votação
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.
Linha do tempo
só o que conta · 5 andamentos burocráticos ocultos- 14 de out de 2026 · Câmara · CFTParecer lido e publicado
- 14 de out de 2026 · Câmara · CFTPedido de mais tempo para analisar (adia a votação)
- 14 de out de 2026 · Câmara · CFTDeclaração de Voto em Separado
- 03 de set de 2025 · Câmara · CFTTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 17 de jun de 2025 · Câmara · CFTParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 17 de dez de 2024 · Câmara · CFTRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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