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Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Taxa sobre serviços digitais

PLP 218/2020

Nas comissões da Câmara; em 14/10, pedido de mais tempo para analisar

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 10 de out de 2026

Em linguagem simples

Cria uma contribuição sobre certos serviços digitais de grandes empresas e destina o dinheiro a programas de renda básica por 5 anos.

Para quem: Afeta pessoas jurídicas, no Brasil ou no exterior, que prestem os serviços digitais listados e atinjam os limites de receita. Também afeta usuários no Brasil, porque a cobrança depende de onde eles estão ao usar o serviço.

  • Cobra 3% sobre a receita bruta dos serviços digitais incluídos no texto.
  • Só entra na regra a empresa que, no ano anterior, tiver receita global acima de R$ 3.000.000.000,00 e receita acima de R$ 30.000.000,00 no Brasil.
  • A cobrança vale para publicidade digital com uso de dados, intermediação entre usuários, venda ou transferência de dados, streaming, plataformas de mídia e conteúdo audiovisual, busca na internet e geração de dados por inteligência artificial generativa.
  • A apuração é feita no fim de cada trimestre, e o pagamento vai até o último dia útil do mês seguinte.
  • Quem tem direito a crédito da contribuição pode usá-lo só para abater a própria CSSD, e o crédito vale por 6 meses.

Exceções e regras diferentes

  • Não entram na cobrança a comercialização de bens e serviços na plataforma do próprio fornecedor, os serviços de pagamento e as plataformas de instrumentos financeiros e ativos mobiliários.
  • Ficam de fora da base de cálculo a CBS, o IBS, o PIS/Pasep, a Cofins e o ISS.
  • A arrecadação vai para programas de renda básica só por 5 anos, contados da data em que a lei passar a valer.

Quando vale: Passa a valer no 1º dia do 4º mês depois de quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: A forma de provar que o usuário está no Brasil fica para regulamentação. O texto também manda regulamentar os instrumentos aceitos para isso.

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 15 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

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Em que pé está

Nas comissões da Câmara
  1. Comissões
  2. Plenário
  3. Senado (revisão)
  4. Sanção
  5. Virou lei

Câmara: Pronta para Pauta

De que lado vem

escala dos partidos de quem assinou
Centro

Autoria de Danilo Forte (PSDB), partido com nota 6,8.

Autoria
Danilo Forte (PSDB)
Relator(a) na Câmara
Merlong Solano (PT)PI
Tempo de tramitação
2.250 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 205 dias.
Disputa
Houve disputa3 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Texto e fonte oficial

Institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CSSD), destinada ao financiamento de programas de renda básica.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • contribuição social sobre serviços digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (cssd)
  • fato gerador
  • serviços digitais
  • contribuinte
  • pessoa jurídica
  • tecnologia digital
  • base de cálculo
  • arrecadação
  • renda básica
  • tributação

Esquerda × direita na votação

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.

Linha do tempo

só o que conta · 5 andamentos burocráticos ocultos
  • 14 de out de 2026 · Câmara · CFT
    Parecer lido e publicado
  • 14 de out de 2026 · Câmara · CFT
    Pedido de mais tempo para analisar (adia a votação)
  • 14 de out de 2026 · Câmara · CFT
    Declaração de Voto em Separado
  • 03 de set de 2025 · Câmara · CFT
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 17 de jun de 2025 · Câmara · CFT
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 17 de dez de 2024 · Câmara · CFT
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)

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