PL 934/2026 · Saúde
Regime escolar especial
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O regime escolar especial passa a valer para estudantes impossibilitados de frequentar atividades presenciais por tratamento de saúde ou condição de saúde.
- A regra inclui casos em que a deficiência, ligada a essa condição de saúde, inviabilize o acesso regular à instituição de ensino.
- O regime escolar especial terá normas próprias para controle de frequência e verificação do rendimento escolar dos alunos abrangidos.
Ler a explicação completa
A mudança passa a permitir regras próprias para frequência e rendimento de alunos que não conseguem frequentar aulas presenciais por saúde, inclusive em alguns casos ligados à deficiência.
Para quem: Afeta estudantes que não conseguem frequentar as atividades escolares presenciais por tratamento de saúde ou condição de saúde. Também afeta estudantes com deficiência quando essa condição, junto com a saúde, impede o acesso regular à escola.
- O regime escolar especial passa a valer para estudantes impossibilitados de frequentar atividades presenciais por tratamento de saúde ou condição de saúde.
- A regra inclui casos em que a deficiência, ligada a essa condição de saúde, inviabilize o acesso regular à instituição de ensino.
- O regime escolar especial terá normas próprias para controle de frequência e verificação do rendimento escolar dos alunos abrangidos.
- A aplicação desse regime aos estudantes com deficiência será medida excepcional e exigirá avaliação individualizada das necessidades educacionais.
- Os sistemas de ensino continuam responsáveis por garantir recursos de acessibilidade, adaptações razoáveis e outras medidas de inclusão necessárias à participação do estudante.
Exceções e regras diferentes
- A aplicação do regime escolar especial aos estudantes com deficiência não é automática: ela só vale como medida excepcional e com avaliação individualizada.
- A regra não afasta o dever de garantir acessibilidade, adaptações razoáveis e outras medidas de inclusão.
- O texto não traz regra diferente para algum grupo além desses casos específicos.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: Não depende de outra lei, mas a aplicação do regime escolar especial continua sujeita à avaliação individualizada prevista no texto.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o controle de frequência e a verificação do rendimento dos educandos incluídos no regime escolar especial.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
- regime escolar especial
- aluno com deficiência
- norma específica
- regularidade
- frequência escolar
- rendimento escolar
- comunicação
- conselho tutelar
- educação inclusiva
- inclusão educacional
- Autoria
- Murilo Galdino (REPUBLIC)
- Relator(a) na Câmara
- Socorro Neri (PP)AC
- Tempo de tramitação
- 239 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Murilo Galdino (REPUBLIC), partido com nota 8,3.
Linha do tempo
Só o que conta: 9 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer aprovado na comissão
- 28/10/2026 · Câmara · CEFim do debate
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 28/10/2026 · Câmara · CEVotação
- 02/07/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 09/06/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 08/04/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)