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PL 934/2026 · Saúde

Regime escolar especial

Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O regime escolar especial passa a valer para estudantes impossibilitados de frequentar atividades presenciais por tratamento de saúde ou condição de saúde.
  • A regra inclui casos em que a deficiência, ligada a essa condição de saúde, inviabilize o acesso regular à instituição de ensino.
  • O regime escolar especial terá normas próprias para controle de frequência e verificação do rendimento escolar dos alunos abrangidos.
Ler a explicação completa

A mudança passa a permitir regras próprias para frequência e rendimento de alunos que não conseguem frequentar aulas presenciais por saúde, inclusive em alguns casos ligados à deficiência.

Para quem: Afeta estudantes que não conseguem frequentar as atividades escolares presenciais por tratamento de saúde ou condição de saúde. Também afeta estudantes com deficiência quando essa condição, junto com a saúde, impede o acesso regular à escola.

  • O regime escolar especial passa a valer para estudantes impossibilitados de frequentar atividades presenciais por tratamento de saúde ou condição de saúde.
  • A regra inclui casos em que a deficiência, ligada a essa condição de saúde, inviabilize o acesso regular à instituição de ensino.
  • O regime escolar especial terá normas próprias para controle de frequência e verificação do rendimento escolar dos alunos abrangidos.
  • A aplicação desse regime aos estudantes com deficiência será medida excepcional e exigirá avaliação individualizada das necessidades educacionais.
  • Os sistemas de ensino continuam responsáveis por garantir recursos de acessibilidade, adaptações razoáveis e outras medidas de inclusão necessárias à participação do estudante.

Exceções e regras diferentes

  • A aplicação do regime escolar especial aos estudantes com deficiência não é automática: ela só vale como medida excepcional e com avaliação individualizada.
  • A regra não afasta o dever de garantir acessibilidade, adaptações razoáveis e outras medidas de inclusão.
  • O texto não traz regra diferente para algum grupo além desses casos específicos.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: Não depende de outra lei, mas a aplicação do regime escolar especial continua sujeita à avaliação individualizada prevista no texto.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Encaminhamento

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o controle de frequência e a verificação do rendimento dos educandos incluídos no regime escolar especial.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
  • regime escolar especial
  • aluno com deficiência
  • norma específica
  • regularidade
  • frequência escolar
  • rendimento escolar
  • comunicação
  • conselho tutelar
  • educação inclusiva
  • inclusão educacional
Autoria
Murilo Galdino (REPUBLIC)
Relator(a) na Câmara
Socorro Neri (PP)AC
Tempo de tramitação
239 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Murilo Galdino (REPUBLIC), partido com nota 8,3.

Linha do tempo

Só o que conta: 9 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer aprovado na comissão
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Fim do debate
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer lido e publicado
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Votação
  • 02/07/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 09/06/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 08/04/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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