PL 8032/2014 · Direitos sociais
Lei Maria da Penha
Nas comissões da Câmara; último passo em 04/11
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 29 de out de 2026
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Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A proteção da Lei Maria da Penha passa a alcançar pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres.
- Nos casos de violência doméstica e familiar, a assistência à saúde inclui contracepção de emergência, prevenção de DST e AIDS, outros procedimentos médicos necessários e cirurgia plástica reparadora com prioridade.
- Nas delegacias que não tenham essa especialidade, a mulher vítima de violência doméstica e familiar tem preferência no atendimento.
Ler a explicação completa
A proposta estende a proteção da Lei Maria da Penha e cria regras de atendimento em saúde, delegacias e Disque 180.
Para quem: Afeta pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar. Também afeta delegacias que não sejam especializadas, a rede do Sistema Único de Saúde e a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180).
- A proteção da Lei Maria da Penha passa a alcançar pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres.
- Nos casos de violência doméstica e familiar, a assistência à saúde inclui contracepção de emergência, prevenção de DST e AIDS, outros procedimentos médicos necessários e cirurgia plástica reparadora com prioridade.
- Nas delegacias que não tenham essa especialidade, a mulher vítima de violência doméstica e familiar tem preferência no atendimento.
- O serviço da Lei 10.714/2003 deve garantir às mulheres transexuais e transgêneros atendimento e encaminhamento especializados.
- A prioridade no atendimento nas delegacias deve respeitar outras preferências legais e o grau de urgência de outras vítimas de crimes mais graves.
Exceções e regras diferentes
- A preferência nas delegacias vale para as que não tenham essa especialidade.
- A prioridade no atendimento nas delegacias deve ser compatibilizada com as demais preferências legais.
- Essa prioridade também deve respeitar o grau de urgência de atendimento de outras vítimas de crimes mais graves.
Quando vale: Quando a lei for oficializada.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Amplia a proteção de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - às pessoas transexuais e transgêneros.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei maria da penha
- proteção
- transexual
- transgênero
- identificação
- mulher
- violência doméstica e familiar
- Autoria
- Jandira Feghali (PCdoB)
- Relator(a) na Câmara
- Daiana Santos (PCdoB)RS
- Tempo de tramitação
- 4.391 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Houve disputa2 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 05 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Jandira Feghali (PCdoB), partido com nota 1,8.
Linha do tempo
Só o que conta: 8 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 04/11/2026 · Câmara · CDHMIRParecer lido e publicado
- 04/11/2026 · Câmara · CDHMIRPedido de mais tempo para analisar (adia a votação)
- 04/11/2026 · Câmara · CDHMIRVotação
- 27/08/2025 · Câmara · CDHMIRTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 11/12/2024 · Câmara · CDHMIRParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 05/11/2024 · Câmara · CDHMIRRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)