Destinação das contribuições
PL 79/2020
Nas comissões da Câmara; em 13/10, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
Urgência aprovada na Câmara; o texto pode ir a voto em qualquer sessão · desde 13 de out de 2026
+ Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta propostaEm linguagem simples
Muda para onde vão as contribuições de empresas de transporte aéreo, portuário e marítimo, e cria regras de uso para esses recursos.
Para quem: Afeta empresas dos setores aéreo, portuário e marítimo, além de trabalhadores ligados a esses serviços. Também mexe com a Marinha, com o Sest, com o Senat e com o Sescoop.
- As contribuições arrecadadas de empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre e de dragagem passam a ir para atividades de ensino profissional marítimo.
- As contribuições arrecadadas de empresas de serviços portuários e de administração e exploração de portos, incluindo as da contratação de trabalhadores portuários avulsos, passam a ir para o Sest e para o Senat.
- As contribuições arrecadadas de empresas de transporte aéreo, de infraestrutura aeroportuária e de serviços ligados à aviação passam a ser usadas no ensino profissional aeronáutico.
- O texto passa a dar ao Sest e ao Senat a tarefa de cuidar de programas para trabalhadores do transporte, inclusive de portos e aeroportos, e diz que 10% das receitas ficam com a taxa de administração da CNT.
- As cooperativas de transporte passam a recolher sua contribuição compulsória ao Sescoop e ficam dispensadas de recolher ao Sest e ao Senat.
Exceções e regras diferentes
- As cooperativas de transporte não seguem a regra geral do Sest e do Senat: elas recolhem ao Sescoop e ficam dispensadas dessas outras contribuições.
- As despesas do Sistema de Ensino Profissional Marítimo passam a ser tratadas como despesas primárias obrigatórias no orçamento anual da União.
- O texto preserva o que já estiver na Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, em várias regras sobre o setor marítimo.
Quando vale: No primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
Ainda depende de: O texto manda algumas receitas serem aplicadas, geridas e comprovadas conforme a legislação em vigor, e deixa a execução de certos repasses e usos dos recursos para essas regras gerais.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 14 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Câmara: Aguardando Parecer
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de Senado Federal - Wellington Fagundes (PL), partido com nota 8,8.
- Autoria
- Senado Federal - Wellington Fagundes (PL)
- Relator(a) na Câmara
- Arthur Oliveira Maia (UNIÃO)BA
- Tempo de tramitação
- 309 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Altera o Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nºs 5.461, de 25 de junho de 1968, 5.989, de 17 de dezembro de 1973, 7.573, de 23 de dezembro de 1986, 8.706, de 14 de setembro de 1993, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, além de dar outras providências, para dispor sobre a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas do setor de transporte aéreo e portuário, incluindo aquelas relativas à contratação do trabalhador portuário avulso (TPA).
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- destinação
- contribuição social
- contribuição previdenciária
- empresa de transporte aéreo
- empresa de transporte
- porto
- trabalhador portuário avulso
- fundo aeroviário
- ensino profissional marítimo
- serviço social do transporte (sest)
Esquerda × direita na votação
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.
Linha do tempo
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