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PL 7552/2014 · Educação

Programa de bolsa para docência

Virou lei em 22/09

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O programa passa a existir no Ministério da Educação e na Capes.
  • Ele oferece bolsas de iniciação à docência a estudantes de todos os semestres de licenciaturas que atuam em escolas públicas.
  • As ações de formação são propostas por instituições de ensino superior em parceria com redes públicas de ensino, com possibilidade de convênios com Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ler a explicação completa

Cria um programa de bolsas para estudantes de licenciatura atuarem em escolas públicas e fortalecer a formação de professores.

Para quem: Afeta estudantes de cursos de licenciatura que desenvolvem ações de formação em escolas públicas de educação básica. Também afeta instituições de ensino superior, escolas públicas, docentes supervisores e docentes ligados à coordenação do programa.

  • O programa passa a existir no Ministério da Educação e na Capes.
  • Ele oferece bolsas de iniciação à docência a estudantes de todos os semestres de licenciaturas que atuam em escolas públicas.
  • As ações de formação são propostas por instituições de ensino superior em parceria com redes públicas de ensino, com possibilidade de convênios com Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • O programa pode ter ações específicas para educação do campo, indígena, quilombola, especial, bilíngue de surdos e para metodologias diferentes.
  • As bolsas podem ser de 5 tipos: iniciação à docência, supervisão, coordenação de área, coordenação de área de gestão de projetos educacionais e coordenação institucional.

Exceções e regras diferentes

  • O número de bolsas depende da disponibilidade orçamentária e da regulamentação da Capes.
  • A bolsa de coordenação institucional permite 1 bolsa por projeto institucional.
  • Para as despesas do programa, o Poder Executivo deve ajustar a quantidade de beneficiários ao dinheiro disponível.
  • Os valores das bolsas não podem ser reduzidos.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: O número de bolsas e os detalhes de funcionamento dependem da disponibilidade orçamentária e da regulamentação da Capes.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Texto e fonte oficial

Acrescenta parágrafo único ao art. 65 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para instituir residência pedagógica para os professores da educação básica.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
  • inclusão
  • residência pedagógica
  • educação e formação profissional
  • professor
  • educação básica
Autoria
Senado Federal - Blairo Maggi (PR)
Relator(a) na Câmara
Rafael Brito (MDB)AL
Tempo de tramitação
4.548 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Senado Federal - Blairo Maggi (PR), partido com nota 7,8.

Linha do tempo

Só o que conta: 9 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 22/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei, com partes vetadas pelo Presidente
  • 27/02/2026 · Câmara · MESA
    Enviado para a redação final (ajuste do texto aprovado antes de seguir)
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