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PL 699/2023 · Economia e impostos

Programa de fertilizantes

Virou lei em 04/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 27 de mai de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 27 de mai de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA).
Câmara · 27 de mai de 2026 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 699, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Cria o Profert para incentivar a produção no Brasil de fertilizantes e matérias-primas, com metas de reduzir a dependência externa e garantir suprimento estável.
  • Define mistura obrigatória de fertilizantes nacionais nos produtos vendidos no país: 2% com aumento anual a partir de 1º de julho de 2027 e 10% até 1º de janeiro de 2037.
  • Autoriza a criação do FPNF, um fundo público para apoiar a produção, com garantias, investimentos financeiros, financiamento reembolsável e apoio a pesquisa e inovação.
Ler a explicação completa

Cria um programa para ampliar a produção de fertilizantes no Brasil, com mistura obrigatória, fundo público, financiamento e crédito fiscal.

Para quem: A proposta afeta pessoas jurídicas que produzem, no território nacional, fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Também afeta projetos e operações ligados a essa produção, além de produtores e importadores de adubos ou fertilizantes em 2026.

  • Cria o Profert para incentivar a produção no Brasil de fertilizantes e matérias-primas, com metas de reduzir a dependência externa e garantir suprimento estável.
  • Define mistura obrigatória de fertilizantes nacionais nos produtos vendidos no país: 2% com aumento anual a partir de 1º de julho de 2027 e 10% até 1º de janeiro de 2037.
  • Autoriza a criação do FPNF, um fundo público para apoiar a produção, com garantias, investimentos financeiros, financiamento reembolsável e apoio a pesquisa e inovação.
  • Permite linhas de financiamento para modernização, reativação e ampliação de plantas industriais, pesquisa, infraestrutura e novos empreendimentos, com regras definidas depois.
  • Cria crédito fiscal para projetos de produção até 31 de dezembro de 2031, com teto global de R$ 2.000.000.000,00 por ano entre 2027 e 2031.

Exceções e regras diferentes

  • Não podem aderir ao Profert as empresas do Simples Nacional e outras pessoas jurídicas indicadas no texto.
  • O crédito financeiro extraordinário de 2026 vale só para pessoas jurídicas produtoras ou importadoras de adubos ou fertilizantes que cumpram vários requisitos, como estar no lucro real e reduzir o preço de venda.
  • Nos exercícios de 2027 a 2031, a incidência do AFRMM fica afastada apenas para mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa.

Quando vale: A lei vale quando for oficializada. O crédito fiscal do Profert vai até 31 de dezembro de 2031, e a regra da mistura começa a ter aumento anual a partir de 1º de julho de 2027.

Ainda depende de: Vários pontos ficam para regulamento, como a habilitação ao Profert, a forma de fiscalização, os critérios da mistura, as regras do fundo, as linhas de financiamento e o procedimento concorrencial do crédito fiscal.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Texto e fonte oficial

Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), altera as Leis nº 10.925, de 23 de julho de 2004, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • programa de desenvolvimento da indústria de fertilizantes (profert)
  • beneficiário
  • pessoa jurídica
  • projeto agroflorestal
  • implantação
  • ampliação
  • modernização
  • produção
  • fertilizante
  • ministério de minas e energia
  • ministério da agricultura e pecuária
Autoria
Senado Federal - Laércio Oliveira (PP)
Relator(a) na Câmara
Júnior Ferrari (PSD)PA
Tempo de tramitação
949 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Senado Federal - Laércio Oliveira (PP), partido com nota 8,2.

Linha do tempo

Só o que conta: 20 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 04/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei, com partes vetadas pelo Presidente
  • 27/05/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
  • 09/04/2024 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)
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