PL 699/2023 · Economia e impostos
Programa de fertilizantes
Virou lei em 04/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 27 de mai de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 699, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Cria o Profert para incentivar a produção no Brasil de fertilizantes e matérias-primas, com metas de reduzir a dependência externa e garantir suprimento estável.
- Define mistura obrigatória de fertilizantes nacionais nos produtos vendidos no país: 2% com aumento anual a partir de 1º de julho de 2027 e 10% até 1º de janeiro de 2037.
- Autoriza a criação do FPNF, um fundo público para apoiar a produção, com garantias, investimentos financeiros, financiamento reembolsável e apoio a pesquisa e inovação.
Ler a explicação completa
Cria um programa para ampliar a produção de fertilizantes no Brasil, com mistura obrigatória, fundo público, financiamento e crédito fiscal.
Para quem: A proposta afeta pessoas jurídicas que produzem, no território nacional, fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Também afeta projetos e operações ligados a essa produção, além de produtores e importadores de adubos ou fertilizantes em 2026.
- Cria o Profert para incentivar a produção no Brasil de fertilizantes e matérias-primas, com metas de reduzir a dependência externa e garantir suprimento estável.
- Define mistura obrigatória de fertilizantes nacionais nos produtos vendidos no país: 2% com aumento anual a partir de 1º de julho de 2027 e 10% até 1º de janeiro de 2037.
- Autoriza a criação do FPNF, um fundo público para apoiar a produção, com garantias, investimentos financeiros, financiamento reembolsável e apoio a pesquisa e inovação.
- Permite linhas de financiamento para modernização, reativação e ampliação de plantas industriais, pesquisa, infraestrutura e novos empreendimentos, com regras definidas depois.
- Cria crédito fiscal para projetos de produção até 31 de dezembro de 2031, com teto global de R$ 2.000.000.000,00 por ano entre 2027 e 2031.
Exceções e regras diferentes
- Não podem aderir ao Profert as empresas do Simples Nacional e outras pessoas jurídicas indicadas no texto.
- O crédito financeiro extraordinário de 2026 vale só para pessoas jurídicas produtoras ou importadoras de adubos ou fertilizantes que cumpram vários requisitos, como estar no lucro real e reduzir o preço de venda.
- Nos exercícios de 2027 a 2031, a incidência do AFRMM fica afastada apenas para mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa.
Quando vale: A lei vale quando for oficializada. O crédito fiscal do Profert vai até 31 de dezembro de 2031, e a regra da mistura começa a ter aumento anual a partir de 1º de julho de 2027.
Ainda depende de: Vários pontos ficam para regulamento, como a habilitação ao Profert, a forma de fiscalização, os critérios da mistura, as regras do fundo, as linhas de financiamento e o procedimento concorrencial do crédito fiscal.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), altera as Leis nº 10.925, de 23 de julho de 2004, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais
- criação
- programa de desenvolvimento da indústria de fertilizantes (profert)
- beneficiário
- pessoa jurídica
- projeto agroflorestal
- implantação
- ampliação
- modernização
- produção
- fertilizante
- ministério de minas e energia
- ministério da agricultura e pecuária
- Autoria
- Senado Federal - Laércio Oliveira (PP)
- Relator(a) na Câmara
- Júnior Ferrari (PSD)PA
- Tempo de tramitação
- 949 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Senado Federal - Laércio Oliveira (PP), partido com nota 8,2.
Linha do tempo
Só o que conta: 20 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 04/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei, com partes vetadas pelo Presidente
- 27/05/2026 · Câmara · PLENAprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
- 09/04/2024 · Câmara · MESAPedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)