PL 68/2025 · Trabalho e previdência
Proteção a mulheres na política
Votação em 27/10 · Na pauta do plenário da Câmara em 27/10
Na pauta de votação do plenário da Câmara em 27/10 · na pauta de 27/10 votação em 27/10
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A proteção passa a alcançar espaços e atividades ligados a direitos políticos, funções públicas e liderança social e política.
- A violência política contra a mulher passa a incluir a tentativa de impedir, atrapalhar ou limitar meios legítimos de liderança social e política.
- A proposta dá atenção especial a defensoras de direitos humanos, líderes comunitárias, líderes de partidos políticos, líderes sindicais e líderes de movimentos sociais.
Ler a explicação completa
Amplia a proteção contra violência política para mais mulheres, incluindo líderes sociais e regras contra menosprezo por identidade e orientação.
Para quem: Afeta mulheres que ocupam cargos e espaços de liderança social e política e que sofram violência política de gênero. Também afeta partidos políticos e os casos ligados ao Código Eleitoral.
- A proteção passa a alcançar espaços e atividades ligados a direitos políticos, funções públicas e liderança social e política.
- A violência política contra a mulher passa a incluir a tentativa de impedir, atrapalhar ou limitar meios legítimos de liderança social e política.
- A proposta dá atenção especial a defensoras de direitos humanos, líderes comunitárias, líderes de partidos políticos, líderes sindicais e líderes de movimentos sociais.
- No Código Eleitoral, passa a contar como violência a discriminação ou o menosprezo por condição de mulher, cor, raça, etnia, orientação sexual ou identidade de gênero.
- A regra sobre partidos políticos inclui canais de denúncia e sanções a filiados que praticarem essa violência.
Exceções e regras diferentes
- A proteção especial citada no texto vale de forma destacada para defensoras de direitos humanos, líderes comunitárias, líderes de partidos políticos, líderes sindicais e líderes de movimentos sociais.
- O texto também menciona mulheres em cargos de gestão e liderança em empresas privadas e nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas essa lista aparece no relatório; no substitutivo final, a menção expressa fica concentrada nas lideranças sociais citadas.
- O texto não traz regra diferente ou prazo maior para algum grupo dentro dessas mudanças.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: A criação de canais de denúncia e a aplicação de sanções a filiados dependem da regra interna dos partidos, como o texto prevê ao alterar a lei dos partidos.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 14.192, de 2021, que dispõe sobre a violência política de gênero, e a Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), para incluir medidas específicas de proteção e apoio a mulheres em espaços de poder que sofram violência política de gênero.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- código eleitoral (1965)
- representação política
- mulher
- representatividade feminina
- liderança feminina
- líder comunitário
- líder sindical
- líder do partido
- movimento social
- cargo de gestão
- Autoria
- Daiana Santos (PCdoB)
- Relator(a) na Câmara
- Natália Bonavides (PT)RN
- Tempo de tramitação
- 630 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 13 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Daiana Santos (PCdoB), partido com nota 1,8.
Linha do tempo
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