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PL 68/2025 · Trabalho e previdência

Proteção a mulheres na política

Votação em 27/10 · Na pauta do plenário da Câmara em 27/10

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Na pauta de votação do plenário da Câmara em 27/10 · na pauta de 27/10 votação em 27/10

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A proteção passa a alcançar espaços e atividades ligados a direitos políticos, funções públicas e liderança social e política.
  • A violência política contra a mulher passa a incluir a tentativa de impedir, atrapalhar ou limitar meios legítimos de liderança social e política.
  • A proposta dá atenção especial a defensoras de direitos humanos, líderes comunitárias, líderes de partidos políticos, líderes sindicais e líderes de movimentos sociais.
Ler a explicação completa

Amplia a proteção contra violência política para mais mulheres, incluindo líderes sociais e regras contra menosprezo por identidade e orientação.

Para quem: Afeta mulheres que ocupam cargos e espaços de liderança social e política e que sofram violência política de gênero. Também afeta partidos políticos e os casos ligados ao Código Eleitoral.

  • A proteção passa a alcançar espaços e atividades ligados a direitos políticos, funções públicas e liderança social e política.
  • A violência política contra a mulher passa a incluir a tentativa de impedir, atrapalhar ou limitar meios legítimos de liderança social e política.
  • A proposta dá atenção especial a defensoras de direitos humanos, líderes comunitárias, líderes de partidos políticos, líderes sindicais e líderes de movimentos sociais.
  • No Código Eleitoral, passa a contar como violência a discriminação ou o menosprezo por condição de mulher, cor, raça, etnia, orientação sexual ou identidade de gênero.
  • A regra sobre partidos políticos inclui canais de denúncia e sanções a filiados que praticarem essa violência.

Exceções e regras diferentes

  • A proteção especial citada no texto vale de forma destacada para defensoras de direitos humanos, líderes comunitárias, líderes de partidos políticos, líderes sindicais e líderes de movimentos sociais.
  • O texto também menciona mulheres em cargos de gestão e liderança em empresas privadas e nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas essa lista aparece no relatório; no substitutivo final, a menção expressa fica concentrada nas lideranças sociais citadas.
  • O texto não traz regra diferente ou prazo maior para algum grupo dentro dessas mudanças.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: A criação de canais de denúncia e a aplicação de sanções a filiados dependem da regra interna dos partidos, como o texto prevê ao alterar a lei dos partidos.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 14.192, de 2021, que dispõe sobre a violência política de gênero, e a Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), para incluir medidas específicas de proteção e apoio a mulheres em espaços de poder que sofram violência política de gênero.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • código eleitoral (1965)
  • representação política
  • mulher
  • representatividade feminina
  • liderança feminina
  • líder comunitário
  • líder sindical
  • líder do partido
  • movimento social
  • cargo de gestão
Autoria
Daiana Santos (PCdoB)
Relator(a) na Câmara
Natália Bonavides (PT)RN
Tempo de tramitação
630 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 13 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de Daiana Santos (PCdoB), partido com nota 1,8.

Linha do tempo

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