PL 6537/2025 · Saúde
Alimentação no serviço público
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- As compras para fornecer alimentação nesses órgãos e entidades poderão seguir a regulamentação de alimentação saudável do Ministério da Saúde.
- Essa regra vale também para ações e programas voltados para alimentação financiados com recursos públicos.
- O texto não cria uma lista própria de alimentos; ele remete à regulamentação do Ministério da Saúde.
Ler a explicação completa
Permite que compras de alimentação em órgãos públicos e ações com dinheiro público sigam as regras de alimentação saudável do Ministério da Saúde.
Para quem: Afeta órgãos e entidades da administração pública dos entes integrantes do Sisan. Também alcança ações e programas voltados para alimentação que usem recursos públicos.
- As compras para fornecer alimentação nesses órgãos e entidades poderão seguir a regulamentação de alimentação saudável do Ministério da Saúde.
- Essa regra vale também para ações e programas voltados para alimentação financiados com recursos públicos.
- O texto não cria uma lista própria de alimentos; ele remete à regulamentação do Ministério da Saúde.
- A mudança passa a valer na data em que a lei for publicada.
Quando vale: Na data em que a lei for publicada.
Ainda depende de: A regra depende da regulamentação de alimentação saudável já estabelecida pelo Ministério da Saúde, e pode haver articulação com o ministério responsável pela área envolvida.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Institui a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável, estabelece a vedação gradual de aquisição de alimentos ultraprocessados pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, define categorias de alimentos permitidos, condicionados e vedados, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei da alimentação escolar (2009)
- criação
- ação governamental
- transição
- alimentação adequada
- proibição
- administração pública
- aquisição
- alimento ultraprocessado
- incentivo
- alimento saudável
- Autoria
- Capitão Augusto (PL)
- Relator(a) na Câmara
- Otoni de Paula (PSD)RJ
- Tempo de tramitação
- 315 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Houve disputa2 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Capitão Augusto (PL), partido com nota 8,8.
Linha do tempo
Só o que conta: 9 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer aprovado na comissão
- 28/10/2026 · Câmara · CEDebate da proposta no plenário
- 28/10/2026 · Câmara · CEFim do debate
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 28/10/2026 · Câmara · CEVotação
- 27/10/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 15/07/2026 · Câmara · CETirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 08/07/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 08/07/2026 · Câmara · CEPedido de mais tempo para analisar (adia a votação)
- 03/06/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 14/04/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)