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Trabalho e Emprego

Estatuto do Aprendiz

PL 6461/2019

No Senado: plenário; último passo em 28/08

No radar

Urgência pedida no Senado por Comissão de Assuntos Sociais · desde 11 de ago de 2026

Quem empurra Comissão de Assuntos Sociais (requerimento, abre em nova aba)

Em linguagem simples

Cria regras novas para a aprendizagem profissional, amplia o uso de aprendizes e define exceções, prazos, direitos e multas.

Para quem: Afeta adolescentes, jovens de até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência que entram em aprendizagem profissional, além de empresas, órgãos públicos e entidades que contratam aprendizes. Também mexe com contratos de terceirização e com programas de renda e de aprendizagem.

  • A aprendizagem profissional passa a ser tratada como um regime próprio, com regras sobre contrato, formação teórica e prática, direitos e deveres.
  • A contratação de aprendiz pode ser direta ou indireta, e órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista passam a seguir regras específicas e processo seletivo.
  • A idade máxima de 18 anos não vale para pessoas com deficiência, e o contrato pode durar até 2 anos; em curso técnico de nível médio, pode durar 3 anos.
  • A jornada pode chegar a 8 horas por dia para quem já concluiu a educação básica, e a formação teórica deve ocupar ao menos 20% da carga horária total ou 400 horas, o que for maior.
  • Quem descumprir a regra pode pagar multa de R$ 3.000,00 por criança ou adolescente em desacordo, R$ 3.000,00 por aprendiz não contratado para a cota, ou R$ 1.500,00 por aprendiz prejudicado, com atualização anual pelo IPCA.

Exceções e regras diferentes

  • Microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos com turma em andamento, órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, empregador rural pessoa física e empresas de teleatendimento ou telemarketing com ao menos 40% de jovens de até 24 anos ficam com contratação facultativa.
  • Estabelecimentos com menos de 7 empregados podem contratar 1 aprendiz de forma facultativa, e empresas da área de saúde calculam a cota só sobre funções administrativas.
  • Nos contratos de aprendizagem com garantia provisória de emprego da aprendiz gestante, o contrato é prorrogado até o fim dessa garantia; se o prazo acabar, o ajuste deve ser feito mesmo que passe de 2 anos ou a aprendiz complete 24 anos.
  • O parecer rejeitou as Emendas 1 a 5: não permitiu negociar essas regras com o sindicato, não excluiu funções da base da cota, não reduziu a multa e não criou o benefício fiscal proposto.

Quando vale: Depois de 120 dias da publicação oficial.

Ainda depende de: O Ministério do Trabalho e Emprego ainda pode detalhar regras por regulamento, inclusive sobre cursos, plataforma digital, requisitos das entidades formadoras, Censo da Aprendizagem Profissional e pagamento da multa. A União também poderá editar regras para campanhas, serviço anônimo de denúncias e gestão da Ceap.

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 11/08/2026, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

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Em que pé está

No Senado: plenário
  1. Comissões
  2. Plenário
  3. Senado (revisão)
  4. Sanção
  5. Virou lei

Câmara: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal · Senado: incluída em ordem do dia

De que lado vem

escala dos partidos de quem assinou
Centro

25 autores: 5 da esquerda, 10 do centro, 10 da direita. A marca é a média.

Autoria
André de Paula (PSD)25 autores
Relator(a) na Câmara
Flávia Morais (MDB)GO
Tempo de tramitação
2.497 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Houve disputa3 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Texto e fonte oficial

Institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • estatuto
  • aprendiz
  • garantia
  • direitos
  • adolescente
  • jovem
  • pessoa com deficiencia
  • trabalho
  • renda
  • providencia
  • programa

Esquerda × direita na votação

Não há voto nominal sobre o texto da proposta: ele foi votado de forma simbólica, que não registra como cada parlamentar votou. As votações nominais abaixo foram sobre emendas ou requerimentos, não sobre o projeto. Votar contra uma emenda não é votar contra a proposta.

Câmara · 22 de abr de 2026
Mantido o texto. Sim: 252; Não: 161; Total: 413. · 252 sim, 161 não

Linha do tempo

só o que conta · 49 andamentos burocráticos ocultos
  • 28 de ago de 2026 · Senado · PLEN
    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 02/09/2026. (Pendente de deliberação do Requerimento nº 88, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).
  • 11 de ago de 2026 · Senado · PLEN
    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 88, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cin…
  • 11 de ago de 2026 · Senado · PLEN
    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 12/08/2026. (Pendente de deliberação do Requerimento nº 88, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).
  • 11 de ago de 2026 · Senado · CAS
    Na 46ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a presidência designa relator "ad hoc" o senador Flávio Arns, em substituição ao senador Veneziano Vital do Rêgo, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAS, favorável ao projeto e contrário às Emendas nº 1 a 5. São rejeitados os Requerimentos nº 85, 86 e…
  • 07 de ago de 2026 · Senado · CAS
    Na pauta da reunião de 11/08/2026 da Comissão de Assuntos Sociais
  • 15 de jul de 2026 · Senado · CAS
    Concedido mais tempo para a comissão analisar (adia a votação)
  • 15 de jul de 2026 · Senado · CAS
    Concedido mais tempo para a comissão analisar (adia a votação)
  • 14 de jul de 2026 · Senado · CAS
    Audiência pública realizada em 14/07/2026, em atendimento aos REQ 64/2026 - CAS, REQ 68/2026 - CAS, REQ 69/2026 - CAS, REQ 70/2026 - CAS, REQ 71/2026 - CAS, REQ 73/2026 - CAS, REQ 78/2026 - CAS e REQ 80/2026 - CAS. Para notas, vídeos, apresentações e informações acesse: https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=14818&codcol=40
  • 10 de jul de 2026 · Senado · CAS
    Na pauta da reunião de 15/07/2026 da Comissão de Assuntos Sociais
  • 10 de jun de 2026 · Senado · CAS
    Na 32ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a matéria foi retirada de pauta e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Requerimento nº 64, de 2026-CAS, de autoria do senador Laércio Oliveira, subscrito pelos senadores Wilder Morais e Jaime Bagattoli, para a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 6461, de 201…
Ver os 5 passos mais antigos
  • 03 de jun de 2026 · Senado · CAS
    Na pauta da reunião de 10/06/2026 da Comissão de Assuntos Sociais
  • 03 de jun de 2026 · Senado · CAS
    O relator Veneziano Vital do Rêgo pede a aprovação
  • 28 de mai de 2026 · Senado · CAS
    Entregue ao senador Veneziano Vital do Rêgo para estudar e dar o parecer
  • 22 de abr de 2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original; trechos destacados são votados à parte
  • 05 de out de 2023 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)

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