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PL 6231/2019 · Saúde

Dedução para Pronon e Pronas

Virou lei em 22/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 31 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 31 de ago de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA).
Câmara · 31 de ago de 2026 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A dedução no imposto de renda para pessoas jurídicas fica prorrogada de 2027 até 2031.
  • O benefício vale para doações e patrocínios feitos diretamente em favor de ações e serviços já aprovados pelo Ministério da Saúde.
  • No Pronas/PCD, o texto troca a referência a "autismo" por "transtorno do espectro autista".
Ler a explicação completa

Prorroga até 2031 a dedução no imposto de renda para doações e patrocínios feitos a projetos do Pronon e do Pronas/PCD por pessoas jurídicas.

Para quem: Afeta pessoas jurídicas que fazem doações ou patrocínios para ações e serviços aprovados no Pronon e no Pronas/PCD. Também afeta as instituições que recebem esses recursos e executam esses projetos.

  • A dedução no imposto de renda para pessoas jurídicas fica prorrogada de 2027 até 2031.
  • O benefício vale para doações e patrocínios feitos diretamente em favor de ações e serviços já aprovados pelo Ministério da Saúde.
  • No Pronas/PCD, o texto troca a referência a "autismo" por "transtorno do espectro autista".
  • As instituições destinatárias passam a ser as certificadas como entidades beneficentes de assistência social na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Exceções e regras diferentes

  • Pessoas físicas ficam fora dessa prorrogação; o parecer diz que esse prazo já acabou em 31 de dezembro de 2025.
  • O texto não recria o benefício para pessoas jurídicas em 2026; ele só estende a dedução até 2031.
  • Ficam de fora as doações e patrocínios que não tenham aprovação prévia do Ministério da Saúde ou que não sejam destinados às instituições indicadas na lei.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: O benefício depende de aprovação prévia do Ministério da Saúde e de que os recursos sejam destinados às instituições previstas na lei.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • programa nacional de apoio à atenção oncológica (pronon)
  • programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência (pronas/pcd)
  • definição
  • requisitos
  • incentivo fiscal
  • prorrogação
  • prazo determinado
  • dedução
  • imposto de renda
  • valores
Autoria
Sergio Souza (MDB)
Relator(a) na Câmara
Antonio Brito (PSD)BA
Tempo de tramitação
2.525 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 02/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Centro

Autoria de Sergio Souza (MDB), partido com nota 6,5.

Linha do tempo

Só o que conta: 28 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/09/2026 · Senado
    Remetido Ofício SF nº 1.389, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 768, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 6.231, de 2019, sancionado e transformado na Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026. À COARQ.
  • 22/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 02/09/2026 · Senado · PLEN
    (Continuação da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Encaminhados à publicação e aprovados os Requerimentos nºs 657 e 659 de 2026, de iniciativa de Líderes, que solicitam urgência para a matéria. Proferido e encaminhado à publicação o Parecer nº 186/2026-PLEN-SF, da relatora Senadora Mara Gabrilli, favorável ao projeto.
  • 02/09/2026 · Senado · PLEN
    Pedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
  • 02/09/2026 · Senado · PLEN
    Pedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
  • 31/08/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
  • 05/03/2026 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)
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