PL 6231/2019 · Saúde
Dedução para Pronon e Pronas
Virou lei em 22/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 31 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A dedução no imposto de renda para pessoas jurídicas fica prorrogada de 2027 até 2031.
- O benefício vale para doações e patrocínios feitos diretamente em favor de ações e serviços já aprovados pelo Ministério da Saúde.
- No Pronas/PCD, o texto troca a referência a "autismo" por "transtorno do espectro autista".
Ler a explicação completa
Prorroga até 2031 a dedução no imposto de renda para doações e patrocínios feitos a projetos do Pronon e do Pronas/PCD por pessoas jurídicas.
Para quem: Afeta pessoas jurídicas que fazem doações ou patrocínios para ações e serviços aprovados no Pronon e no Pronas/PCD. Também afeta as instituições que recebem esses recursos e executam esses projetos.
- A dedução no imposto de renda para pessoas jurídicas fica prorrogada de 2027 até 2031.
- O benefício vale para doações e patrocínios feitos diretamente em favor de ações e serviços já aprovados pelo Ministério da Saúde.
- No Pronas/PCD, o texto troca a referência a "autismo" por "transtorno do espectro autista".
- As instituições destinatárias passam a ser as certificadas como entidades beneficentes de assistência social na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Exceções e regras diferentes
- Pessoas físicas ficam fora dessa prorrogação; o parecer diz que esse prazo já acabou em 31 de dezembro de 2025.
- O texto não recria o benefício para pessoas jurídicas em 2026; ele só estende a dedução até 2031.
- Ficam de fora as doações e patrocínios que não tenham aprovação prévia do Ministério da Saúde ou que não sejam destinados às instituições indicadas na lei.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: O benefício depende de aprovação prévia do Ministério da Saúde e de que os recursos sejam destinados às instituições previstas na lei.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- programa nacional de apoio à atenção oncológica (pronon)
- programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência (pronas/pcd)
- definição
- requisitos
- incentivo fiscal
- prorrogação
- prazo determinado
- dedução
- imposto de renda
- valores
- Autoria
- Sergio Souza (MDB)
- Relator(a) na Câmara
- Antonio Brito (PSD)BA
- Tempo de tramitação
- 2.525 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 02/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Sergio Souza (MDB), partido com nota 6,5.
Linha do tempo
Só o que conta: 28 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/09/2026 · SenadoRemetido Ofício SF nº 1.389, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 768, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 6.231, de 2019, sancionado e transformado na Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026. À COARQ.
- 22/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei
- 02/09/2026 · Senado · PLEN(Continuação da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Encaminhados à publicação e aprovados os Requerimentos nºs 657 e 659 de 2026, de iniciativa de Líderes, que solicitam urgência para a matéria. Proferido e encaminhado à publicação o Parecer nº 186/2026-PLEN-SF, da relatora Senadora Mara Gabrilli, favorável ao projeto.
- 02/09/2026 · Senado · PLENPedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
- 02/09/2026 · Senado · PLENPedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
- 31/08/2026 · Câmara · PLENAprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
- 05/03/2026 · Câmara · MESAPedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)