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PL 5972/2023 · Saúde

Protocolos de urgência cardíaca no SUS

Virou lei em 03/09

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O órgão competente do Poder Executivo deverá instituir protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS.
  • Os protocolos incluem medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
  • As medidas trombolíticas só poderão ser usadas com critérios de segurança e eficácia definidos em norma do próprio órgão competente.
Ler a explicação completa

Cria protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS, com medidas trombolíticas em UPA, seguindo critérios de segurança e eficácia.

Para quem: Afeta o órgão competente do Poder Executivo, que terá de criar esses protocolos. Na prática, vale para o atendimento de urgências cardiovasculares no SUS e nas UPAs.

  • O órgão competente do Poder Executivo deverá instituir protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS.
  • Os protocolos incluem medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
  • As medidas trombolíticas só poderão ser usadas com critérios de segurança e eficácia definidos em norma do próprio órgão competente.
  • A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 15/07/2026, sem mudança de texto no parecer.

Quando vale: Passa a valer 180 dias depois da publicação oficial, se virar lei.

Ainda depende de: O órgão competente do Poder Executivo ainda terá de editar a norma com os critérios de segurança e eficácia.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • previsão
  • criação
  • protocolo
  • atendimento
  • urgencia
  • doença
  • cardiologia
  • ambito
  • sistema unico de saude (sus)
Autoria
Rafael Simoes (UNIÃO)
Relator(a) na Câmara
Mendonça Filho (PL)PE
Tempo de tramitação
1.049 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 15/07/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Rafael Simoes (UNIÃO), partido com nota 8,5.

Linha do tempo

Só o que conta: 27 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 09/09/2026 · Senado
    Remetido Ofício SF nº 1315, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 734, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 5.972, de 2023, sancionado e transformado na Lei nº 15.494, de 2 de setembro de 2026. À COARQ.
  • 03/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 12/08/2026 · Senado · PLEN
    (Sessão Deliberativa Ordinária - semipresencial - de 12 de agosto de 2026) Encerrada a discussão da matéria. Aprovado o projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
  • 07/08/2026 · Senado · PLEN
    Na pauta do plenário do dia 12/08: debate e votação numa só rodada
  • 23/07/2026 · Senado · PLEN
    Encerrou-se, em 22 de julho de 2026, o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 5.972, de 2023. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
  • 15/07/2026 · Senado · CAS
    Na 44ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a presidência designa relatora “ad hoc” a senadora Damares Alves, em substituição à senadora Mara Gabrilli, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAS, favorável ao Projeto.
  • 10/07/2026 · Senado · CAS
    Na pauta da reunião de 15/07/2026 da Comissão de Assuntos Sociais
  • 26/06/2026 · Senado · CAS
    A relatora Mara Gabrilli pede a aprovação
  • 14/05/2026 · Senado · CAS
    Entregue a nova relatora, a senadora Mara Gabrilli, para estudar e dar o parecer
  • 09/04/2026 · Senado · CAS
    Entregue à senadora Ana Paula Lobato para estudar e dar o parecer
  • 26/06/2025 · Câmara · MESA
    Enviado para a redação final (ajuste do texto aprovado antes de seguir)
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