Pular para o conteúdo

PL 5961/2025 · Economia e impostos

Fundo de crédito à exportação

Virou lei em 09/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 12 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 12 de ago de 2026 · simbólica
Aprovado o Projeto de Lei nº 5.961, de 2025.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O Poder Executivo poderá criar o Fundo de Crédito à Exportação, para assegurar recursos a exportadores de bens e serviços.
  • O apoio pode ser usado para financiamento a capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e projetos de investimento.
  • O fundo terá recursos de verbas da União, de acordos com órgãos públicos, de juros e amortizações, do Fundo de Garantia à Exportação e de outras fontes.
Ler a explicação completa

Cria um fundo para dar crédito a exportadores de bens e serviços, com apoio financeiro reembolsável e regras para garantia e gestão.

Para quem: A proposta afeta exportadores de bens e serviços. Também mexe com o BNDES, com outros agentes financeiros e com empresas exportadoras de micro, pequeno e médio porte nas regras de seguro de crédito.

  • O Poder Executivo poderá criar o Fundo de Crédito à Exportação, para assegurar recursos a exportadores de bens e serviços.
  • O apoio pode ser usado para financiamento a capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e projetos de investimento.
  • O fundo terá recursos de verbas da União, de acordos com órgãos públicos, de juros e amortizações, do Fundo de Garantia à Exportação e de outras fontes.
  • O BNDES será o agente financeiro do fundo, mas poderá habilitar outros agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, se eles assumirem os riscos da atuação.
  • O Conselho Monetário Nacional vai definir, por resolução, os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões cobradas do tomador.

Exceções e regras diferentes

  • Até 2% dos recursos do fundo podem ser usados por ano para pagar o agente financeiro e para despesas de administração e gestão do fundo.
  • No seguro de crédito à exportação, se houver garantia do novo fundo, a indenização será paga primeiro com o patrimônio desse fundo; se não bastar, entra o patrimônio do FGE.
  • O BNDES poderá criar subsidiárias integrais ou controladas, e o texto diz que isso serve para cumprir atividades do seu objeto social.

Quando vale: Quando a lei for oficializada.

Ainda depende de: A composição e as competências do comitê gestor serão definidas em regulamento. O CMN também precisa aprovar uma resolução com regras de encargos, prazos e comissões.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Texto e fonte oficial

Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • banco nacional de desenvolvimento econômico e social (bndes)
  • autorização
  • sociedade subsidiária integral
  • empresa controlada
  • criação
  • fundo de natureza contábil
  • caráter financeiro
  • financiamento
  • recursos
  • exportador (profissão)
Autoria
Senado Federal - Senador Fernando Farias (MDB)
Relator(a) na Câmara
Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)AL
Tempo de tramitação
161 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Centro

Autoria de Senado Federal - Senador Fernando Farias (MDB), partido com nota 6,5.

Linha do tempo

Só o que conta: 17 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 09/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei, com partes vetadas pelo Presidente
  • 12/08/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara
  • 02/06/2026 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)
WhatsApp (abre em nova aba)