PL 5961/2025 · Economia e impostos
Fundo de crédito à exportação
Virou lei em 09/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 12 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovado o Projeto de Lei nº 5.961, de 2025.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O Poder Executivo poderá criar o Fundo de Crédito à Exportação, para assegurar recursos a exportadores de bens e serviços.
- O apoio pode ser usado para financiamento a capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e projetos de investimento.
- O fundo terá recursos de verbas da União, de acordos com órgãos públicos, de juros e amortizações, do Fundo de Garantia à Exportação e de outras fontes.
Ler a explicação completa
Cria um fundo para dar crédito a exportadores de bens e serviços, com apoio financeiro reembolsável e regras para garantia e gestão.
Para quem: A proposta afeta exportadores de bens e serviços. Também mexe com o BNDES, com outros agentes financeiros e com empresas exportadoras de micro, pequeno e médio porte nas regras de seguro de crédito.
- O Poder Executivo poderá criar o Fundo de Crédito à Exportação, para assegurar recursos a exportadores de bens e serviços.
- O apoio pode ser usado para financiamento a capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e projetos de investimento.
- O fundo terá recursos de verbas da União, de acordos com órgãos públicos, de juros e amortizações, do Fundo de Garantia à Exportação e de outras fontes.
- O BNDES será o agente financeiro do fundo, mas poderá habilitar outros agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, se eles assumirem os riscos da atuação.
- O Conselho Monetário Nacional vai definir, por resolução, os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões cobradas do tomador.
Exceções e regras diferentes
- Até 2% dos recursos do fundo podem ser usados por ano para pagar o agente financeiro e para despesas de administração e gestão do fundo.
- No seguro de crédito à exportação, se houver garantia do novo fundo, a indenização será paga primeiro com o patrimônio desse fundo; se não bastar, entra o patrimônio do FGE.
- O BNDES poderá criar subsidiárias integrais ou controladas, e o texto diz que isso serve para cumprir atividades do seu objeto social.
Quando vale: Quando a lei for oficializada.
Ainda depende de: A composição e as competências do comitê gestor serão definidas em regulamento. O CMN também precisa aprovar uma resolução com regras de encargos, prazos e comissões.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- banco nacional de desenvolvimento econômico e social (bndes)
- autorização
- sociedade subsidiária integral
- empresa controlada
- criação
- fundo de natureza contábil
- caráter financeiro
- financiamento
- recursos
- exportador (profissão)
- Autoria
- Senado Federal - Senador Fernando Farias (MDB)
- Relator(a) na Câmara
- Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)AL
- Tempo de tramitação
- 161 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Senado Federal - Senador Fernando Farias (MDB), partido com nota 6,5.
Linha do tempo
Só o que conta: 17 andamentos burocráticos ficam de fora.
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