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PL 5902/2023 · Segurança

Drone em presídios

Votação em 27/10 · Na pauta do plenário da Câmara em 27/10

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Na pauta de votação do plenário da Câmara em 27/10 · na pauta de 27/10 votação em 27/10

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Fica proibido fazer sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios por meio de drones.
  • A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
  • Se o fato gerar risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral, a pena aumenta em 1/3.
Ler a explicação completa

Passa a ser crime sobrevoar presídios com drone sem autorização, com pena de prisão, multa e aumento em alguns casos.

Para quem: A regra vale para quem faz sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios usando drones. Também afeta quem for julgado por esse fato, porque a pena pode mudar conforme o risco causado.

  • Fica proibido fazer sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios por meio de drones.
  • A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
  • Se o fato gerar risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral, a pena aumenta em 1/3.
  • Se houver erro comprovado de navegação do drone e não houver risco ou dano significativo, o juiz pode trocar a reclusão por prestação de serviços à comunidade.

Exceções e regras diferentes

  • Se a invasão acontecer por erro comprovado de navegação do drone e não gerar risco ou dano significativo, o juiz pode substituir a reclusão por prestação de serviços à comunidade.
  • Se o ocorrido resultar em risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral, a pena sobe em 1/3.
  • Quem já estiver sujeito a uma pena mais favorável não tem regra diferente no texto; ele só diz a nova punição para esse caso.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o uso de drones no espaço aéreo dos presídios.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • código penal
  • crime contra a administração da justiça
  • invasão do espaço aéreo de presídios via drones
  • utilização
  • veículo aéreo não tripulado (vant)
  • entrega
  • mercadoria
  • preso
  • reclusão
  • multa
Autoria
Kim Kataguiri (UNIÃO)
Relator(a) na Câmara
Nikolas Ferreira (PL)MG
Tempo de tramitação
1.056 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 13 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Kim Kataguiri (UNIÃO), partido com nota 8,5.

Linha do tempo

Só o que conta: 3 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • Sem andamentos relevantes.
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