PL 5902/2023 · Segurança
Drone em presídios
Votação em 27/10 · Na pauta do plenário da Câmara em 27/10
Na pauta de votação do plenário da Câmara em 27/10 · na pauta de 27/10 votação em 27/10
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Fica proibido fazer sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios por meio de drones.
- A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
- Se o fato gerar risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral, a pena aumenta em 1/3.
Ler a explicação completa
Passa a ser crime sobrevoar presídios com drone sem autorização, com pena de prisão, multa e aumento em alguns casos.
Para quem: A regra vale para quem faz sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios usando drones. Também afeta quem for julgado por esse fato, porque a pena pode mudar conforme o risco causado.
- Fica proibido fazer sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios por meio de drones.
- A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
- Se o fato gerar risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral, a pena aumenta em 1/3.
- Se houver erro comprovado de navegação do drone e não houver risco ou dano significativo, o juiz pode trocar a reclusão por prestação de serviços à comunidade.
Exceções e regras diferentes
- Se a invasão acontecer por erro comprovado de navegação do drone e não gerar risco ou dano significativo, o juiz pode substituir a reclusão por prestação de serviços à comunidade.
- Se o ocorrido resultar em risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral, a pena sobe em 1/3.
- Quem já estiver sujeito a uma pena mais favorável não tem regra diferente no texto; ele só diz a nova punição para esse caso.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o uso de drones no espaço aéreo dos presídios.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- código penal
- crime contra a administração da justiça
- invasão do espaço aéreo de presídios via drones
- utilização
- veículo aéreo não tripulado (vant)
- entrega
- mercadoria
- preso
- reclusão
- multa
- Autoria
- Kim Kataguiri (UNIÃO)
- Relator(a) na Câmara
- Nikolas Ferreira (PL)MG
- Tempo de tramitação
- 1.056 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 13 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Kim Kataguiri (UNIÃO), partido com nota 8,5.
Linha do tempo
Só o que conta: 3 andamentos burocráticos ficam de fora.
- Sem andamentos relevantes.