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PL 5542/2026 · PL

Monitoração eletrônica na Maria da Penha

No plenário da Câmara; em 28/10, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido

Ganhando força

Urgência aprovada na Câmara; o texto pode ir a voto em qualquer sessão · desde 28 de out de 2026

+ Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O sistema deverá identificar a localização da pessoa monitorada e fiscalizar a área de exclusão definida na decisão judicial.
  • Quando houver aproximação ou entrada na área de exclusão, o dispositivo da pessoa monitorada deverá emitir alerta sonoro e luminoso; antes da violação, sempre que o sistema permitir.
  • A vítima poderá receber alerta automático, acionar emergência, transmitir sua localização e falar com a central ou com serviço de emergência.
Ler a explicação completa

A proposta cria regras mínimas para a monitoração eletrônica em medidas protetivas, com alertas, proteção à vítima e uso excepcional de contenção remota.

Para quem: Afeta pessoas monitoradas por medida protetiva e as vítimas que recebem proteção pela Lei Maria da Penha. Também alcança os órgãos que fazem a monitoração, a segurança pública e quem organiza esses sistemas nos Estados e no Distrito Federal.

  • O sistema deverá identificar a localização da pessoa monitorada e fiscalizar a área de exclusão definida na decisão judicial.
  • Quando houver aproximação ou entrada na área de exclusão, o dispositivo da pessoa monitorada deverá emitir alerta sonoro e luminoso; antes da violação, sempre que o sistema permitir.
  • A vítima poderá receber alerta automático, acionar emergência, transmitir sua localização e falar com a central ou com serviço de emergência.
  • A vítima usará o dispositivo de forma voluntária: recusar, desistir ou não usar não impedirá as outras medidas protetivas nem criará custo para ela.
  • Em casos excepcionais, o juiz poderá autorizar contenção física remota, por tempo limitado, com regras técnicas, registro automático, controle e auditoria.

Exceções e regras diferentes

  • A vítima não é obrigada a usar o dispositivo de segurança ou a unidade portátil de rastreamento, e essa escolha não prejudica as outras medidas protetivas.
  • O mecanismo de contenção física remota só pode ser usado em caráter excepcional, com decisão judicial fundamentada, nos limites fixados pelo juiz e por regulamento.
  • A distância mínima da área de exclusão é de 100m, mas o juiz pode fixar distância maior ou, excepcionalmente, outra distância, conforme o caso e as limitações técnicas.

Quando vale: 90 dias após a publicação oficial.

Ainda depende de: A execução prática depende de regulamentação para definir requisitos técnicos, procedimentos, protocolos, auditoria, acessibilidade e regras do mecanismo de contenção. A aplicação também respeita a organização dos sistemas pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, a fim de estabelecer garantias mínimas para a execução da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência, inclusive quanto à emissão de alertas sonoros e luminosos, à utilização excepcional de mecanismo de contenção física remota e à proteção da vítima.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei maria da penha (2006)
  • monitoração eletrônica
  • vítima
  • medida protetiva de urgência
  • descumprimento
  • agressor
  • contenção
  • acesso remoto
  • pessoa monitorada
  • decisão judicial
  • violência contra a mulher
Autoria
Yury Bruno (MDB)
Tempo de tramitação
16 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Centro

Autoria de Yury Bruno (MDB), partido com nota 6,5.

Linha do tempo

Só o que conta: 0 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/10/2026 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
  • 28/10/2026 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
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