PL 5542/2026 · PL
Monitoração eletrônica na Maria da Penha
No plenário da Câmara; em 28/10, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
Urgência aprovada na Câmara; o texto pode ir a voto em qualquer sessão · desde 28 de out de 2026
+ Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta propostaComo votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O sistema deverá identificar a localização da pessoa monitorada e fiscalizar a área de exclusão definida na decisão judicial.
- Quando houver aproximação ou entrada na área de exclusão, o dispositivo da pessoa monitorada deverá emitir alerta sonoro e luminoso; antes da violação, sempre que o sistema permitir.
- A vítima poderá receber alerta automático, acionar emergência, transmitir sua localização e falar com a central ou com serviço de emergência.
Ler a explicação completa
A proposta cria regras mínimas para a monitoração eletrônica em medidas protetivas, com alertas, proteção à vítima e uso excepcional de contenção remota.
Para quem: Afeta pessoas monitoradas por medida protetiva e as vítimas que recebem proteção pela Lei Maria da Penha. Também alcança os órgãos que fazem a monitoração, a segurança pública e quem organiza esses sistemas nos Estados e no Distrito Federal.
- O sistema deverá identificar a localização da pessoa monitorada e fiscalizar a área de exclusão definida na decisão judicial.
- Quando houver aproximação ou entrada na área de exclusão, o dispositivo da pessoa monitorada deverá emitir alerta sonoro e luminoso; antes da violação, sempre que o sistema permitir.
- A vítima poderá receber alerta automático, acionar emergência, transmitir sua localização e falar com a central ou com serviço de emergência.
- A vítima usará o dispositivo de forma voluntária: recusar, desistir ou não usar não impedirá as outras medidas protetivas nem criará custo para ela.
- Em casos excepcionais, o juiz poderá autorizar contenção física remota, por tempo limitado, com regras técnicas, registro automático, controle e auditoria.
Exceções e regras diferentes
- A vítima não é obrigada a usar o dispositivo de segurança ou a unidade portátil de rastreamento, e essa escolha não prejudica as outras medidas protetivas.
- O mecanismo de contenção física remota só pode ser usado em caráter excepcional, com decisão judicial fundamentada, nos limites fixados pelo juiz e por regulamento.
- A distância mínima da área de exclusão é de 100m, mas o juiz pode fixar distância maior ou, excepcionalmente, outra distância, conforme o caso e as limitações técnicas.
Quando vale: 90 dias após a publicação oficial.
Ainda depende de: A execução prática depende de regulamentação para definir requisitos técnicos, procedimentos, protocolos, auditoria, acessibilidade e regras do mecanismo de contenção. A aplicação também respeita a organização dos sistemas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, a fim de estabelecer garantias mínimas para a execução da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência, inclusive quanto à emissão de alertas sonoros e luminosos, à utilização excepcional de mecanismo de contenção física remota e à proteção da vítima.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei maria da penha (2006)
- monitoração eletrônica
- vítima
- medida protetiva de urgência
- descumprimento
- agressor
- contenção
- acesso remoto
- pessoa monitorada
- decisão judicial
- violência contra a mulher
- Autoria
- Yury Bruno (MDB)
- Tempo de tramitação
- 16 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Yury Bruno (MDB), partido com nota 6,5.
Linha do tempo
Só o que conta: 0 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · PLENUrgência aprovada: pode ser votada mais rápido
- 28/10/2026 · Câmara · PLENUrgência aprovada: pode ser votada mais rápido