Atenção à epilepsia
PL 5538/2019
Aprovada na Câmara, vai ao Senado; em 13/10, aprovado no plenário
Texto votado no plenário da Câmara · desde 26 de mai de 2026
Em linguagem simples
Cria um programa no SUS para cuidar de pessoas com epilepsia, com atendimento, exames, remédios, informação e apoio durante o tratamento.
Para quem: Afeta pessoas com epilepsia atendidas no Sistema Único de Saúde. Também alcança profissionais de saúde, educadores, funcionários da educação e pessoas que trabalham em transportes públicos.
- O Ministério da Saúde coordena o programa e define as tarefas de cada nível de atenção à saúde.
- O SUS deve garantir atendimento multiprofissional, assistência farmacêutica, tratamento indicado, exames e vagas para internação e ambulatório.
- Pacientes que fizerem tratamento cirúrgico para epilepsia têm direito a acompanhante em tempo integral durante toda a internação.
- O governo deve fazer ações educativas, campanhas, cadernos técnicos, cartilhas e folhetos sobre a doença e suas medidas preventivas e terapêuticas.
- O Ministério da Saúde e as secretarias de saúde devem divulgar endereços e telefones das unidades de atendimento e criar sistema de informação com cadastro específico, mantendo o sigilo.
Exceções e regras diferentes
- Os exames, medicamentos e modalidades terapêuticas serão definidos depois em regulamento.
- Quem fizer tratamento cirúrgico para epilepsia, em qualquer idade, pode ter acompanhante em tempo integral durante toda a internação.
- A formação de educadores e de funcionários da educação e de transportes públicos inclui treinamento para reconhecer crises epilépticas e prestar atendimento pré-hospitalar.
Quando vale: Depois de 180 dias da publicação oficial.
Ainda depende de: A relação dos exames, medicamentos e modalidades terapêuticas será definida em regulamento. A execução da lei também será regulamentada pelo poder executivo.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 13 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Câmara: Pronta para Pauta
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de Ruy Carneiro (PSDB), partido com nota 6,8.
- Autoria
- Ruy Carneiro (PSDB)
- Relator(a) na Câmara
- Laura Carneiro (PSD)RJ
- Tempo de tramitação
- 2.558 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia.
Palavras-chave oficiais
- criação
- programa nacional de assistência integral às pessoas com epilepsia
- sistema único de saúde (sus)
- diretrizes
Esquerda × direita na votação
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 13 de out de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.538, de 2019, adotada pela relatora da Comissão de Saúde.
Linha do tempo
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- 13 de out de 2026 · Câmara · PLENEm votação no plenário
- 13 de out de 2026 · Câmara · PLENEm votação no plenário
- 13 de out de 2026 · Câmara · PLENParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 01 de jul de 2026 · Câmara · PLENRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 26 de mai de 2026 · Câmara · PLENUrgência aprovada: pode ser votada mais rápido
- 26 de mai de 2026 · Câmara · PLENUrgência aprovada: pode ser votada mais rápido
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