Crimes ligados a apostas
PL 5477/2026
Nas comissões da Câmara
Proposta nova do governo federal · desde 25 de set de 2026
Quem empurra Governo
Em linguagem simples
Cria crimes e penas para quem explora, divulga ou facilita apostas de quota fixa, e tira essas condutas da regra de jogo de azar.
Para quem: Afeta quem explora, opera, divulga, promove, capta apostadores, usa dados pessoais para isso, facilita pagamentos ou fornece aplicações e plataformas para apostas de quota fixa. Também atinge quem usa canais físicos ou digitais para essas apostas.
- Explorar ou operar loterias de aposta de quota fixa passa a dar pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa.
- Quem oferece, recebe, registra, processa ou intermedeia essas loterias responde com a mesma pena.
- Fazer divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou marketing para incentivar essas apostas passa a dar 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Usar dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade dessas apostas passa a dar 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Fornecer ou manter aplicação, plataforma, site ou loja de aplicativos para essas apostas passa a dar 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Exceções e regras diferentes
- Não é crime divulgar conteúdo jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico sobre loterias de aposta de quota fixa.
- O apostador não entra no crime de facilitar financeiramente as apostas quando o assunto é pagar a própria aposta ou receber o próprio prêmio.
- Não é crime a conduta ligada a loterias de aposta de quota fixa que tenham autorização do Ministério da Fazenda válida na época do fato.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: O texto diz que a aplicação pressupõe a extinção, por ato normativo próprio, do regime que hoje autoriza essa modalidade no País.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Câmara: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Tempo de tramitação
- 22 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre crimes relativos às loterias de aposta de quota fixa, e altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para delimitar a incidência da contravenção de exploração de jogo de azar.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- lei das contravenções penais (1941)
- tipificação de conduta
- tipicidade penal
- apostas de quota fixa
- loteria
- jogo online
- jogo de azar
- crime
- contravenção penal
- aplicação de internet
Esquerda × direita na votação
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.
Linha do tempo
só o que conta · 1 andamentos burocráticos ocultos- Sem andamentos relevantes.
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