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PL 5465/2016 · Direitos sociais

Divulgação de denúncias

Virou lei em 29/07

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O texto manda divulgar o número telefônico de denúncias sobre violência contra a mulher.
  • A divulgação deve aparecer em meios de comunicação de massa.
  • Também deve estar em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão.
Ler a explicação completa

O poder público terá de divulgar o telefone para denúncias de violência contra a mulher em vários locais e meios de comunicação.

Para quem: Afeta o poder público, que passa a fazer essa divulgação. Na prática, também alcança pessoas que circulam por escolas, casas de espetáculos, locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.

  • O texto manda divulgar o número telefônico de denúncias sobre violência contra a mulher.
  • A divulgação deve aparecer em meios de comunicação de massa.
  • Também deve estar em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão.
  • A divulgação deve ocorrer em órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.
  • As despesas com essa mudança dependem de previsão nas leis orçamentárias anuais.

Quando vale: Quando a lei for publicada.

Ainda depende de: As despesas ficam sujeitas à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Texto e fonte oficial

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para regular a divulgação do serviço telefônico de denúncias a respeito de violência contra a mulher.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei maria da penha
  • divulgação
  • poder público
  • número
  • telefone
  • atribuição exclusiva
  • comunicação
  • violência contra a mulher
  • local público
  • local privado
Autoria
Laura Carneiro (PMDB)2 autores
Relator(a) na Câmara
Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)TO
Tempo de tramitação
3.798 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Centro

2 autores: 0 da esquerda, 2 do centro, 0 da direita. A marca é a média.

Linha do tempo

Só o que conta: 9 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 29/07/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 26/06/2025 · Câmara · MESA
    Enviado para a redação final (ajuste do texto aprovado antes de seguir)
WhatsApp (abre em nova aba)