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PL 5078/2016 · Saúde

Política para LAM

Virou lei em 15/09

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Cria uma política nacional sobre LAM para ser feita de forma conjunta pela União, pelos Estados e pelos Municípios no SUS.
  • Prevê divulgação e esclarecimento aos profissionais de saúde sobre as características da LAM, os sintomas e como diferenciar a doença de outras.
  • Determina a criação de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas com LAM.
Ler a explicação completa

Cria uma política no SUS para informar sobre a LAM, organizar centros de referência e ampliar o acesso ao tratamento.

Para quem: Afeta as pessoas com linfangioleiomiomatose (LAM) e os profissionais de saúde que atendem esses casos. Também envolve União, Estados e Municípios no SUS.

  • Cria uma política nacional sobre LAM para ser feita de forma conjunta pela União, pelos Estados e pelos Municípios no SUS.
  • Prevê divulgação e esclarecimento aos profissionais de saúde sobre as características da LAM, os sintomas e como diferenciar a doença de outras.
  • Determina a criação de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas com LAM.
  • Cria um sistema nacional de coleta e processamento de dados sobre casos de LAM.
  • Garante às pessoas com LAM acesso a todos os meios disponíveis para tratamento e controle da doença.

Quando vale: Quando a lei for oficializada.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • lei federal
  • politica nacional
  • conscientização
  • doença rara
  • doença grave
  • definição
  • atuação
  • união
  • estados
  • municipios
  • ambito
Autoria
Alan Rick (PRB)
Relator(a) na Câmara
Diego Garcia (UNIÃO)PR
Tempo de tramitação
3.835 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 11/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Alan Rick (PRB), partido com nota 8,3.

Linha do tempo

Só o que conta: 24 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/09/2026 · Senado
    Remetido Ofício SF nº 1.387, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 753, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 5.238, de 2025, sancionado e transformado na Lei nº 15.505, de 15 de setembro de 2026. À COARQ.
  • 15/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 07/08/2026 · Senado · CAS
    Na pauta da reunião de 11/08/2026 da Comissão de Assuntos Sociais
  • 31/07/2026 · Senado · CAS
    A relatora Damares Alves pede a aprovação
  • 18/06/2026 · Senado · CAS
    Entregue à senadora Damares Alves para estudar e dar o parecer
  • 27/08/2025 · Câmara · MESA
    Enviado para a redação final (ajuste do texto aprovado antes de seguir)
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