PL 507/2020 · Economia e impostos
Área de Livre Comércio no Acre
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O governo fica autorizado a criar áreas de livre comércio em Brasileia, com extensão para Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro.
- Essas áreas serão de exportação e importação, sob regime fiscal especial.
- A finalidade dessas áreas é promover o desenvolvimento das regiões envolvidas.
Ler a explicação completa
Amplia a área de livre comércio para incluir Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro, no Acre.
Para quem: Afeta o Município de Brasileia e os municípios de Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro, todos no Acre. O texto fala em áreas de livre comércio de exportação e importação nessas localidades.
- O governo fica autorizado a criar áreas de livre comércio em Brasileia, com extensão para Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro.
- Essas áreas serão de exportação e importação, sob regime fiscal especial.
- A finalidade dessas áreas é promover o desenvolvimento das regiões envolvidas.
- Todas as superfícies territoriais desses municípios passam a ser consideradas integrantes da área de livre comércio, com respeito aos tratados e convenções internacionais.
Quando vale: No primeiro dia do ano seguinte ao da publicação.
Ainda depende de: O texto mantém a criação dessas áreas como uma autorização ao Poder Executivo; ele também remete ao respeito aos tratados e convenções internacionais.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Modifica os artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para ampliar a abrangência da Área de Livre Comércio de Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia - ALCB, no Estado do Acre.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- ampliação
- área de livre comércio de brasiléia (alcb)
- inclusão
- rio branco (ac)
- senador guiomard (ac)
- Autoria
- Mara Rocha (PSDB)
- Relator(a) na Câmara
- Zé Adriano (PP)AC
- Tempo de tramitação
- 2.430 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Mara Rocha (PSDB), partido com nota 6,8.
Linha do tempo
Só o que conta: 10 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · CDEParecer aprovado na comissão
- 28/10/2026 · Câmara · CDEDebate da proposta no plenário
- 28/10/2026 · Câmara · CDEParecer lido e publicado
- 09/07/2026 · Câmara · CDEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 24/06/2026 · Câmara · CDEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 24/04/2026 · Câmara · CDERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)