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PL 507/2020 · Economia e impostos

Área de Livre Comércio no Acre

Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O governo fica autorizado a criar áreas de livre comércio em Brasileia, com extensão para Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro.
  • Essas áreas serão de exportação e importação, sob regime fiscal especial.
  • A finalidade dessas áreas é promover o desenvolvimento das regiões envolvidas.
Ler a explicação completa

Amplia a área de livre comércio para incluir Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro, no Acre.

Para quem: Afeta o Município de Brasileia e os municípios de Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro, todos no Acre. O texto fala em áreas de livre comércio de exportação e importação nessas localidades.

  • O governo fica autorizado a criar áreas de livre comércio em Brasileia, com extensão para Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro.
  • Essas áreas serão de exportação e importação, sob regime fiscal especial.
  • A finalidade dessas áreas é promover o desenvolvimento das regiões envolvidas.
  • Todas as superfícies territoriais desses municípios passam a ser consideradas integrantes da área de livre comércio, com respeito aos tratados e convenções internacionais.

Quando vale: No primeiro dia do ano seguinte ao da publicação.

Ainda depende de: O texto mantém a criação dessas áreas como uma autorização ao Poder Executivo; ele também remete ao respeito aos tratados e convenções internacionais.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Modifica os artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para ampliar a abrangência da Área de Livre Comércio de Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia - ALCB, no Estado do Acre.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • ampliação
  • área de livre comércio de brasiléia (alcb)
  • inclusão
  • rio branco (ac)
  • senador guiomard (ac)
Autoria
Mara Rocha (PSDB)
Relator(a) na Câmara
Zé Adriano (PP)AC
Tempo de tramitação
2.430 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Centro

Autoria de Mara Rocha (PSDB), partido com nota 6,8.

Linha do tempo

Só o que conta: 10 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/10/2026 · Câmara · CDE
    Parecer aprovado na comissão
  • 28/10/2026 · Câmara · CDE
    Debate da proposta no plenário
  • 28/10/2026 · Câmara · CDE
    Parecer lido e publicado
  • 09/07/2026 · Câmara · CDE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 24/06/2026 · Câmara · CDE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 24/04/2026 · Câmara · CDE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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