PL 4978/2023 · Direitos sociais
Transferência automática de pensão
Virou lei em 29/07
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O credor pode pedir a transferência automática, mês a mês, em qualquer fase do cumprimento de sentença.
- O juiz manda a instituição financeira fazer a transferência pela conta informada, e o devedor pode indicar uma conta preferencial para débito.
- A ordem deve trazer identificação das partes, valor mensal, tempo do desconto, contas de débito e crédito, forma de atualização, juros e frequência de envio de informações ao juízo.
Ler a explicação completa
A proposta permite que a prestação alimentícia seja transferida automaticamente todo mês para a conta indicada, com regras para cobrança, falta de saldo e controle dos dados.
Para quem: Afeta quem pede a cobrança da prestação alimentícia, quem deve pagar e as instituições financeiras que fazem a transferência. Também alcança o empresário individual, quando houver saldo a bloquear.
- O credor pode pedir a transferência automática, mês a mês, em qualquer fase do cumprimento de sentença.
- O juiz manda a instituição financeira fazer a transferência pela conta informada, e o devedor pode indicar uma conta preferencial para débito.
- A ordem deve trazer identificação das partes, valor mensal, tempo do desconto, contas de débito e crédito, forma de atualização, juros e frequência de envio de informações ao juízo.
- Se não houver saldo suficiente na data definida, a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional pode tornar indisponíveis ativos até o valor atualizado da prestação em atraso.
- Se a indisponibilidade for rejeitada ou não houver manifestação do executado, ela vira penhora e o valor deve ser transferido em 24 horas.
Exceções e regras diferentes
- Os ativos financeiros do empresário individual podem ser tornados indisponíveis automaticamente, mesmo ligados à atividade empresarial, até o valor atualizado das prestações em atraso.
- Se a transferência automática for definida ainda na fase de conhecimento, as medidas sobre falta de saldo e penhora só valem para as prestações que vencerem depois, na fase de cumprimento de sentença.
- A proposta também manda o Conselho Nacional de Justiça divulgar estatísticas com anonimato e compartilhar dados agregados com entidades públicas; em casos específicos, pode usar dados pseudoanonimizados com procedimentos documentados.
Quando vale: 1 ano depois de sua publicação oficial.
Ainda depende de: O Conselho Nacional de Justiça deve estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com entidades públicas para compartilhar informações, e a prática de atos eletrônicos deve observar a lei de proteção de dados.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- código de processo civil (2015)
- simplificação
- ação de alimentos
- débito automático
- penhora
- ativo. _alteração
- lei federal
- conselho nacional de justiça (cnj)
- acesso à informação
- estatística
- atividade jurídica
- Autoria
- Tabata Amaral (PSB)37 autores
- Relator(a) na Câmara
- Laura Carneiro (PSD)RJ
- Tempo de tramitação
- 1.111 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
37 autores: 14 da esquerda, 8 do centro, 15 da direita. A marca é a média.
Linha do tempo
Só o que conta: 15 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 29/07/2026 · Câmara · MESAVirou lei
- 30/09/2025 · Câmara · MESAEnviado para a redação final (ajuste do texto aprovado antes de seguir)