Pular para o conteúdo

PL 4978/2023 · Direitos sociais

Transferência automática de pensão

Virou lei em 29/07

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O credor pode pedir a transferência automática, mês a mês, em qualquer fase do cumprimento de sentença.
  • O juiz manda a instituição financeira fazer a transferência pela conta informada, e o devedor pode indicar uma conta preferencial para débito.
  • A ordem deve trazer identificação das partes, valor mensal, tempo do desconto, contas de débito e crédito, forma de atualização, juros e frequência de envio de informações ao juízo.
Ler a explicação completa

A proposta permite que a prestação alimentícia seja transferida automaticamente todo mês para a conta indicada, com regras para cobrança, falta de saldo e controle dos dados.

Para quem: Afeta quem pede a cobrança da prestação alimentícia, quem deve pagar e as instituições financeiras que fazem a transferência. Também alcança o empresário individual, quando houver saldo a bloquear.

  • O credor pode pedir a transferência automática, mês a mês, em qualquer fase do cumprimento de sentença.
  • O juiz manda a instituição financeira fazer a transferência pela conta informada, e o devedor pode indicar uma conta preferencial para débito.
  • A ordem deve trazer identificação das partes, valor mensal, tempo do desconto, contas de débito e crédito, forma de atualização, juros e frequência de envio de informações ao juízo.
  • Se não houver saldo suficiente na data definida, a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional pode tornar indisponíveis ativos até o valor atualizado da prestação em atraso.
  • Se a indisponibilidade for rejeitada ou não houver manifestação do executado, ela vira penhora e o valor deve ser transferido em 24 horas.

Exceções e regras diferentes

  • Os ativos financeiros do empresário individual podem ser tornados indisponíveis automaticamente, mesmo ligados à atividade empresarial, até o valor atualizado das prestações em atraso.
  • Se a transferência automática for definida ainda na fase de conhecimento, as medidas sobre falta de saldo e penhora só valem para as prestações que vencerem depois, na fase de cumprimento de sentença.
  • A proposta também manda o Conselho Nacional de Justiça divulgar estatísticas com anonimato e compartilhar dados agregados com entidades públicas; em casos específicos, pode usar dados pseudoanonimizados com procedimentos documentados.

Quando vale: 1 ano depois de sua publicação oficial.

Ainda depende de: O Conselho Nacional de Justiça deve estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com entidades públicas para compartilhar informações, e a prática de atos eletrônicos deve observar a lei de proteção de dados.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Texto e fonte oficial

Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • código de processo civil (2015)
  • simplificação
  • ação de alimentos
  • débito automático
  • penhora
  • ativo. _alteração
  • lei federal
  • conselho nacional de justiça (cnj)
  • acesso à informação
  • estatística
  • atividade jurídica
Autoria
Tabata Amaral (PSB)37 autores
Relator(a) na Câmara
Laura Carneiro (PSD)RJ
Tempo de tramitação
1.111 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Centro

37 autores: 14 da esquerda, 8 do centro, 15 da direita. A marca é a média.

Linha do tempo

Só o que conta: 15 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 29/07/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 30/09/2025 · Câmara · MESA
    Enviado para a redação final (ajuste do texto aprovado antes de seguir)
WhatsApp (abre em nova aba)