PL 4952/2026 · Educação
Criação de duas universidades
Virou lei em 25/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 02 de set de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.952, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Os 2 centros federais viram universidades federais: a UFCI/MG e a UFCI/RJ.
- As novas universidades continuam oferecendo educação de nível médio e superior, com cursos de graduação, pós-graduação, educação profissional técnica de nível médio e educação continuada.
- As unidades acadêmicas, os cursos de todos os níveis, os alunos regularmente matriculados e os cargos e funções dos atuais centros passam para as novas universidades.
Ler a explicação completa
Cria 2 universidades federais em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, mantendo a oferta de ensino médio técnico e reorganizando cursos, pessoal e patrimônio.
Para quem: Afeta os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, seus alunos, servidores e a estrutura ligada a essas unidades. Também afeta o Ministério da Educação e a organização dos bens e cargos dessas instituições.
- Os 2 centros federais viram universidades federais: a UFCI/MG e a UFCI/RJ.
- As novas universidades continuam oferecendo educação de nível médio e superior, com cursos de graduação, pós-graduação, educação profissional técnica de nível médio e educação continuada.
- As unidades acadêmicas, os cursos de todos os níveis, os alunos regularmente matriculados e os cargos e funções dos atuais centros passam para as novas universidades.
- O patrimônio das novas universidades passa a incluir os bens dos atuais centros, bens que vierem a ser adquiridos e doações permitidas pela lei.
- O parecer aprovado pela Câmara acrescentou que as novas universidades são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação e criou regra específica para a nomeação de Reitor e Vice-Reitor.
Exceções e regras diferentes
- A oferta de educação profissional técnica de nível médio deve ser garantida na forma de ato do Ministro de Estado da Educação.
- A implantação das universidades só ocorre se houver dotação específica no orçamento geral da União.
- Os primeiros Reitores e Vice-Reitores serão nomeados pro tempore pelo Ministro de Estado da Educação, até a organização das universidades; depois, a escolha seguirá as condições definidas por esses Reitores pro tempore.
- Podem concorrer a Reitor e Vice-Reitor apenas docentes que se encaixem nas regras do texto, como ocupar certos cargos e cumprir requisitos de título ou posição na carreira.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: Depende de dotação específica no orçamento geral da União. Também depende de os estatutos das novas universidades serem aprovados, depois de enviados ao Ministério da Educação em 180 dias da nomeação dos primeiros Reitor e Vice-Reitor pro tempore.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica
Texto e fonte oficial
Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro; e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Palavras-chave oficiais
- criação
- lei federal
- transformação
- centro federal de educação tecnologica (cefet)
- estado de minas gerais (mg)
- estado do rio de janeiro (rj)
- universidade federal
- ciencias
- inovação
- autarquia
- vinculação
- ministerio da educação (mec)
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Relator(a) na Câmara
- Rogério Correia (PT)MG
- Tempo de tramitação
- 77 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 03/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 24 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 01/10/2026 · SenadoRemetido Ofício SF nº 1.396, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 782, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 4.952, de 2026, sancionado e transformado na Lei nº 15.521, de 24 de setembro de 2026. À COARQ.
- 25/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei
- 03/09/2026 · Senado · PLEN(Continuação, em 3 de setembro de 2026, da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento nº 668, de 2026, de Líderes, que solicita urgência para a matéria. Encaminhado à publicação o Parecer nº 197, de 2026-PLEN-SF, proferido pelo Senador Camilo Santana, favorável ao projeto.
- 03/09/2026 · Senado · PLENPedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
- 02/09/2026 · Câmara · PLENAprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original