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PL 4951/2026 · Educação

Universidade Federal da Fronteira Norte

Virou lei em 25/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 02 de set de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 02 de set de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Paulo Lemos (PT-AP).
Câmara · 02 de set de 2026 · simbólica
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.951, de 2026.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Cria a Universidade Federal da Fronteira Norte, com sede e foro em Oiapoque, no Amapá.
  • A UFFN nasce por desmembramento da Unifap e fica vinculada ao Ministério da Educação.
  • O campus da Unifap em Oiapoque passa a integrar a UFFN, com cursos, alunos regularmente matriculados e cargos ocupados e vagos ligados ao funcionamento do campus.
Ler a explicação completa

Cria a UFFN em Oiapoque e transfere para ela o campus da Unifap no município, com patrimônio, alunos e pessoal ligados a esse campus.

Para quem: Afeta a Universidade Federal do Amapá, o Campus Oiapoque, seus cursos, seus alunos e os cargos ligados ao funcionamento desse campus. Também afeta a nova universidade, o Ministério da Educação e o governo federal na implantação e no orçamento.

  • Cria a Universidade Federal da Fronteira Norte, com sede e foro em Oiapoque, no Amapá.
  • A UFFN nasce por desmembramento da Unifap e fica vinculada ao Ministério da Educação.
  • O campus da Unifap em Oiapoque passa a integrar a UFFN, com cursos, alunos regularmente matriculados e cargos ocupados e vagos ligados ao funcionamento do campus.
  • Os bens da Unifap usados no campus em Oiapoque passam para a nova universidade, e ela também pode receber outros bens, direitos e doações.
  • A implantação da UFFN depende de dotação específica no orçamento da União, e o primeiro Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore.
  • Pelo parecer, a versão em votação passa a manter a transferência do campus e dos vínculos, e o relator acrescenta a referência a 2027 e 2028: prevê R$ 20 milhões em cada ano para a implantação.

Exceções e regras diferentes

  • Enquanto o estatuto e o regimento geral da UFFN não forem aprovados, ela segue, no que couber, o estatuto e o regimento geral da Unifap e a legislação federal de educação.
  • Só são aceitos bens doados à UFFN se estiverem livres e desembaraçados de ônus.
  • Os bens e direitos da UFFN não podem ser vendidos, salvo nos casos permitidos em lei.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: A organização da UFFN, a composição e as competências do Conselho Universitário e as condições para a escolha do Reitor ficam para o estatuto e o regimento geral. A aprovação desses textos deve ser enviada ao Ministério da Educação em 180 dias, contado da nomeação do Reitor e do Vice-Reitor pro tempore.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Cria a Universidade Federal da Fronteira Norte.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • lei federal
  • universidade federal
  • fronteira
  • região norte
  • desmembramento
  • universidade federal do amapa (ufap)
  • natureza juridica
  • autarquia federal
  • vinculação
  • ministerio da educação (mec)
  • sede
Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Relator(a) na Câmara
Paulo Lemos (PT)AP
Tempo de tramitação
77 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 03/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 23 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 01/10/2026 · Senado
    Remetido Ofício SF nº 1.397, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 781, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 4.951, de 2026, sancionado e transformado na Lei nº 15.520, de 24 de setembro de 2026. À COARQ.
  • 25/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 03/09/2026 · Senado · PLEN
    (Continuação, em 3 de setembro de 2026, da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento nº 661, de 2026, de Líder, que solicita urgência para a matéria.
  • 03/09/2026 · Senado · PLEN
    Recebido o Requerimento nº 661, de 2026, de Líder, que solicita urgência para a matéria.
  • 02/09/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara
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