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Saúde

Direitos para Ehlers-Danlos

PL 4817/2019

No Senado: plenário; último passo em 10/09

Ganhando força

Urgência pedida no Senado por Comissão de Assuntos Sociais · desde 01 de set de 2026

Quem empurra Comissão de Assuntos Sociais (requerimento, abre em nova aba)

Em linguagem simples

Cria regras para garantir atendimento, direitos e inclusão às pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade.

Para quem: Afeta as pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade. Também atinge o poder público, que terá de regulamentar a lei e organizar as ações previstas.

  • O reconhecimento como pessoa com deficiência fica condicionado à avaliação prevista na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; o diagnóstico sozinho não basta.
  • Garante acesso a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e tratamento adequado, além de serviços de reabilitação e prevenção de sequelas.
  • Prevê inclusão na educação com rotina adaptada, mobiliário adequado e atividades físicas ajustadas às limitações.
  • Garante direitos no trabalho, como ambiente acessível, medidas para compensar limitações, adequação da jornada, readaptação funcional e teletrabalho, se empregador e empregado quiserem.
  • Determina que o órgão competente do Executivo federal regulamente a lei, fixe diretrizes clínicas e linhas de cuidado para o SUS e revise essas orientações quando necessário.

Exceções e regras diferentes

  • A pessoa só será tratada como pessoa com deficiência para todos os fins se passar pela avaliação prevista na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
  • No teletrabalho, só vale se houver interesse do empregador e do empregado, e sem mudança na carreira, no cargo ou nas funções.
  • A entrada em vigor foi adiada no substitutivo: passa a valer 180 dias depois da publicação oficial, em vez de valer na data da publicação.

Quando vale: Passa a valer 180 dias depois da publicação oficial.

Ainda depende de: Depende de regulamentação do órgão competente do Poder Executivo federal, que vai definir as diretrizes clínicas e as linhas de cuidado.

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 01/09/2026, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

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Em que pé está

No Senado: plenário
  1. Comissões
  2. Plenário
  3. Senado (revisão)
  4. Sanção
  5. Virou lei

Câmara: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal · Senado: pronto para deliberação do plenário

De que lado vem

escala dos partidos de quem assinou
Direita

2 autores: 0 da esquerda, 0 do centro, 2 da direita. A marca é a média.

Autoria
Roberto de Lucena (PODE)2 autores
Relator(a) na Câmara
Yandra Moura (UNIÃO)SE
Tempo de tramitação
2.601 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Texto e fonte oficial

Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • lei federal
  • politica nacional
  • atenção
  • direitos
  • pessoa com deficiencia
  • doença rara
  • padrão genetico
  • diretriz

Esquerda × direita na votação

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 30 de out de 2023. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 30 de out de 2023 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Yandra Moura (União-SE).
Câmara · 30 de out de 2023 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.817, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Saúde.

Linha do tempo

só o que conta · 19 andamentos burocráticos ocultos
  • 10 de set de 2026 · Senado · PLEN
    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento nº 95, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).
  • 10 de set de 2026 · Senado · PLEN
    Acabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
  • 10 de set de 2026 · Senado · PLEN
    Acabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
  • 10 de set de 2026 · Senado · PLEN
    Acabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
  • 10 de set de 2026 · Senado · PLEN
    Acabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
  • 10 de set de 2026 · Senado · PLEN
    Acabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
  • 01 de set de 2026 · Senado · PLEN
    Encaminhado à publicação o REQ nº 95/2026-CAS, que solicita urgência para o presente projeto, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do a…
  • 01 de set de 2026 · Senado · CAS
    Na 50ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o relatório da senadora Mara Gabrilli, que passa a constituir o parecer da CAS, favorável ao projeto, com o acatamento parcial da Emenda nº 1-CDH, nos termos da Emenda nº 2-CAS (substitutivo). A Comissão aprova, ainda, a apresentação ao Plenário do Senado do Requerim…
  • 28 de ago de 2026 · Senado · CAS
    Na pauta da reunião de 01/09/2026 da Comissão de Assuntos Sociais
  • 11 de ago de 2026 · Senado · CAS
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
Ver os 17 passos mais antigos
  • 07 de ago de 2026 · Senado · CAS
    Na pauta da reunião de 11/08/2026 da Comissão de Assuntos Sociais
  • 17 de jun de 2026 · Senado · CAS
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 12 de jun de 2026 · Senado · CAS
    Na pauta da reunião de 17/06/2026 da Comissão de Assuntos Sociais
  • 15 de mai de 2026 · Senado · CAS
    Recebido o relatório da senadora Mara Gabrilli, com voto favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação).
  • 15 de abr de 2026 · Senado · CAS
    Entregue a nova relatora, a senadora Mara Gabrilli, para estudar e dar o parecer
  • 21 de out de 2025 · Senado · CAS
    Entregue à senadora Damares Alves para estudar e dar o parecer
  • 24 de set de 2025 · Senado · CDH
    Na 60ª reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação).
  • 23 de set de 2025 · Senado · CDH
    Recebido novo relatório da Senadora Mara Gabrilli com voto favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
  • 19 de set de 2025 · Senado · CDH
    Na pauta da reunião de 24/09/2025 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
  • 17 de set de 2025 · Senado · CDH
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 12 de set de 2025 · Senado · CDH
    Na pauta da reunião de 17/09/2025 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
  • 02 de abr de 2025 · Senado · CDH
    Não foi analisada: a reunião foi cancelada
  • 28 de mar de 2025 · Senado · CDH
    Na pauta da reunião de 02/04/2025 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
  • 19 de dez de 2024 · Senado · CDH
    A relatora Mara Gabrilli pede a aprovação, com um texto novo no lugar do original
  • 26 de fev de 2024 · Senado · CDH
    Entregue à senadora Mara Gabrilli para estudar e dar o parecer
  • 30 de out de 2023 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
  • 26 de set de 2023 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)

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