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PL 479/2015 · Educação

Educação integral em tempo integral

Na pauta da Comissão de Educação da Câmara em 04/11

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 28 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Define educação básica em tempo integral como jornada de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo.
  • Cria o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral e liga sua aplicação aos planos de educação, ao Programa Escola em Tempo Integral, às diretrizes do Conselho Nacional de Educação e aos sistemas de avaliação e informação.
  • Exige planejamento com diagnóstico da oferta, demanda, custos, fontes de financiamento, cronograma, responsáveis e participação da comunidade escolar.
Ler a explicação completa

A proposta cria regras nacionais para organizar, expandir e financiar a educação integral em tempo integral nas redes públicas.

Para quem: Afeta as redes públicas de educação básica, os sistemas de ensino, escolas, estudantes, famílias, profissionais da educação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Define educação básica em tempo integral como jornada de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo.
  • Cria o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral e liga sua aplicação aos planos de educação, ao Programa Escola em Tempo Integral, às diretrizes do Conselho Nacional de Educação e aos sistemas de avaliação e informação.
  • Exige planejamento com diagnóstico da oferta, demanda, custos, fontes de financiamento, cronograma, responsáveis e participação da comunidade escolar.
  • Permite atividades pedagógicas fora da escola, desde que previstas no projeto político-pedagógico, ligadas ao currículo e sob responsabilidade da escola.
  • Prevê assistência técnica e financeira, reajuste anual mínimo pelo INPC dos valores per capita do PNATE, do PNAE e do PDDE, e monitoramento com divulgação a cada 2 anos e avaliação a cada 4 anos.

Exceções e regras diferentes

  • Jornadas de 9 horas diárias ou 45 horas semanais são só uma referência facultativa de qualificação progressiva; não viram obrigação nem شرط para receber recursos.
  • A expansão não pode prejudicar ensino médio noturno, educação de jovens e adultos, educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial e outras formas adequadas de atendimento.
  • Municípios com população inferior a 50 mil habitantes têm prazo de 2 anos, contado da assistência técnica da União ou do respectivo Estado, para adequar atos normativos e planejamento.

Quando vale: Quando a lei for publicada.

Ainda depende de: O texto deixa para o Conselho Nacional de Educação atualizar parâmetros e indicadores; para o Sistema Nacional de Educação, definir metodologias e competências; e para pactuação nas comissões intergestores os temas de planejamento, acompanhamento, assistência e apoio. Também prevê assistência técnica da União e dos Estados em vários pontos.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), para dispor sobre educação em tempo integral.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • ldb
  • implantação
  • jornada escolar
  • tempo integral
  • educação infantil
  • ensino fundamental
  • ensino médio
  • complementação
  • recursos
Autoria
João Daniel (PT)
Relator(a) na Câmara
Thiago de Joaldo (REPUBLICANOS)SE
Tempo de tramitação
4.269 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Houve disputa1 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 04 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de João Daniel (PT), partido com nota 2,7.

Linha do tempo

Só o que conta: 10 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 03/11/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 03/11/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 27/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 11/08/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 28/04/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 17/11/2025 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 22/04/2025 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 23/03/2023 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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