PL 479/2015 · Educação
Educação integral em tempo integral
Na pauta da Comissão de Educação da Câmara em 04/11
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 28 de out de 2026
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Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Define educação básica em tempo integral como jornada de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo.
- Cria o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral e liga sua aplicação aos planos de educação, ao Programa Escola em Tempo Integral, às diretrizes do Conselho Nacional de Educação e aos sistemas de avaliação e informação.
- Exige planejamento com diagnóstico da oferta, demanda, custos, fontes de financiamento, cronograma, responsáveis e participação da comunidade escolar.
Ler a explicação completa
A proposta cria regras nacionais para organizar, expandir e financiar a educação integral em tempo integral nas redes públicas.
Para quem: Afeta as redes públicas de educação básica, os sistemas de ensino, escolas, estudantes, famílias, profissionais da educação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Define educação básica em tempo integral como jornada de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo.
- Cria o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral e liga sua aplicação aos planos de educação, ao Programa Escola em Tempo Integral, às diretrizes do Conselho Nacional de Educação e aos sistemas de avaliação e informação.
- Exige planejamento com diagnóstico da oferta, demanda, custos, fontes de financiamento, cronograma, responsáveis e participação da comunidade escolar.
- Permite atividades pedagógicas fora da escola, desde que previstas no projeto político-pedagógico, ligadas ao currículo e sob responsabilidade da escola.
- Prevê assistência técnica e financeira, reajuste anual mínimo pelo INPC dos valores per capita do PNATE, do PNAE e do PDDE, e monitoramento com divulgação a cada 2 anos e avaliação a cada 4 anos.
Exceções e regras diferentes
- Jornadas de 9 horas diárias ou 45 horas semanais são só uma referência facultativa de qualificação progressiva; não viram obrigação nem شرط para receber recursos.
- A expansão não pode prejudicar ensino médio noturno, educação de jovens e adultos, educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial e outras formas adequadas de atendimento.
- Municípios com população inferior a 50 mil habitantes têm prazo de 2 anos, contado da assistência técnica da União ou do respectivo Estado, para adequar atos normativos e planejamento.
Quando vale: Quando a lei for publicada.
Ainda depende de: O texto deixa para o Conselho Nacional de Educação atualizar parâmetros e indicadores; para o Sistema Nacional de Educação, definir metodologias e competências; e para pactuação nas comissões intergestores os temas de planejamento, acompanhamento, assistência e apoio. Também prevê assistência técnica da União e dos Estados em vários pontos.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), para dispor sobre educação em tempo integral.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- ldb
- implantação
- jornada escolar
- tempo integral
- educação infantil
- ensino fundamental
- ensino médio
- complementação
- recursos
- Autoria
- João Daniel (PT)
- Relator(a) na Câmara
- Thiago de Joaldo (REPUBLICANOS)SE
- Tempo de tramitação
- 4.269 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Houve disputa1 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 04 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de João Daniel (PT), partido com nota 2,7.
Linha do tempo
Só o que conta: 10 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 03/11/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 03/11/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 28/10/2026 · Câmara · CETirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 27/10/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 11/08/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 28/04/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 17/11/2025 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 22/04/2025 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 23/03/2023 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)