PL 4674/2024 · Saúde
Exames morfológicos na gravidez
Aprovada na Câmara, vai ao Senado; em 03/11, aprovado no plenário
Texto votado no plenário da Câmara · desde 26 de mai de 2026
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Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 03 de nov de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.674, de 2024, da Comissão de Saúde.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Passa a exigir pelo menos 1 ultrassonografia obstétrica morfológica no 1º trimestre da gestação.
- Passa a exigir pelo menos 1 ultrassonografia obstétrica morfológica no 2º trimestre da gestação.
- A regra vale para a rede pública de saúde.
Ler a explicação completa
Garante pelo menos 2 ultrassonografias morfológicas na gestação na rede pública de saúde.
Para quem: Afeta grávidas atendidas na rede pública de saúde. Também afeta o serviço público de saúde, que passa a oferecer esses exames.
- Passa a exigir pelo menos 1 ultrassonografia obstétrica morfológica no 1º trimestre da gestação.
- Passa a exigir pelo menos 1 ultrassonografia obstétrica morfológica no 2º trimestre da gestação.
- A regra vale para a rede pública de saúde.
- A mudança entra em vigor 90 dias depois da publicação da lei.
Quando vale: 90 dias depois da publicação da lei.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)Aprovada na Câmara, vai ao Senado (etapa atual)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
“Dispõe sobre a disponibilização de exames de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde e dá outras providências.”
Palavras-chave oficiais
- obrigatoriedade
- ultrassonografia morfológica
- rede pública de saúde
- sistema único de saúde (sus)
- diretrizes
- gestante
- pré-natal
- campanha educativa
- diagnóstico precoce
- doença congênita
- má-formação fetal
- redução
- Autoria
- Beto Preto (PSD)
- Relator(a) na Câmara
- Rogéria Santos (REPUBLICANOS)BA
- Tempo de tramitação
- 700 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 03 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Beto Preto (PSD), partido com nota 6,9.
Linha do tempo
Só o que conta: 6 andamentos burocráticos ficam de fora.
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