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PL 4578/2025 · Trabalho e previdência

Futebol feminino

Virou lei em 28/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 13 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 13 de ago de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Jack Rocha (PT/ES).
Câmara · 13 de ago de 2026 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.578, de 2025, adotado pela relatora da Comissão Especial.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O desenvolvimento do futebol feminino vira prioridade da política pública esportiva do País.
  • As organizações esportivas formadoras de futebol feminino passam a ter os mesmos direitos e benefícios das de futebol masculino.
  • O Ministério do Esporte deve atuar para ampliar o futebol feminino profissional, não profissional e de formação, com competições, calendário e parcerias com escolas e universidades.
Ler a explicação completa

Cria regras para desenvolver o futebol feminino e muda leis do esporte para ampliar formação, proteção e profissionalização.

Para quem: Afeta quem joga futebol feminino, quem trabalha na modalidade e organizações esportivas formadoras. Também alcança o Ministério do Esporte e clubes ligados ao futebol feminino.

  • O desenvolvimento do futebol feminino vira prioridade da política pública esportiva do País.
  • As organizações esportivas formadoras de futebol feminino passam a ter os mesmos direitos e benefícios das de futebol masculino.
  • O Ministério do Esporte deve atuar para ampliar o futebol feminino profissional, não profissional e de formação, com competições, calendário e parcerias com escolas e universidades.
  • A inscrição de atletas não profissionais fica limitada a 4 por equipe na principal divisão nacional, 6 nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, e 8 nas demais competições profissionais.
  • O texto aprovado no parecer troca “amador” por “não profissional” e “base” por “formação”, sem mudar o conteúdo.
  • O parecer também cria obrigação de manter equipe feminina de futebol nas organizações esportivas formadoras, mas essa regra só vale depois de 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 180 dias.

Exceções e regras diferentes

  • A obrigação de manter equipe feminina de futebol nas organizações esportivas formadoras só passa a valer depois de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
  • Os limites de inscrição de atletas não profissionais podem ser reduzidos aos poucos por ato do Poder Executivo federal, até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.
  • O texto diz que a futura lei vale na data em que for oficializada, menos a regra sobre manter equipe feminina, que tem prazo maior.

Quando vale: Na data em que a lei for oficializada, exceto a regra sobre manter equipe feminina nas organizações formadoras, que vale depois de 180 dias, com possível prorrogação por mais 180 dias.

Ainda depende de: A redução dos limites de atletas não profissionais depende de ato do Poder Executivo federal. A manutenção da equipe feminina depende do prazo de 180 dias, com possível prorrogação.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no País; e altera as Leis nºs 14.193, de 6 de agosto de 2021, 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e 15.421, de 1º de junho de 2026.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • sociedade anonima
  • futebol
  • objeto
  • possibilidade
  • exclusividade
  • formação
  • atleta profissional
  • mulher
  • esporte feminino . alteração
  • lei geral
Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Relator(a) na Câmara
Jack Rocha (PT)ES
Tempo de tramitação
406 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 02/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 26 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 01/10/2026 · Senado
    Remetido Ofício SF nº 1.400, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 786, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 4.578, de 2025, sancionado e transformado na Lei nº 15.522, de 28 de setembro de 2026. À COARQ.
  • 28/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 02/09/2026 · Senado · PLEN
    (Continuação da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Encaminhado à publicação e aprovado o RQS 663/2026, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria. Proferido e encaminhado à publicação o Parecer nº 189, de 2026-PLEN-SF, relatora Senadora Teresa Leitão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, de redação.
  • 02/09/2026 · Senado · PLEN
    Pedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
  • 13/08/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
  • 26/03/2026 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)
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