PL 429/2024 · Governo e política
Custas da Justiça Federal
Virou lei em 04/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 12 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- As tabelas de custas da Justiça Federal passam a ser atualizadas todo ano, pela variação do IPCA ou de outro índice que o substitua.
- O CJF passa a definir as regras das custas na Justiça Federal e os critérios para distribuir o dinheiro do Fejufe entre os Tribunais Regionais Federais.
- O Fejufe é criado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus, e não pode usar seus recursos para pagar despesas com pessoal, salvo capacitação.
Ler a explicação completa
A proposta atualiza as custas da Justiça Federal e do STJ, cria dois fundos e reserva parte da arrecadação para outros fundos da Justiça e da cidadania.
Para quem: Afeta quem entra com processos na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Também afeta a própria Justiça Federal, o STJ, o CJF e os fundos que recebem parte desses recursos.
- As tabelas de custas da Justiça Federal passam a ser atualizadas todo ano, pela variação do IPCA ou de outro índice que o substitua.
- O CJF passa a definir as regras das custas na Justiça Federal e os critérios para distribuir o dinheiro do Fejufe entre os Tribunais Regionais Federais.
- O Fejufe é criado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus, e não pode usar seus recursos para pagar despesas com pessoal, salvo capacitação.
- Parte do dinheiro das custas da Justiça Federal vai para outros fundos: 9% para o Ministério Público da União, 6% para o Conselho Nacional de Justiça e 5% para a Defensoria Pública da União.
- O STJ passa a fixar, por ato próprio, os valores e a forma de atualização das custas, com regra geral de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa.
Exceções e regras diferentes
- Quem pedir gratuidade de justiça continua sujeito às regras legais sobre o tema; para pessoa natural com renda até a faixa indicada, a falta de recursos é presumida, mas a outra parte pode contestar.
- Quem tiver renda acima dessa faixa precisa mostrar que não tem dinheiro para pagar custas, despesas do processo e honorários para conseguir a gratuidade de justiça.
- No Fejufe, os recursos não podem ser usados para despesas com pessoal, exceto em ações de capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal.
Quando vale: Os arts. 1º, 2º e 4º valem na data da publicação. Os arts. 3º e 5º valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, respeitado o prazo mínimo de 90 dias da publicação.
Ainda depende de: O CJF e o próprio STJ ainda precisam editar regras para detalhar organização, funcionamento, receitas, destinação dos recursos e, no STJ, os valores e a forma de atualizar as custas.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.
Palavras-chave oficiais
- pagamento
- custas
- união
- justiça federal
- primeiro grau
- segundo grau
- Autoria
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Relator(a) na Câmara
- Rubens Pereira Júnior (PT)MA
- Tempo de tramitação
- 4.871 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 26 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 04/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei, com partes vetadas pelo Presidente
- 12/08/2026 · Câmara · PLENAprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013.
- 20/02/2024 · Câmara · PLENAprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.