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PL 429/2024 · Governo e política

Custas da Justiça Federal

Virou lei em 04/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 12 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 12 de ago de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
Câmara · 12 de ago de 2026 · simbólica
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013.
Câmara · 20 de fev de 2024 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Câmara · 20 de fev de 2024 · simbólica
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • As tabelas de custas da Justiça Federal passam a ser atualizadas todo ano, pela variação do IPCA ou de outro índice que o substitua.
  • O CJF passa a definir as regras das custas na Justiça Federal e os critérios para distribuir o dinheiro do Fejufe entre os Tribunais Regionais Federais.
  • O Fejufe é criado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus, e não pode usar seus recursos para pagar despesas com pessoal, salvo capacitação.
Ler a explicação completa

A proposta atualiza as custas da Justiça Federal e do STJ, cria dois fundos e reserva parte da arrecadação para outros fundos da Justiça e da cidadania.

Para quem: Afeta quem entra com processos na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Também afeta a própria Justiça Federal, o STJ, o CJF e os fundos que recebem parte desses recursos.

  • As tabelas de custas da Justiça Federal passam a ser atualizadas todo ano, pela variação do IPCA ou de outro índice que o substitua.
  • O CJF passa a definir as regras das custas na Justiça Federal e os critérios para distribuir o dinheiro do Fejufe entre os Tribunais Regionais Federais.
  • O Fejufe é criado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus, e não pode usar seus recursos para pagar despesas com pessoal, salvo capacitação.
  • Parte do dinheiro das custas da Justiça Federal vai para outros fundos: 9% para o Ministério Público da União, 6% para o Conselho Nacional de Justiça e 5% para a Defensoria Pública da União.
  • O STJ passa a fixar, por ato próprio, os valores e a forma de atualização das custas, com regra geral de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa.

Exceções e regras diferentes

  • Quem pedir gratuidade de justiça continua sujeito às regras legais sobre o tema; para pessoa natural com renda até a faixa indicada, a falta de recursos é presumida, mas a outra parte pode contestar.
  • Quem tiver renda acima dessa faixa precisa mostrar que não tem dinheiro para pagar custas, despesas do processo e honorários para conseguir a gratuidade de justiça.
  • No Fejufe, os recursos não podem ser usados para despesas com pessoal, exceto em ações de capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal.

Quando vale: Os arts. 1º, 2º e 4º valem na data da publicação. Os arts. 3º e 5º valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, respeitado o prazo mínimo de 90 dias da publicação.

Ainda depende de: O CJF e o próprio STJ ainda precisam editar regras para detalhar organização, funcionamento, receitas, destinação dos recursos e, no STJ, os valores e a forma de atualizar as custas.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica

Texto e fonte oficial

Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.

Palavras-chave oficiais

  • pagamento
  • custas
  • união
  • justiça federal
  • primeiro grau
  • segundo grau
Autoria
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Relator(a) na Câmara
Rubens Pereira Júnior (PT)MA
Tempo de tramitação
4.871 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Judiciário

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 26 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 04/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei, com partes vetadas pelo Presidente
  • 12/08/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013.
  • 20/02/2024 · Câmara · PLEN
    Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 5.827, de 2013, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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