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PL 4000/2024 · Segurança

Crimes ambientais

Nas comissões da Câmara; em 03/11, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 28 de out de 2026

Quem empurra: Governo

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A sentença penal condenatória passa a fixar, sempre que possível, um valor mínimo para reparar danos causados pela infração.
  • Esse valor deve considerar prejuízos ao ofendido, ao meio ambiente e à saúde da população, incluindo danos climáticos e custos de assistência e vigilância em saúde.
  • Várias penas passam a ser de reclusão e sobem para faixas maiores, como 2 a 5 anos, 3 a 6 anos, 3 a 8 anos e 4 a 8 anos, conforme o crime.
Ler a explicação completa

A proposta endurece punições por vários crimes ambientais e manda a sentença fixar valor mínimo para reparar os danos.

Para quem: Afeta quem comete os crimes ambientais listados no texto, como provocar incêndio na vegetação, desmatar, destruir mata, causar dano a unidade de conservação, fazer caça ilegal, matar fauna aquática ou poluir. Também alcança quem responde por esses crimes quando houver dano à saúde da população, ao meio ambiente e aos serviços ecossistêmicos.

  • A sentença penal condenatória passa a fixar, sempre que possível, um valor mínimo para reparar danos causados pela infração.
  • Esse valor deve considerar prejuízos ao ofendido, ao meio ambiente e à saúde da população, incluindo danos climáticos e custos de assistência e vigilância em saúde.
  • Várias penas passam a ser de reclusão e sobem para faixas maiores, como 2 a 5 anos, 3 a 6 anos, 3 a 8 anos e 4 a 8 anos, conforme o crime.
  • Em alguns casos, a pena aumenta de 1/6 a 1/3 quando há maior gravidade, como dano a unidades de conservação de proteção integral, risco à vida coletiva, concurso de 2 ou mais pessoas ou vantagem econômica.
  • O texto cria regra específica para alguns casos de fogo: ações de queima controlada e prescrita do fogo, e uso tradicional e adaptativo, não entram no tipo penal descrito, desde que observadas as exigências da lei citada no texto.

Exceções e regras diferentes

  • Se o crime for culposo, várias penas caem pela metade; em um caso, a pena vira detenção de 1 a 2 anos.
  • Não entram na regra de incêndio as ações de queima controlada e prescrita do fogo e o uso tradicional e adaptativo, com prévia comunicação quando cabível aos órgãos de vigilância em saúde ambiental.
  • O dano causado a Unidades de Conservação de Proteção Integral tem aumento de pena de 1/6 a 1/3.

Quando vale: Na data em que for publicada.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei dos crimes ambientais (1998)
  • dano ambiental
  • aumento da pena
  • agravação penal
  • reparação do dano
  • incêndio
  • incêndio florestal
  • queimada
Autoria
Poder ExecutivoProposta do governo federal
Relator(a) na Câmara
Dilvanda Faro (PT)PA
Tempo de tramitação
748 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Houve disputa4 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 04 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Governo federal

Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.

Linha do tempo

Só o que conta: 6 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 03/11/2026 · Câmara · CPOVOS
    Parecer aprovado na comissão
  • 03/11/2026 · Câmara · CPOVOS
    Debate da proposta no plenário
  • 03/11/2026 · Câmara · CPOVOS
    Parecer lido e publicado
  • 27/10/2026 · Câmara · CPOVOS
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 11/08/2026 · Câmara · CPOVOS
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 11/08/2026 · Câmara · CPOVOS
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 14/04/2026 · Câmara · CPOVOS
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 07/04/2026 · Câmara · CPOVOS
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 23/04/2025 · Câmara · CPOVOS
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 12/12/2024 · Câmara · CPOVOS
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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