PL 4000/2024 · Segurança
Crimes ambientais
Nas comissões da Câmara; em 03/11, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 28 de out de 2026
Quem empurra: Governo
Fica só neste aparelho. Saiba mais
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Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A sentença penal condenatória passa a fixar, sempre que possível, um valor mínimo para reparar danos causados pela infração.
- Esse valor deve considerar prejuízos ao ofendido, ao meio ambiente e à saúde da população, incluindo danos climáticos e custos de assistência e vigilância em saúde.
- Várias penas passam a ser de reclusão e sobem para faixas maiores, como 2 a 5 anos, 3 a 6 anos, 3 a 8 anos e 4 a 8 anos, conforme o crime.
Ler a explicação completa
A proposta endurece punições por vários crimes ambientais e manda a sentença fixar valor mínimo para reparar os danos.
Para quem: Afeta quem comete os crimes ambientais listados no texto, como provocar incêndio na vegetação, desmatar, destruir mata, causar dano a unidade de conservação, fazer caça ilegal, matar fauna aquática ou poluir. Também alcança quem responde por esses crimes quando houver dano à saúde da população, ao meio ambiente e aos serviços ecossistêmicos.
- A sentença penal condenatória passa a fixar, sempre que possível, um valor mínimo para reparar danos causados pela infração.
- Esse valor deve considerar prejuízos ao ofendido, ao meio ambiente e à saúde da população, incluindo danos climáticos e custos de assistência e vigilância em saúde.
- Várias penas passam a ser de reclusão e sobem para faixas maiores, como 2 a 5 anos, 3 a 6 anos, 3 a 8 anos e 4 a 8 anos, conforme o crime.
- Em alguns casos, a pena aumenta de 1/6 a 1/3 quando há maior gravidade, como dano a unidades de conservação de proteção integral, risco à vida coletiva, concurso de 2 ou mais pessoas ou vantagem econômica.
- O texto cria regra específica para alguns casos de fogo: ações de queima controlada e prescrita do fogo, e uso tradicional e adaptativo, não entram no tipo penal descrito, desde que observadas as exigências da lei citada no texto.
Exceções e regras diferentes
- Se o crime for culposo, várias penas caem pela metade; em um caso, a pena vira detenção de 1 a 2 anos.
- Não entram na regra de incêndio as ações de queima controlada e prescrita do fogo e o uso tradicional e adaptativo, com prévia comunicação quando cabível aos órgãos de vigilância em saúde ambiental.
- O dano causado a Unidades de Conservação de Proteção Integral tem aumento de pena de 1/6 a 1/3.
Quando vale: Na data em que for publicada.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei dos crimes ambientais (1998)
- dano ambiental
- aumento da pena
- agravação penal
- reparação do dano
- incêndio
- incêndio florestal
- queimada
- Autoria
- Poder ExecutivoProposta do governo federal
- Relator(a) na Câmara
- Dilvanda Faro (PT)PA
- Tempo de tramitação
- 748 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Houve disputa4 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 04 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de instituição, não de partido. Não se atribui lado.
Linha do tempo
Só o que conta: 6 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 03/11/2026 · Câmara · CPOVOSParecer aprovado na comissão
- 03/11/2026 · Câmara · CPOVOSDebate da proposta no plenário
- 03/11/2026 · Câmara · CPOVOSParecer lido e publicado
- 27/10/2026 · Câmara · CPOVOSTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 11/08/2026 · Câmara · CPOVOSTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 11/08/2026 · Câmara · CPOVOSParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 14/04/2026 · Câmara · CPOVOSTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 07/04/2026 · Câmara · CPOVOSTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 23/04/2025 · Câmara · CPOVOSParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 12/12/2024 · Câmara · CPOVOSRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)