Saúde visual e auditiva
PL 3998/2025
Nas comissões da Câmara; em 13/10, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
Urgência aprovada na Câmara; o texto pode ir a voto em qualquer sessão · desde 13 de out de 2026
+ Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta propostaEm linguagem simples
A proposta permite usar dinheiro da educação básica pública para exames, óculos, aparelhos auditivos e terapias de aprendizagem de alunos específicos.
Para quem: Afeta a educação básica pública e os alunos dela. O texto foca em alunos com necessidades de saúde visual, alunos neurodivergentes e alunos com deficiência auditiva.
- Despesas com saúde visual passam a contar como manutenção e desenvolvimento do ensino quando forem para alunos da educação básica pública.
- Entram nessa regra triagem, exames oftalmológicos e fornecimento de óculos corretivos.
- Terapias multidisciplinares para alunos neurodivergentes também passam a contar, incluindo fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.
- Essas terapias devem ocorrer na escola ou em atendimento complementar autorizado pelo sistema de ensino.
- Ações de saúde auditiva para alunos da educação básica pública com deficiência auditiva também passam a contar, incluindo triagem, exames, aparelhos auditivos, recursos assistivos e terapias de reabilitação da audição e da linguagem.
Exceções e regras diferentes
- As regras valem só para alunos da educação básica pública; o texto não abre essa mudança para outros alunos.
- No caso das terapias para alunos neurodivergentes, o atendimento pode ser na escola ou em atendimento complementar autorizado pelo sistema de ensino.
- Na saúde visual e auditiva, o texto exige que as ações sejam destinadas exclusivamente aos alunos da educação básica pública.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: Não deixa nada para lei futura; o próprio texto já descreve as mudanças.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 14 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Câmara: Aguardando Parecer
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de Fernanda Pessoa (UNIÃO), partido com nota 8,5.
- Autoria
- Fernanda Pessoa (UNIÃO)
- Relator(a) na Câmara
- Damião Feliciano (UNIÃO)PB
- Tempo de tramitação
- 429 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para permitir que despesas com programas suplementares de saúde visual, com terapias multidisciplinares para alunos neurodivergentes e com atendimento especializado a alunos com deficiência auditiva, todos da educação básica pública, sejam consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
- recursos financeiros
- despesa
- manutenção
- desenvolvimento
- ensino
- triagem
- exame oftalmológico
- fornecimento
- óculos de grau
- exclusividade
Esquerda × direita na votação
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.
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