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PL 3943/2025 · Segurança

Proteção em desastres

Nas comissões da Câmara; em 03/11, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 28 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • As ações de prevenção, resposta e recuperação devem considerar as diferenças culturais, territoriais e socioeconômicas desses povos, com tratamento prioritário e adequado.
  • Em emergência ou calamidade reconhecida oficialmente, pode haver flexibilização de exigências cadastrais ou documentais para acesso a benefícios emergenciais.
  • Também podem ser usados procedimentos simplificados para distribuir insumos, alimentos e abrigos temporários, mesmo sem prova formal de identidade, endereço ou renda.
Ler a explicação completa

A proposta adapta a atuação do poder público em desastres que atinjam povos indígenas e povos e comunidades tradicionais.

Para quem: Afeta povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situações de emergência ou de calamidade pública reconhecidas oficialmente. Também atinge os órgãos públicos e os entes da Federação que atuam na prevenção, resposta e recuperação desses desastres.

  • As ações de prevenção, resposta e recuperação devem considerar as diferenças culturais, territoriais e socioeconômicas desses povos, com tratamento prioritário e adequado.
  • Em emergência ou calamidade reconhecida oficialmente, pode haver flexibilização de exigências cadastrais ou documentais para acesso a benefícios emergenciais.
  • Também podem ser usados procedimentos simplificados para distribuir insumos, alimentos e abrigos temporários, mesmo sem prova formal de identidade, endereço ou renda.
  • O poder público deve apoiar a emissão emergencial de documentos de identificação, em prazo prioritário, para quem não os tiver.
  • Os planos de contingência dos entes da Federação devem trazer medidas específicas para essas comunidades, e os recursos do Funcap destinados a esses projetos terão prioridade na tramitação e na liberação orçamentária.

Exceções e regras diferentes

  • Medidas emergenciais indispensáveis à proteção da vida, da saúde e da segurança podem ser adotadas sem consulta prévia; a consulta pode ocorrer depois, no menor prazo possível.
  • A dispensa de licitação só vale quando cabível e conforme regulamento, para obras, reparos, bens e serviços ligados à emergência ou calamidade.
  • As medidas previstas dependem de regulamento para detalhar como serão aplicadas.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: Depende de regulamento para definir a forma de aplicação de várias medidas, inclusive na flexibilização de documentos, nos procedimentos simplificados, na emissão prioritária de documentos e na prioridade do Funcap.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para prever regime especial de resposta emergencial em situações de desastre natural em terras indígenas, e dá outras providências.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • política nacional de proteção e defesa civil (pnpdec)
  • obrigatoriedade
  • respeito
  • especificidade
  • tradição cultural
  • nível socioeconômico
  • grupo indígena
  • hipótese
  • emergência climática
  • terras indígenas
Autoria
Defensor Stélio Dener (REPUBLIC)
Relator(a) na Câmara
Sônia Guajajara (PSOL)SP
Tempo de tramitação
449 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Houve disputa2 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 04 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Defensor Stélio Dener (REPUBLIC), partido com nota 8,3.

Linha do tempo

Só o que conta: 5 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 03/11/2026 · Câmara · CPOVOS
    Parecer aprovado na comissão
  • 03/11/2026 · Câmara · CPOVOS
    Parecer lido e publicado
  • 03/11/2026 · Câmara · CPOVOS
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 27/10/2026 · Câmara · CPOVOS
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 11/08/2026 · Câmara · CPOVOS
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 04/08/2026 · Câmara · CPOVOS
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 12/05/2026 · Câmara · CPOVOS
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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