PL 3540/2026 · Economia e impostos
Tributação de resseguradoras
Virou lei em 28/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 13 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD/PE).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A CSLL dessas sociedades fica em 9%, em vez da alíquota geral prevista na lei.
- O adicional de 10% do IRPJ não se aplica a essas sociedades.
- Os limites de 30% para compensar prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL deixam de valer para elas, quando esses valores não tiverem sido compensados em 3 anos.
Ler a explicação completa
A proposta reduz a CSLL, tira o adicional do IRPJ e muda a compensação de prejuízos para sociedades resseguradoras locais.
Para quem: Afeta as sociedades resseguradoras locais de que trata a Lei Complementar nº 126, de 2007. Também mexe com a forma como elas calculam e compensam prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL.
- A CSLL dessas sociedades fica em 9%, em vez da alíquota geral prevista na lei.
- O adicional de 10% do IRPJ não se aplica a essas sociedades.
- Os limites de 30% para compensar prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL deixam de valer para elas, quando esses valores não tiverem sido compensados em 3 anos.
- Essa regra vale também para prejuízos e bases negativas apurados antes da publicação da lei, se ainda não tiverem sido totalmente compensados.
- A mudança passa a valer na data em que for oficializada, mas os efeitos sobre a CSLL e a compensação começam em 1º de janeiro de 2027, e os do IRPJ, em 1º de janeiro de 2030.
Exceções e regras diferentes
- A regra do adicional do IRPJ só deixa de valer para essas sociedades a partir de 1º de janeiro de 2030.
- A regra da CSLL e da compensação de prejuízos só começa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Prejuízos e bases negativas já apurados antes da publicação da lei entram na nova regra, mas só se ainda não tiverem sido totalmente compensados.
Quando vale: A lei passa a valer quando for oficializada. Os efeitos sobre a CSLL e a compensação começam em 1º de janeiro de 2027. Os efeitos sobre o IRPJ começam em 1º de janeiro de 2030.
Ainda depende de: O texto do parecer não traz substitutivo nem emendas aprovadas. A proposta segue como veio da Câmara, sem mudança de conteúdo no parecer anexado.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- imposto de renda
- pessoa juridica
- legislação tributaria
- exclusão
- adicional
- tributos
- empresa
- resseguro . exclusão
- resseguro
- restrição
- Autoria
- Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
- Relator(a) na Câmara
- Fernando Monteiro (PSD)PE
- Tempo de tramitação
- 111 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 03/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Isnaldo Bulhões Jr. (MDB), partido com nota 6,5.
Linha do tempo
Só o que conta: 24 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 01/10/2026 · SenadoRemetido Ofício SF nº 1.398, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 789, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 3.540, de 2026, sancionado e transformado na Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026. À COARQ.
- 28/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei
- 03/09/2026 · Senado · PLEN(Continuação, em 3 de setembro de 2026, da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Aprovado o Requerimento nº 669, de 2026, de Líderes, que solicita urgência para a matéria. Encaminhado à publicação o Parecer nº 201, de 2026-PLEN-SF, proferido pelo Senador Camilo Santana, favorável ao projeto. Aprovado o projeto.
- 03/09/2026 · Senado · PLENEncaminhado à publicação o Requerimento nº 669, de 2026, de líderes, que solicita urgência para Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, nos termos do art. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.
- 03/09/2026 · Senado · PLENPedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
- 13/08/2026 · Câmara · PLENAprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original