Pular para o conteúdo

PL 3540/2026 · Economia e impostos

Tributação de resseguradoras

Virou lei em 28/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 13 de ago de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 13 de ago de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD/PE).
Câmara · 13 de ago de 2026 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A CSLL dessas sociedades fica em 9%, em vez da alíquota geral prevista na lei.
  • O adicional de 10% do IRPJ não se aplica a essas sociedades.
  • Os limites de 30% para compensar prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL deixam de valer para elas, quando esses valores não tiverem sido compensados em 3 anos.
Ler a explicação completa

A proposta reduz a CSLL, tira o adicional do IRPJ e muda a compensação de prejuízos para sociedades resseguradoras locais.

Para quem: Afeta as sociedades resseguradoras locais de que trata a Lei Complementar nº 126, de 2007. Também mexe com a forma como elas calculam e compensam prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL.

  • A CSLL dessas sociedades fica em 9%, em vez da alíquota geral prevista na lei.
  • O adicional de 10% do IRPJ não se aplica a essas sociedades.
  • Os limites de 30% para compensar prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL deixam de valer para elas, quando esses valores não tiverem sido compensados em 3 anos.
  • Essa regra vale também para prejuízos e bases negativas apurados antes da publicação da lei, se ainda não tiverem sido totalmente compensados.
  • A mudança passa a valer na data em que for oficializada, mas os efeitos sobre a CSLL e a compensação começam em 1º de janeiro de 2027, e os do IRPJ, em 1º de janeiro de 2030.

Exceções e regras diferentes

  • A regra do adicional do IRPJ só deixa de valer para essas sociedades a partir de 1º de janeiro de 2030.
  • A regra da CSLL e da compensação de prejuízos só começa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Prejuízos e bases negativas já apurados antes da publicação da lei entram na nova regra, mas só se ainda não tiverem sido totalmente compensados.

Quando vale: A lei passa a valer quando for oficializada. Os efeitos sobre a CSLL e a compensação começam em 1º de janeiro de 2027. Os efeitos sobre o IRPJ começam em 1º de janeiro de 2030.

Ainda depende de: O texto do parecer não traz substitutivo nem emendas aprovadas. A proposta segue como veio da Câmara, sem mudança de conteúdo no parecer anexado.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • imposto de renda
  • pessoa juridica
  • legislação tributaria
  • exclusão
  • adicional
  • tributos
  • empresa
  • resseguro . exclusão
  • resseguro
  • restrição
Autoria
Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
Relator(a) na Câmara
Fernando Monteiro (PSD)PE
Tempo de tramitação
111 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 03/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Centro

Autoria de Isnaldo Bulhões Jr. (MDB), partido com nota 6,5.

Linha do tempo

Só o que conta: 24 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 01/10/2026 · Senado
    Remetido Ofício SF nº 1.398, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 789, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 3.540, de 2026, sancionado e transformado na Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026. À COARQ.
  • 28/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 03/09/2026 · Senado · PLEN
    (Continuação, em 3 de setembro de 2026, da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Aprovado o Requerimento nº 669, de 2026, de Líderes, que solicita urgência para a matéria. Encaminhado à publicação o Parecer nº 201, de 2026-PLEN-SF, proferido pelo Senador Camilo Santana, favorável ao projeto. Aprovado o projeto.
  • 03/09/2026 · Senado · PLEN
    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 669, de 2026, de líderes, que solicita urgência para Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, nos termos do art. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.
  • 03/09/2026 · Senado · PLEN
    Pedido de urgência dos líderes partidários (para votar mais rápido que o normal)
  • 13/08/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
WhatsApp (abre em nova aba)