PL 3538/2025 · Educação
Formação de professores
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A União vai definir as diretrizes nacionais e oferecer cursos gratuitos de referência, presenciais ou a distância.
- Estados, Distrito Federal e Municípios que receberem apoio técnico, financeiro ou ambos deverão fazer planos locais e garantir formação contínua, com meta de alcançar todos os docentes aos poucos.
- A formação deverá ocorrer com periodicidade mínima de 2 anos.
Ler a explicação completa
A proposta cria regras para formação continuada de professores da educação básica pública sobre inclusão e alfabetização de estudantes com deficiência.
Para quem: Afeta professores da educação básica pública e os sistemas de ensino da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que receberem apoio técnico, financeiro ou ambos para esses programas. Também atinge os órgãos que vão organizar, financiar, acompanhar e divulgar essas formações.
- A União vai definir as diretrizes nacionais e oferecer cursos gratuitos de referência, presenciais ou a distância.
- Estados, Distrito Federal e Municípios que receberem apoio técnico, financeiro ou ambos deverão fazer planos locais e garantir formação contínua, com meta de alcançar todos os docentes aos poucos.
- A formação deverá ocorrer com periodicidade mínima de 2 anos.
- As ações formativas contarão como tempo de efetivo exercício para todos os fins legais e entrarão no plano de carreira dos profissionais da educação do respectivo sistema.
- Os entes federativos deverão enviar, todo ano, informações sobre docentes capacitados, conteúdos usados e indicadores de permanência escolar e alfabetização de estudantes com deficiência.
Exceções e regras diferentes
- A União também terá de oferecer a formação aos professores da rede pública federal.
- Estados, Distrito Federal e Municípios só ficam obrigados nessa regra quando receberem apoio técnico, financeiro ou ambos para esses programas.
- O uso da prioridade nos recursos do Fundeb vale só para o dinheiro não vinculado ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Quando vale: 180 dias depois de quando a lei for publicada, com efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Institui normas para a formação continuada de professores da educação básica em práticas pedagógicas inclusivas e alfabetização de estudantes com deficiência, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais
- obrigatoriedade
- educação continuada
- educação inclusiva
- alfabetização
- magistério público
- professor
- educação básica
- rede pública de ensino
- incentivo
- inclusão educacional
- estudante
- pessoa com deficiência
- Autoria
- Amom Mandel (CIDADANIA)
- Relator(a) na Câmara
- Prof. Reginaldo Veras (PV)DF
- Tempo de tramitação
- 470 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Houve disputa1 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Amom Mandel (CIDADANIA), partido com nota 6,2.
Linha do tempo
Só o que conta: 9 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer aprovado na comissão
- 28/10/2026 · Câmara · CEFim do debate
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 28/10/2026 · Câmara · CEVotação
- 15/07/2026 · Câmara · CETirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 16/06/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 08/04/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 18/11/2025 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)