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PL 353/2026 · Direitos sociais

Inclusão digital de idosos

Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Cria a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa, para promover autonomia, segurança, bem-estar e participação social.
  • Determina que programas de letramento e inclusão digital entrem nos conteúdos curriculares dos vários níveis de ensino e em programas de educação continuada.
  • Garante cursos e programas, presenciais e a distância, em instituições de ensino, centros de convivência e outras entidades, para desenvolver competências digitais.
Ler a explicação completa

Cria uma política para dar à pessoa idosa acesso a cursos, ferramentas digitais acessíveis e proteção contra golpes na internet.

Para quem: Afeta a pessoa idosa. Também envolve o Poder Público, instituições de ensino, centros de convivência, outras entidades, e pode contar com jovens, adultos e organizações parceiras.

  • Cria a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa, para promover autonomia, segurança, bem-estar e participação social.
  • Determina que programas de letramento e inclusão digital entrem nos conteúdos curriculares dos vários níveis de ensino e em programas de educação continuada.
  • Garante cursos e programas, presenciais e a distância, em instituições de ensino, centros de convivência e outras entidades, para desenvolver competências digitais.
  • Exige que interfaces, aplicativos e plataformas de serviços públicos e privados sejam acessíveis, fáceis de usar e compreensíveis para a pessoa idosa.
  • Prevê campanhas de informação e prevenção contra golpes, fraudes e outras formas de violência no ambiente digital.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: A execução das ações pode depender de recursos do Fundo Nacional do Idoso, de dotações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil. O texto também deixa para a legislação vigente a forma dessas parcerias.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Encaminhamento

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa (Conecta 60+) e dá outras providências.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei da política nacional do idoso (1994)
  • estatuto da pessoa idosa (2003)
  • ação governamental
  • criação
  • política
  • inclusão digital
  • acesso
  • tecnologia digital
  • internet
  • ambiente virtual
  • letramento digital
Autoria
Lincoln Portela (PL)
Relator(a) na Câmara
Pastor Gil (PL)MA
Tempo de tramitação
266 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Lincoln Portela (PL), partido com nota 8,8.

Linha do tempo

Só o que conta: 7 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer aprovado na comissão
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Fim do debate
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer lido e publicado
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Votação
  • 09/07/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 09/06/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 20/03/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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