PL 353/2026 · Direitos sociais
Inclusão digital de idosos
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Cria a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa, para promover autonomia, segurança, bem-estar e participação social.
- Determina que programas de letramento e inclusão digital entrem nos conteúdos curriculares dos vários níveis de ensino e em programas de educação continuada.
- Garante cursos e programas, presenciais e a distância, em instituições de ensino, centros de convivência e outras entidades, para desenvolver competências digitais.
Ler a explicação completa
Cria uma política para dar à pessoa idosa acesso a cursos, ferramentas digitais acessíveis e proteção contra golpes na internet.
Para quem: Afeta a pessoa idosa. Também envolve o Poder Público, instituições de ensino, centros de convivência, outras entidades, e pode contar com jovens, adultos e organizações parceiras.
- Cria a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa, para promover autonomia, segurança, bem-estar e participação social.
- Determina que programas de letramento e inclusão digital entrem nos conteúdos curriculares dos vários níveis de ensino e em programas de educação continuada.
- Garante cursos e programas, presenciais e a distância, em instituições de ensino, centros de convivência e outras entidades, para desenvolver competências digitais.
- Exige que interfaces, aplicativos e plataformas de serviços públicos e privados sejam acessíveis, fáceis de usar e compreensíveis para a pessoa idosa.
- Prevê campanhas de informação e prevenção contra golpes, fraudes e outras formas de violência no ambiente digital.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: A execução das ações pode depender de recursos do Fundo Nacional do Idoso, de dotações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil. O texto também deixa para a legislação vigente a forma dessas parcerias.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa (Conecta 60+) e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei da política nacional do idoso (1994)
- estatuto da pessoa idosa (2003)
- ação governamental
- criação
- política
- inclusão digital
- acesso
- tecnologia digital
- internet
- ambiente virtual
- letramento digital
- Autoria
- Lincoln Portela (PL)
- Relator(a) na Câmara
- Pastor Gil (PL)MA
- Tempo de tramitação
- 266 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Lincoln Portela (PL), partido com nota 8,8.
Linha do tempo
Só o que conta: 7 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer aprovado na comissão
- 28/10/2026 · Câmara · CEFim do debate
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 28/10/2026 · Câmara · CEVotação
- 09/07/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 09/06/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 20/03/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)