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Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Regras para implantes cirúrgicos

PL 3483/2015

No Senado: plenário; último passo em 02/09

No radar

Urgência pedida no Senado por Comissão de Assuntos Sociais · desde 11 de ago de 2026

Quem empurra Comissão de Assuntos Sociais (requerimento, abre em nova aba)

Em linguagem simples

Cria regras para implantes cirúrgicos: proíbe certos materiais, exige autorização prévia e obriga a avisar falhas detectadas.

Para quem: A regra vale para quem fabrica, importa ou vende implantes cirúrgicos, e para profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, que usam esses implantes. Também alcança implantes cirúrgicos importados, no que couber.

  • Proíbe o uso, na fabricação de implantes cirúrgicos, de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada.
  • A produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos só poderão ocorrer com autorização prévia do órgão sanitário federal.
  • O órgão sanitário federal vai definir as especificações técnicas para garantir segurança, qualidade, biocompatibilidade e biofuncionalidade.
  • Profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, terão de notificar as autoridades sanitárias sobre todas as falhas detectadas em implantes cirúrgicos.
  • Quem descumprir a regra comete infração sanitária, sujeita às punições da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, além de sanções penais e civis.

Exceções e regras diferentes

  • As regras também valem para implantes cirúrgicos importados, mas só no que couber.
  • O texto não traz prazo maior nem regra diferente para algum grupo específico.

Quando vale: Quando a lei for oficializada.

Ainda depende de: O órgão sanitário federal ainda vai definir as especificações técnicas detalhadas.

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 11/08/2026, em 11 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

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Em que pé está

No Senado: plenário
  1. Comissões
  2. Plenário
  3. Senado (revisão)
  4. Sanção
  5. Virou lei

Câmara: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal · Senado: pronto para deliberação do plenário

De que lado vem

escala dos partidos de quem assinou
Centro

2 autores: 0 da esquerda, 2 do centro, 0 da direita. A marca é a média.

Autoria
Laura Carneiro (PMDB)2 autores
Relator(a) na Câmara
Maria Arraes (PSB)PE
Tempo de tramitação
4.006 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Texto e fonte oficial

Dispõe sobre os requisitos essenciais relativos aos implantes cirúrgicos; e estabelece a notificação compulsória das falhas detectadas em implantes.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • lei federal
  • requisitos
  • material
  • produto
  • implantação
  • cirurgia
  • notificação compulsoria
  • defeito
  • qualidade
  • utilização
  • fabricação

Esquerda × direita na votação

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.

Linha do tempo

só o que conta · 13 andamentos burocráticos ocultos
  • 02 de set de 2026 · Senado · PLEN
    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento nº 90, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 6.683, de 2026, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do Regimento Interno).
  • 02 de set de 2026 · Senado · PLEN
    Encerrou-se em 1º de setembro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 6.683, de 2025. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
  • 25 de ago de 2026 · Senado · PLEN
    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 90, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 6.683, de 2026, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do Regimento Interno. O requerimento será incluído em Ordem do Dia oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias…
  • 11 de ago de 2026 · Senado · CAS
    Na 46ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o relatório da senadora Mara Gabrilli, que passa a constituir o parecer da CAS, favorável ao projeto. A Comissão aprova, ainda, a apresentação ao Plenário do Senado do Requerimento nº 90, de 2026-CAS, de urgência para a matéria.
  • 07 de ago de 2026 · Senado · CAS
    Na pauta da reunião de 11/08/2026 da Comissão de Assuntos Sociais
  • 14 de jul de 2026 · Senado · CAS
    A relatora Mara Gabrilli pede a aprovação
  • 18 de jun de 2026 · Senado · CAS
    Entregue à senadora Mara Gabrilli para estudar e dar o parecer
  • 10 de jun de 2026 · Senado · CCJ
    Na 9ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relatora “ad hoc” a Senadora Eliziane Gama, em substituição à Senadora Mara Gabrilli. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto.
  • 03 de jun de 2026 · Senado · CCJ
    Na pauta da reunião de 10/06/2026 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
  • 21 de mai de 2026 · Senado · CCJ
    A relatora Mara Gabrilli pede a aprovação
  • 07 de abr de 2026 · Senado · CCJ
    Entregue à senadora Mara Gabrilli para estudar e dar o parecer
  • 06 de nov de 2025 · Câmara · MESA
    Enviado para a redação final (ajuste do texto aprovado antes de seguir)

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