PL 3453/2024 · Direito Civil e Processual Civil
Prazo para sanções cartoriais
Virou lei em 21/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 28 de abr de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD/PR).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A ação para aplicar as sanções administrativas passa a prescrever em 5 anos.
- Esse prazo conta da ocorrência do fato.
- Se a infração for permanente, o prazo conta do dia em que a permanência acabar.
Ler a explicação completa
A proposta fixa em 5 anos o prazo para aplicar sanções administrativas a notários e registradores.
Para quem: A regra vale para notários e registradores. Também afeta a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.935/1994.
- A ação para aplicar as sanções administrativas passa a prescrever em 5 anos.
- Esse prazo conta da ocorrência do fato.
- Se a infração for permanente, o prazo conta do dia em que a permanência acabar.
- A proposta original foi mantida no parecer: não houve emenda ou substitutivo aprovado.
- A mudança vale para o texto da Lei 8.935/1994, nos casos de notários e registradores.
Quando vale: Quando a lei for oficializada.
Ainda depende de: Nada no texto deixa a mudança para outra lei ou regulamento.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- regulamentação
- serviço publico
- notariado
- tabelião de notas
- cartorio de registro civil
- fixação
- prazo
- prescrição
- quinquenio
- infração
- Autoria
- Felipe Carreras (PSB)
- Relator(a) na Câmara
- Luisa Canziani (UNIÃO)PR
- Tempo de tramitação
- 782 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 12/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Felipe Carreras (PSB), partido com nota 3,6.
Linha do tempo
Só o que conta: 24 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/09/2026 · SenadoRemetido Ofício SF nº 1.395, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 758, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 3.453, de 2024, sancionado e transformado na Lei nº 15.509, de 21 de setembro de 2026. À COARQ.
- 21/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei
- 01/09/2026 · Senado · PLEN(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 01/09/2026) Discussão encerrada. Aprovado o Projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
- 28/08/2026 · Senado · PLENNa pauta do plenário do dia 01/09: debate e votação numa só rodada
- 20/08/2026 · Senado · PLENAguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento n° 28, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).
- 20/08/2026 · Senado · PLENAcabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
- 20/08/2026 · Senado · PLENAcabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
- 20/08/2026 · Senado · PLENAcabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
- 12/08/2026 · Senado · PLENEncaminhado à publicação o Requerimento nº 28, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.
- 12/08/2026 · Senado · CCJNa 12ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Dra. Eudócia, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 28, de 2026-CCJ, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, de URGÊNCIA para a matéria.
Ver os 5 passos mais antigos
- 07/08/2026 · Senado · CCJNa pauta da reunião de 12/08/2026 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- 22/06/2026 · Senado · CCJA relatora Dra. Eudócia pede a aprovação
- 09/06/2026 · Senado · CCJEntregue à senadora Dra. Eudócia para estudar e dar o parecer
- 28/04/2026 · Câmara · PLENAprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
- 10/09/2024 · Câmara · MESAPedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)