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PL 3453/2024 · Direito Civil e Processual Civil

Prazo para sanções cartoriais

Virou lei em 21/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 28 de abr de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 28 de abr de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD/PR).
Câmara · 28 de abr de 2026 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A ação para aplicar as sanções administrativas passa a prescrever em 5 anos.
  • Esse prazo conta da ocorrência do fato.
  • Se a infração for permanente, o prazo conta do dia em que a permanência acabar.
Ler a explicação completa

A proposta fixa em 5 anos o prazo para aplicar sanções administrativas a notários e registradores.

Para quem: A regra vale para notários e registradores. Também afeta a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.935/1994.

  • A ação para aplicar as sanções administrativas passa a prescrever em 5 anos.
  • Esse prazo conta da ocorrência do fato.
  • Se a infração for permanente, o prazo conta do dia em que a permanência acabar.
  • A proposta original foi mantida no parecer: não houve emenda ou substitutivo aprovado.
  • A mudança vale para o texto da Lei 8.935/1994, nos casos de notários e registradores.

Quando vale: Quando a lei for oficializada.

Ainda depende de: Nada no texto deixa a mudança para outra lei ou regulamento.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • regulamentação
  • serviço publico
  • notariado
  • tabelião de notas
  • cartorio de registro civil
  • fixação
  • prazo
  • prescrição
  • quinquenio
  • infração
Autoria
Felipe Carreras (PSB)
Relator(a) na Câmara
Luisa Canziani (UNIÃO)PR
Tempo de tramitação
782 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 12/08/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de Felipe Carreras (PSB), partido com nota 3,6.

Linha do tempo

Só o que conta: 24 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/09/2026 · Senado
    Remetido Ofício SF nº 1.395, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 758, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 3.453, de 2024, sancionado e transformado na Lei nº 15.509, de 21 de setembro de 2026. À COARQ.
  • 21/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei
  • 01/09/2026 · Senado · PLEN
    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 01/09/2026) Discussão encerrada. Aprovado o Projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
  • 28/08/2026 · Senado · PLEN
    Na pauta do plenário do dia 01/09: debate e votação numa só rodada
  • 20/08/2026 · Senado · PLEN
    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento n° 28, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).
  • 20/08/2026 · Senado · PLEN
    Acabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
  • 20/08/2026 · Senado · PLEN
    Acabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
  • 20/08/2026 · Senado · PLEN
    Acabou o prazo para propor mudanças no texto, e ninguém propôs. Aguarda entrar na pauta do plenário
  • 12/08/2026 · Senado · PLEN
    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 28, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.
  • 12/08/2026 · Senado · CCJ
    Na 12ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Dra. Eudócia, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 28, de 2026-CCJ, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, de URGÊNCIA para a matéria.
Ver os 5 passos mais antigos
  • 07/08/2026 · Senado · CCJ
    Na pauta da reunião de 12/08/2026 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
  • 22/06/2026 · Senado · CCJ
    A relatora Dra. Eudócia pede a aprovação
  • 09/06/2026 · Senado · CCJ
    Entregue à senadora Dra. Eudócia para estudar e dar o parecer
  • 28/04/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
  • 10/09/2024 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)
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