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PL 3221/2021 · Consumidor

Ligações de cobrança

Nas comissões do Senado; último passo em 04/11

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 28 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O consumidor inadimplente não pode receber ligações telefônicas excessivas na cobrança de dívidas.
  • Cada dívida pode ter até 5 ligações telefônicas de cobrança.
  • Antes de ligar, o credor deve informar a existência do débito por escrito, em meio físico ou telemático.
Ler a explicação completa

Muda as regras para cobranças por telefone e obriga o credor a informar a dívida por escrito antes de ligar.

Para quem: Afeta o consumidor inadimplente e quem faz a cobrança da dívida, inclusive por empresas terceirizadas.

  • O consumidor inadimplente não pode receber ligações telefônicas excessivas na cobrança de dívidas.
  • Cada dívida pode ter até 5 ligações telefônicas de cobrança.
  • Antes de ligar, o credor deve informar a existência do débito por escrito, em meio físico ou telemático.
  • O consumidor pode pedir cópia por escrito do documento que prova a dívida.
  • Em cada ligação, o credor deve informar um protocolo com o número de ligações já feitas; cada ligação acima do limite gera multa de R$ 1.000,00 para o devedor destinatário das ligações.

Quando vale: Quando a lei for oficializada.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões do Senado (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Câmara (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Senado: pedido de vista concedido

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar as ligações telefônicas excessivas ao consumidor inadimplente.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • codigo de defesa do consumidor
  • proibição
  • excesso
  • ligação
  • telefone
  • cobrança
  • divida
  • consumidor
  • inadimplencia
Autoria
Oriovisto Guimarães (PODE)
Tempo de tramitação
1.871 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Houve disputa1 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado, em 04 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Oriovisto Guimarães (PODE), partido com nota 7,4.

Linha do tempo

Só o que conta: 10 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 04/11/2026 · Senado · CTFC
    Em reunião realizada em 04/11/2026, foi concedida vista à Senadora Leany Lemos, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • 04/11/2026 · Senado · CTFC
    Na pauta da reunião de 04/11/2026 da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
  • 04/11/2026 · Senado · CTFC
    Recebido relatório do Senador Dr. Hiran pela aprovação do projeto, pela rejeição das emendas n°s 1 e 2 e pela aprovação da emenda n° 3, na forma do substitutivo apresentado.
  • 19/03/2025 · Senado · CTFC
    O presidente da comissão, senador Dr. Hiran, assumiu a relatoria
  • 11/05/2022 · Senado · CTFC
    Entregue ao senador Nelsinho Trad para estudar e dar o parecer
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