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PL 3220/2019 · Economia e impostos

Compartilhamento de postes

No plenário da Câmara; em 19/05, relatoria definida

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • O titular da infraestrutura passa a ser o responsável pela gestão do compartilhamento e o interessado precisa fazer contrato para usar o espaço.
  • A Aneel define a parte da rede que pode ser compartilhada, fixa o valor máximo cobrado e pode mandar ceder a exploração comercial em caso de gestão inadequada.
  • A Anatel fixa regras técnicas e operacionais complementares, garante acesso isonômico e pode disciplinar o uso compartilhado em espaços limitados.
Ler a explicação completa

A proposta regula o uso de postes de energia por empresas de telecomunicações e define quem fiscaliza, cobra e regulariza a ocupação.

Para quem: A regra afeta concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, prestadoras de serviços de telecomunicações e, em alguns pontos, Municípios e consórcios de Municípios. Também alcança quem ocupa a infraestrutura de forma irregular.

  • O titular da infraestrutura passa a ser o responsável pela gestão do compartilhamento e o interessado precisa fazer contrato para usar o espaço.
  • A Aneel define a parte da rede que pode ser compartilhada, fixa o valor máximo cobrado e pode mandar ceder a exploração comercial em caso de gestão inadequada.
  • A Anatel fixa regras técnicas e operacionais complementares, garante acesso isonômico e pode disciplinar o uso compartilhado em espaços limitados.
  • A ocupação irregular deve ser regularizada em até 5 anos, prazo que pode ser prorrogado por mais 5 anos em situações previstas no texto.
  • Prestadoras de telecomunicações que já ocupam a infraestrutura de forma irregular têm 180 dias para pedir regularização, sem multa administrativa se fizerem o pedido no prazo.

Exceções e regras diferentes

  • A regularização não vale para ocupações que representem risco à segurança da rede elétrica ou da população; nesses casos, pode haver retirada imediata da rede irregular.
  • A Aneel pode prorrogar o prazo de 5 anos por até mais 5 anos, mas só em situações específicas, como alta complexidade técnica, conflito fundiário ou cumprimento substancial do plano.
  • Se a ocupação ocorrer sem contrato, ela não leva à caducidade enquanto houver negociação, renovação contratual ou mediação na Anatel ou na Aneel.

Quando vale: Depois de 180 dias da publicação oficial.

Ainda depende de: A aplicação prática depende de regras da Aneel, da Anatel e, em alguns pontos, de ato do Poder Executivo federal ou de regulamento.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura física aérea de titularidade de prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica com prestadoras de serviços de telecomunicações, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e dá outras providências.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei geral de telecomunicações (1997)
  • lei da agência nacional de energia elétrica (1996)
  • lei federal
  • regulamentação
  • utilização
  • infraestrutura compartilhada
  • poste
  • titularidade
  • concessionária de serviço de energia elétrica
  • prestadora de serviços
  • concessionária de serviço de telecomunicação
Autoria
Senado Federal - Senador Weverton (PDT)
Relator(a) na Câmara
Juscelino Filho (PSDB)MA
Tempo de tramitação
202 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 04 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de Senado Federal - Senador Weverton (PDT), partido com nota 3,9.

Linha do tempo

Só o que conta: 2 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 19/05/2026 · Câmara · PLEN
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 19/05/2026 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
  • 19/05/2026 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
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