PL 3220/2019 · Economia e impostos
Compartilhamento de postes
No plenário da Câmara; em 19/05, relatoria definida
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Como votaram
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Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O titular da infraestrutura passa a ser o responsável pela gestão do compartilhamento e o interessado precisa fazer contrato para usar o espaço.
- A Aneel define a parte da rede que pode ser compartilhada, fixa o valor máximo cobrado e pode mandar ceder a exploração comercial em caso de gestão inadequada.
- A Anatel fixa regras técnicas e operacionais complementares, garante acesso isonômico e pode disciplinar o uso compartilhado em espaços limitados.
Ler a explicação completa
A proposta regula o uso de postes de energia por empresas de telecomunicações e define quem fiscaliza, cobra e regulariza a ocupação.
Para quem: A regra afeta concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, prestadoras de serviços de telecomunicações e, em alguns pontos, Municípios e consórcios de Municípios. Também alcança quem ocupa a infraestrutura de forma irregular.
- O titular da infraestrutura passa a ser o responsável pela gestão do compartilhamento e o interessado precisa fazer contrato para usar o espaço.
- A Aneel define a parte da rede que pode ser compartilhada, fixa o valor máximo cobrado e pode mandar ceder a exploração comercial em caso de gestão inadequada.
- A Anatel fixa regras técnicas e operacionais complementares, garante acesso isonômico e pode disciplinar o uso compartilhado em espaços limitados.
- A ocupação irregular deve ser regularizada em até 5 anos, prazo que pode ser prorrogado por mais 5 anos em situações previstas no texto.
- Prestadoras de telecomunicações que já ocupam a infraestrutura de forma irregular têm 180 dias para pedir regularização, sem multa administrativa se fizerem o pedido no prazo.
Exceções e regras diferentes
- A regularização não vale para ocupações que representem risco à segurança da rede elétrica ou da população; nesses casos, pode haver retirada imediata da rede irregular.
- A Aneel pode prorrogar o prazo de 5 anos por até mais 5 anos, mas só em situações específicas, como alta complexidade técnica, conflito fundiário ou cumprimento substancial do plano.
- Se a ocupação ocorrer sem contrato, ela não leva à caducidade enquanto houver negociação, renovação contratual ou mediação na Anatel ou na Aneel.
Quando vale: Depois de 180 dias da publicação oficial.
Ainda depende de: A aplicação prática depende de regras da Aneel, da Anatel e, em alguns pontos, de ato do Poder Executivo federal ou de regulamento.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura física aérea de titularidade de prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica com prestadoras de serviços de telecomunicações, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei geral de telecomunicações (1997)
- lei da agência nacional de energia elétrica (1996)
- lei federal
- regulamentação
- utilização
- infraestrutura compartilhada
- poste
- titularidade
- concessionária de serviço de energia elétrica
- prestadora de serviços
- concessionária de serviço de telecomunicação
- Autoria
- Senado Federal - Senador Weverton (PDT)
- Relator(a) na Câmara
- Juscelino Filho (PSDB)MA
- Tempo de tramitação
- 202 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 04 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Senado Federal - Senador Weverton (PDT), partido com nota 3,9.
Linha do tempo
Só o que conta: 2 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 19/05/2026 · Câmara · PLENRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
- 19/05/2026 · Câmara · PLENUrgência aprovada: pode ser votada mais rápido
- 19/05/2026 · Câmara · PLENUrgência aprovada: pode ser votada mais rápido