PL 3085/2026 · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
Recurso especial no STJ
Virou lei em 04/08
Como votaram
Ele foi votado de forma simbólica, que não registra como cada parlamentar votou. As votações nominais abaixo foram sobre emendas ou requerimentos, não sobre o projeto. Votar contra uma emenda não é votar contra a proposta.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421. · 134 sim, 285 não
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O Superior Tribunal de Justiça só poderá deixar de conhecer do recurso especial quando a questão não for relevante.
- O recorrente terá de explicar, em tópico específico e fundamentado, por que a questão é relevante; se não fizer isso, o recurso será inadmitido.
- A relevância será presumida nas hipóteses já previstas na Constituição Federal.
Ler a explicação completa
A proposta cria uma filtragem para o Superior Tribunal de Justiça só aceitar recursos especiais sobre questões consideradas relevantes.
Para quem: A mudança vale para quem apresenta recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e para os processos que tratam da mesma questão em andamento. Também afeta o tribunal, que passa a aplicar novas regras de análise e suspensão.
- O Superior Tribunal de Justiça só poderá deixar de conhecer do recurso especial quando a questão não for relevante.
- O recorrente terá de explicar, em tópico específico e fundamentado, por que a questão é relevante; se não fizer isso, o recurso será inadmitido.
- A relevância será presumida nas hipóteses já previstas na Constituição Federal.
- Se a relevância for reconhecida, o relator poderá suspender processos pendentes sobre a mesma questão em todo o país por 6 meses, com prorrogação única de mais 6 meses em certos casos.
- O texto também ajusta regras do Código de Processo Civil para compatibilizar esses recursos com outros regimes já existentes.
Exceções e regras diferentes
- Se 2/3 dos membros do órgão de julgamento afirmarem que não há relevância, o recurso especial não será conhecido.
- Em recursos contra acórdãos publicados depois da oficialização da mudança, a explicação da relevância passa a ser obrigatória.
- Se o relator entender que não há relevância ou que o julgamento só reafirma a jurisprudência dominante, o julgamento poderá ocorrer sem sessão presencial.
Quando vale: 30 dias depois da publicação oficial.
Ainda depende de: O Superior Tribunal de Justiça deverá definir, no seu regimento interno, as normas necessárias para executar a lei.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Palavras-chave oficiais
- alteração
- código de processo civil (2015)
- relevância (pressuposto constitucional)
- obrigatoriedade
- recorrente
- diretrizes
- recurso especial
- recurso extraordinário
- decisão judicial
- processo judicial
- direito federal infraconstitucional
- acórdão
- Autoria
- Senado Federal - Davi Alcolumbre (UNIÃO)
- Relator(a) na Câmara
- Raniery Paulino (REPUBLICANOS)PB
- Tempo de tramitação
- 109 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Senado Federal - Davi Alcolumbre (UNIÃO), partido com nota 8,5.
Linha do tempo
Só o que conta: 17 andamentos burocráticos ficam de fora.
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