PL 3066/2025 · Segurança
Violência sexual infantil
Virou lei em 06/08
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 19 de mai de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, adotada pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A polícia poderá infiltrar agentes na internet para investigar esses crimes.
- Será permitida a ronda virtual em ambientes digitais públicos; em casos de flagrante, risco à vida ou à integridade física, dados podem ser pedidos sem ordem judicial prévia, com comunicação ao juiz em até 48 horas.
- A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime usar proxy, mascaramento, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou outro identificador digital.
Ler a explicação completa
A proposta endurece punições e cria regras para investigar, punir e atender vítimas de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive na internet.
Para quem: Afeta quem pratica, divulga, guarda, vende ou usa material de violência sexual contra criança ou adolescente. Também afeta policiais, órgãos de persecução penal, serviços de saúde e vítimas ou testemunhas.
- A polícia poderá infiltrar agentes na internet para investigar esses crimes.
- Será permitida a ronda virtual em ambientes digitais públicos; em casos de flagrante, risco à vida ou à integridade física, dados podem ser pedidos sem ordem judicial prévia, com comunicação ao juiz em até 48 horas.
- A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime usar proxy, mascaramento, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou outro identificador digital.
- A criança ou o adolescente vítima ou testemunha passa a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial, individual, especializado, contínuo e integral.
- Vários crimes ligados à violência sexual contra criança ou adolescente passam a ter penas maiores e tratamento mais duro, inclusive na internet e com uso de inteligência artificial.
Exceções e regras diferentes
- O aumento de pena por uso de proxy ou técnicas de ocultação não vale para uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital em fins lícitos.
- Se a quantidade de material for pequena, a pena por possuir, armazenar ou solicitar esse material pode ser reduzida de 1/6 a 1/3.
- Quem acessar ou visualizar material em internet, streaming ou outro registro com esse conteúdo responde pela mesma pena de quem possui esse material, se o fizer para satisfazer a própria lascívia ou a de outra pessoa.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: Nada relevante ficou para lei futura; o texto já traz as novas regras e penas.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- estatuto da criança e do adolescente (eca) (1990)
- código de processo penal (1941)
- lei de execução penal (1984)
- lei dos crimes hediondos (1990)
- lei de combate ao crime organizado (2013)
- pena
- registro
- comercialização
- propagação
- posse
- simulação
- Autoria
- Osmar Terra (MDB)
- Relator(a) na Câmara
- Rogéria Santos (REPUBLICANOS)BA
- Tempo de tramitação
- 488 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Osmar Terra (MDB), partido com nota 6,5.
Linha do tempo
Só o que conta: 18 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 06/08/2026 · Câmara · MESAVirou lei
- 19/05/2026 · Câmara · PLENAprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
- 16/12/2025 · Câmara · MESAPedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)