PL 2994/2020 · Trabalho e previdência
Turismo colaborativo
Aprovada na Câmara, vai ao Senado; em 06/07, relatoria definida
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Como votaram
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Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Reconhece o turismo colaborativo como um segmento do turismo.
- Define turismo colaborativo como troca de conhecimentos e experiências profissionais para estimular a atividade turística local.
- Permite que pessoas físicas com habilidades e conhecimentos possam compartilhar o que sabem e obter descontos ou isenções na hospedagem.
Ler a explicação completa
A proposta reconhece o turismo colaborativo e define regras para troca de experiências, descontos na hospedagem e parceria com entidades locais.
Para quem: Afeta pessoas físicas que viajam e usam o turismo colaborativo, além de prestadores de serviço, estabelecimentos de hospedagem e entidades ou associações beneficentes locais.
- Reconhece o turismo colaborativo como um segmento do turismo.
- Define turismo colaborativo como troca de conhecimentos e experiências profissionais para estimular a atividade turística local.
- Permite que pessoas físicas com habilidades e conhecimentos possam compartilhar o que sabem e obter descontos ou isenções na hospedagem.
- Exige contrato de troca de experiências com contrapartida das partes e com data de início e de fim.
- Determina parceria com entidades ou associações beneficentes locais, com 20% do tempo total dedicado a essa troca de experiências.
Exceções e regras diferentes
- As entidades ou associações beneficentes locais, sem fins lucrativos, recebem 20% do tempo total dedicado à troca de experiências, como contribuição ao desenvolvimento social local.
- A proposta diz que não pode haver vínculo empregatício nas relações decorrentes do turismo colaborativo.
- A regra vale para pessoas físicas detentoras de habilidades e conhecimentos demandados pelos prestadores de serviço de que trata a lei.
Quando vale: Quando a lei for oficializada.
Ainda depende de: Não depende de outra lei para começar a valer, mas a prática exige contrato entre as partes e parceria com entidades ou associações beneficentes locais.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)Aprovada na Câmara, vai ao Senado (etapa atual)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Designação de Relator(a)
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o Turismo Colaborativo.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei geral do turismo
- regulamentação
- turismo colaborativo
- política nacional de turismo
- Autoria
- Paulo Ganime (NOVO)2 autores
- Relator(a) na Câmara
- Mendonça Filho (PL)PE
- Tempo de tramitação
- 2.350 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 03 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
2 autores: 0 da esquerda, 0 do centro, 2 da direita. A marca é a média.
Linha do tempo
Só o que conta: 12 andamentos burocráticos ficam de fora.
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- 23/03/2023 · Câmara · CCJCRelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)