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PL 2994/2020 · Trabalho e previdência

Turismo colaborativo

Aprovada na Câmara, vai ao Senado; em 06/07, relatoria definida

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Reconhece o turismo colaborativo como um segmento do turismo.
  • Define turismo colaborativo como troca de conhecimentos e experiências profissionais para estimular a atividade turística local.
  • Permite que pessoas físicas com habilidades e conhecimentos possam compartilhar o que sabem e obter descontos ou isenções na hospedagem.
Ler a explicação completa

A proposta reconhece o turismo colaborativo e define regras para troca de experiências, descontos na hospedagem e parceria com entidades locais.

Para quem: Afeta pessoas físicas que viajam e usam o turismo colaborativo, além de prestadores de serviço, estabelecimentos de hospedagem e entidades ou associações beneficentes locais.

  • Reconhece o turismo colaborativo como um segmento do turismo.
  • Define turismo colaborativo como troca de conhecimentos e experiências profissionais para estimular a atividade turística local.
  • Permite que pessoas físicas com habilidades e conhecimentos possam compartilhar o que sabem e obter descontos ou isenções na hospedagem.
  • Exige contrato de troca de experiências com contrapartida das partes e com data de início e de fim.
  • Determina parceria com entidades ou associações beneficentes locais, com 20% do tempo total dedicado a essa troca de experiências.

Exceções e regras diferentes

  • As entidades ou associações beneficentes locais, sem fins lucrativos, recebem 20% do tempo total dedicado à troca de experiências, como contribuição ao desenvolvimento social local.
  • A proposta diz que não pode haver vínculo empregatício nas relações decorrentes do turismo colaborativo.
  • A regra vale para pessoas físicas detentoras de habilidades e conhecimentos demandados pelos prestadores de serviço de que trata a lei.

Quando vale: Quando a lei for oficializada.

Ainda depende de: Não depende de outra lei para começar a valer, mas a prática exige contrato entre as partes e parceria com entidades ou associações beneficentes locais.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)Aprovada na Câmara, vai ao Senado (etapa atual)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Designação de Relator(a)

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o Turismo Colaborativo.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei geral do turismo
  • regulamentação
  • turismo colaborativo
  • política nacional de turismo
Autoria
Paulo Ganime (NOVO)2 autores
Relator(a) na Câmara
Mendonça Filho (PL)PE
Tempo de tramitação
2.350 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 03 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

2 autores: 0 da esquerda, 0 do centro, 2 da direita. A marca é a média.

Linha do tempo

Só o que conta: 12 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 06/07/2026 · Câmara · CDE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
  • 16/06/2026 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
  • 16/06/2026 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
  • 25/10/2024 · Câmara · PLEN
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 23/03/2023 · Câmara · CCJC
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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