PL 2951/2024 · Economia e impostos
Seguro rural
Virou lei em 29/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 27 de mai de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvado o destaque.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O seguro rural passa a cobrir prejuízos ligados a sinistros em bens usados na atividade rural e a fenômenos naturais, pragas, doenças e outros eventos previstos.
- Os contratos de seguro rural terão de trazer, além da lista de documentos, prazos para aviso da colheita ou liberação da área, regulação do sinistro em até 15 dias em certos casos e pagamento em até 30 dias.
- Para usar o seguro rural como garantia de crédito rural, a apólice poderá exigir cessão dos direitos da indenização, definir o banco como primeiro beneficiário e prever prazos menores de regulação e pagamento.
Ler a explicação completa
A proposta muda as regras do seguro rural, da subvenção pública e de um fundo para cobrir riscos e prejuízos no campo.
Para quem: Afeta produtores rurais, seguradoras, cooperativas de seguros, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. Também mexe com a União e com o Poder Executivo federal na gestão da subvenção e do fundo.
- O seguro rural passa a cobrir prejuízos ligados a sinistros em bens usados na atividade rural e a fenômenos naturais, pragas, doenças e outros eventos previstos.
- Os contratos de seguro rural terão de trazer, além da lista de documentos, prazos para aviso da colheita ou liberação da área, regulação do sinistro em até 15 dias em certos casos e pagamento em até 30 dias.
- Para usar o seguro rural como garantia de crédito rural, a apólice poderá exigir cessão dos direitos da indenização, definir o banco como primeiro beneficiário e prever prazos menores de regulação e pagamento.
- A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural passa a ter despesas obrigatórias, dentro do valor previsto na proposta orçamentária anual, e pode receber recursos remanejados do Proagro.
- A União pode entrar como cotista de um fundo para cobrir riscos do seguro rural, e esse fundo pode ter cotistas privados, subfundos, regras de voto, transferência de risco e resgate das cotas.
Exceções e regras diferentes
- A participação da sociedade seguradora no fundo é obrigatória para acessar o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, quando o fundo estiver em operação.
- O produtor rural só acessa a subvenção econômica se fornecer dados sobre sua atividade agropecuária, na forma que o Poder Executivo definir.
- As empresas da cadeia produtiva do agronegócio e as cooperativas de produção agropecuária só entram no fundo se optarem por participar e subscreverem cotas, nos termos do estatuto.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: O texto deixa para o Poder Executivo definir várias regras: quais atividades agrícolas serão amparadas, a forma de fornecimento de dados, os critérios mínimos das seguradoras, as condições de incentivo ao seguro, a regulamentação das informações das seguradoras, e a composição e competências do comitê do fundo. Também depende do estatuto do fundo e de regulamentos posteriores.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei da política agrícola (1991)
- lei do seguro rural (2003)
- lei complementar
- seguro rural
- seguro agrícola
- subvenção econômica
- produtor rural
- proteção
- atividade rural
- Autoria
- Senado Federal - Tereza Cristina (PP)
- Relator(a) na Câmara
- Pedro Lupion (REPUBLICANOS)PR
- Tempo de tramitação
- 318 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Senado Federal - Tereza Cristina (PP), partido com nota 8,2.
Linha do tempo
Só o que conta: 15 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 29/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei, com partes vetadas pelo Presidente
- 27/05/2026 · Câmara · PLENAprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original; trechos destacados são votados à parte
- 04/02/2026 · Câmara · MESAPedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)