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PL 2879/2011 · Cidades e transporte

Travessia de pedestres

No plenário da Câmara; em 17/04, aprovado no plenário

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 17 de abr de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 17 de abr de 2026 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.879, de 2011, da Comissão de Viação e Transportes.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Nas demais passagens sinalizadas para pedestres, a pessoa deve indicar a intenção de atravessar e esperar a parada dos veículos.
  • O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve definir e divulgar critérios técnicos para avaliar outros recursos de segurança nos locais de travessia em nível, além de faixa pintada ou demarcada na via.
  • Se uma associação de moradores ou associação profissional registrada pedir, o órgão ou entidade deve fazer audiência pública para analisar propostas e avaliar um recurso adicional de segurança.
Ler a explicação completa

A proposta muda as regras de segurança e de sinalização nos locais onde pedestres atravessam a via.

Para quem: Afeta pedestres e o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Também alcança associações de moradores ou associações profissionais, quando pedirem audiência pública.

  • Nas demais passagens sinalizadas para pedestres, a pessoa deve indicar a intenção de atravessar e esperar a parada dos veículos.
  • O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve definir e divulgar critérios técnicos para avaliar outros recursos de segurança nos locais de travessia em nível, além de faixa pintada ou demarcada na via.
  • Se uma associação de moradores ou associação profissional registrada pedir, o órgão ou entidade deve fazer audiência pública para analisar propostas e avaliar um recurso adicional de segurança.
  • Onde também houver sinalização semafórica, deve ser colocada placa de advertência, nos termos da regulamentação do Contran, para alertar os pedestres a respeitar a indicação luminosa.

Quando vale: Passa a valer 120 dias após a publicação oficial.

Ainda depende de: A placa de advertência depende de regulamentação do Contran.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Pronta para Pauta

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • código de trânsito brasileiro
  • utilização
  • semáforo
  • sinal sonoro
  • passagem
  • pedestre
Autoria
Luis Tibé (PTdoB)
Relator(a) na Câmara
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)RJ
Tempo de tramitação
5.446 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 03 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Sem nota de partido para os autores.

Linha do tempo

Só o que conta: 6 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 17/04/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário
  • 17/04/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário
  • 17/04/2026 · Câmara · PLEN
    Em debate no plenário
  • 17/04/2026 · Câmara · PLEN
    Fim do debate
  • 17/04/2026 · Câmara · PLEN
    Em votação no plenário
  • 17/04/2026 · Câmara · PLEN
    Em votação no plenário
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