PL 2879/2011 · Cidades e transporte
Travessia de pedestres
No plenário da Câmara; em 17/04, aprovado no plenário
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Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 17 de abr de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.879, de 2011, da Comissão de Viação e Transportes.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Nas demais passagens sinalizadas para pedestres, a pessoa deve indicar a intenção de atravessar e esperar a parada dos veículos.
- O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve definir e divulgar critérios técnicos para avaliar outros recursos de segurança nos locais de travessia em nível, além de faixa pintada ou demarcada na via.
- Se uma associação de moradores ou associação profissional registrada pedir, o órgão ou entidade deve fazer audiência pública para analisar propostas e avaliar um recurso adicional de segurança.
Ler a explicação completa
A proposta muda as regras de segurança e de sinalização nos locais onde pedestres atravessam a via.
Para quem: Afeta pedestres e o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Também alcança associações de moradores ou associações profissionais, quando pedirem audiência pública.
- Nas demais passagens sinalizadas para pedestres, a pessoa deve indicar a intenção de atravessar e esperar a parada dos veículos.
- O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve definir e divulgar critérios técnicos para avaliar outros recursos de segurança nos locais de travessia em nível, além de faixa pintada ou demarcada na via.
- Se uma associação de moradores ou associação profissional registrada pedir, o órgão ou entidade deve fazer audiência pública para analisar propostas e avaliar um recurso adicional de segurança.
- Onde também houver sinalização semafórica, deve ser colocada placa de advertência, nos termos da regulamentação do Contran, para alertar os pedestres a respeitar a indicação luminosa.
Quando vale: Passa a valer 120 dias após a publicação oficial.
Ainda depende de: A placa de advertência depende de regulamentação do Contran.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- PlenárioNo plenário da Câmara (etapa atual)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Pronta para Pauta
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- código de trânsito brasileiro
- utilização
- semáforo
- sinal sonoro
- passagem
- pedestre
- Autoria
- Luis Tibé (PTdoB)
- Relator(a) na Câmara
- Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)RJ
- Tempo de tramitação
- 5.446 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 03 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Sem nota de partido para os autores.
Linha do tempo
Só o que conta: 6 andamentos burocráticos ficam de fora.
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