PL 287/2024 · Saúde
Controle da saúde privada
Virou lei em 28/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 01 de set de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Márcio Jerry (PCdoB/MA).
Aprovado o Projeto de Lei nº 287, de 2024, ressalvado o destaque.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- O órgão nacional de vigilância sanitária vai definir padrões de qualidade e critérios de avaliação, conforme o tipo de prestador.
- Esses padrões devem observar segurança do paciente, recursos suficientes para atendimento rápido, cuidado centrado no paciente, equidade e cumprimento das normas da Anvisa e da ANS.
- A avaliação da qualidade dos serviços privados pode usar avaliações externas, e isso não substitui visitas, inspeções e fiscalizações de outros órgãos.
Ler a explicação completa
Cria regras nacionais para medir a qualidade dos serviços de saúde privados e dá multa diária para quem descumprir.
Para quem: Afeta os prestadores privados de serviços de saúde e, também, os estabelecimentos públicos de saúde. Pacientes entram na regra porque a proposta trata da qualidade do atendimento prestado a eles.
- O órgão nacional de vigilância sanitária vai definir padrões de qualidade e critérios de avaliação, conforme o tipo de prestador.
- Esses padrões devem observar segurança do paciente, recursos suficientes para atendimento rápido, cuidado centrado no paciente, equidade e cumprimento das normas da Anvisa e da ANS.
- A avaliação da qualidade dos serviços privados pode usar avaliações externas, e isso não substitui visitas, inspeções e fiscalizações de outros órgãos.
- Os estabelecimentos públicos de saúde também passam a ser avaliados, com divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
- Quem descumprir os padrões pode receber multa diária de R$ 5.000,00, que pode chegar a 100 vezes esse valor, se necessário para garantir a eficácia da punição.
Exceções e regras diferentes
- As avaliações externas não afastam outras formas de avaliação, como visitas, inspeções e fiscalizações dos órgãos de regulação das profissões.
- A regra de multa vale para prestadores privados de serviços de saúde; o texto não cria essa multa para os estabelecimentos públicos.
- A multa pode ser aumentada em até 100 vezes, dependendo da situação econômica do prestador de serviço.
Quando vale: Na data da publicação.
Ainda depende de: O órgão nacional de vigilância sanitária ainda vai definir os padrões, os critérios técnicos e legais, e a forma de divulgar os resultados por regulamento.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 (Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).
Palavras-chave oficiais
- criação
- estratégia nacional de controle e avaliação da qualidade da assistência à saúde prestada pela iniciativa privada
- aprimoramento
- fiscalização
- qualidade
- serviços de saúde
- rede privada de saúde
- diretrizes. _alteração
- lei do sistema nacional de vigilância sanitária (1999)
- penalidade
- descumprimento
- Autoria
- Senado Federal - Senador Flávio Dino (PSB)
- Relator(a) na Câmara
- Márcio Jerry (PCdoB)MA
- Tempo de tramitação
- 329 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Senado Federal - Senador Flávio Dino (PSB), partido com nota 3,6.
Linha do tempo
Só o que conta: 18 andamentos burocráticos ficam de fora.
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