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PL 278/2026 · Economia e impostos

REDATA

Virou lei em 15/09

Como votaram

Não há voto nominal sobre o texto da proposta.

Ele foi votado de forma simbólica, que não registra como cada parlamentar votou. As votações nominais abaixo foram sobre emendas ou requerimentos, não sobre o projeto. Votar contra uma emenda não é votar contra a proposta.

Câmara · 24 de fev de 2026
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 68. Sim: 105; Não: 232; Total: 337. · 105 sim, 232 não

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A pessoa jurídica pode pedir habilitação ao Redata se fizer projeto de instalação, ampliação ou modernização de serviços de datacenter no Brasil.
  • Para entrar no Redata, a empresa precisa vender no mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo, cumprir regras de sustentabilidade, usar energia de fontes renováveis ou de baixa emissão e ter WUE de até 0,05 L/kWh.
  • A empresa habilitada deve investir 2% do valor dos produtos comprados com benefício do regime em pesquisa, desenvolvimento e inovação; esse compromisso cai 20% para quem estiver no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
Ler a explicação completa

Cria regras e benefícios para datacenters, com exigências de energia, água, investimento no país e fiscalização, e muda a destinação de multas de outra lei.

Para quem: Afeta pessoas jurídicas que queiram se habilitar ao Redata ou se coabilitar a ele, inclusive as que já prestam serviços de datacenter e seus fornecedores. Também mexe na destinação de multas aplicadas pela Lei nº 15.211, de 2025.

  • A pessoa jurídica pode pedir habilitação ao Redata se fizer projeto de instalação, ampliação ou modernização de serviços de datacenter no Brasil.
  • Para entrar no Redata, a empresa precisa vender no mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo, cumprir regras de sustentabilidade, usar energia de fontes renováveis ou de baixa emissão e ter WUE de até 0,05 L/kWh.
  • A empresa habilitada deve investir 2% do valor dos produtos comprados com benefício do regime em pesquisa, desenvolvimento e inovação; esse compromisso cai 20% para quem estiver no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
  • A suspensão de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação vale para compras no mercado interno e importações de bens ligados ao Redata; para certos bens, a suspensão vira alíquota 0 depois de cumprir as exigências.
  • As multas aplicadas com base na Lei nº 15.211, de 2025, passam a ir para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente por 5 anos.

Exceções e regras diferentes

  • Empresa optante do Simples não pode aderir ao Redata.
  • Se a empresa estiver nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, os compromissos dos itens de mercado interno e investimento em inovação caem 20%.
  • Se a pessoa jurídica habilitada deixar de cumprir as condições por 180 dias após a suspensão, perde a habilitação e só pode pedir de novo depois de 2 anos.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: O Poder Executivo federal ainda vai regulamentar as condições de habilitação, coabilitação, comprovação dos compromissos, fator multiplicador, bens alcançados e procedimento de exclusão do Redata.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Senado: transformada em norma jurídica

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • suspensão
  • pagamento
  • tributos
  • programa de integração social e programa de formação do patrimonio do servidor publico (pis-pasep)
  • contribuição para financiamento da seguridade social (cofins)
  • imposto sobre produtos industrializados (ipi)
  • imposto de importação
  • incidencia
  • venda
  • mercado
Autoria
José Guimarães (PT)
Relator(a) na Câmara
Aguinaldo Ribeiro (PP)PB
Tempo de tramitação
264 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Houve disputa4 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 01/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de José Guimarães (PT), partido com nota 2,7.

Linha do tempo

Só o que conta: 42 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/09/2026 · Senado
    Remetido Ofício SF nº 1.385, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 752, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 278, de 2026, sancionado e transformado na Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026. À COARQ.
  • 01/09/2026 · Senado · PLEN
    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 01/09/2026) Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 1 a 39-PLEN. A Emenda nº 1-PLEN foi retirada pelo autor. Aprovado o Requerimento nº 112, de 2026, subscrito por líderes partidários, de urgência para a matéria.
  • 01/09/2026 · Senado · PLEN
    Recebido o Requerimento n° 647, de 2026, da Liderança do MDB, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 15.
  • 01/09/2026 · Senado · PLEN
    Recebido o Requerimento n° 645, de 2026, da Liderança do Partido Liberal, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 22.
  • 01/09/2026 · Senado · PLEN
    Recebidos os Requerimentos: - nº 642, de 2026, da Liderança do Partido Progressistas, que solicita retirada do Requerimento nº 120, de 2026. - n° 643, de 2026, da Liderança do Partido Progressistas, que solicita destaque para votação em separado da Emenda nº 22.
  • 28/08/2026 · Senado · PLEN
    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 1º/09/2026. Designado Relator de Plenário o Senador Cid Gomes. (Pendente de deliberação do Requerimento nº 112, de 2026, de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal).
  • 26/02/2026 · Senado · PLEN
    Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 112, de 2026, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal. Votação, em turno único.
  • 26/02/2026 · Senado · PLEN
    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 112, de 2026, de autoria de líderes, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 278, de 2026, nos termos do art. 336, III, do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.
  • 25/02/2026 · Senado · PLEN
    Recebido o Requerimento n° 120, de 2026, da Liderança do Progressistas, de destaque para votação em separado da Emenda nº 4.
  • 24/02/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original; trechos destacados são votados à parte
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