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PL 2525/2024 · Segurança

Protocolo contra violência

Virou lei em 22/09

Como votaram

Votação simbólica

O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 04 de mar de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.

Câmara · 04 de mar de 2026 · simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
Câmara · 04 de mar de 2026 · simbólica
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Se o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deve ser levada imediatamente à unidade de saúde e a ocorrência deve ser registrada.
  • Se o primeiro atendimento for feito em unidade de saúde, o laudo médico deve ser enviado à autoridade competente depois do atendimento inicial, quando a violência ou o estupro for confirmado.
  • O atendimento médico deve ser imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis.
Ler a explicação completa

Cria um protocolo para atendimento integrado a vítimas de estupro e outras violências físicas, com regras de encaminhamento, perícia e registro.

Para quem: Afeta vítimas de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. Também alcança profissionais de segurança pública, de saúde e de perícia oficial que atendem esses casos.

  • Se o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deve ser levada imediatamente à unidade de saúde e a ocorrência deve ser registrada.
  • Se o primeiro atendimento for feito em unidade de saúde, o laudo médico deve ser enviado à autoridade competente depois do atendimento inicial, quando a violência ou o estupro for confirmado.
  • O atendimento médico deve ser imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis.
  • A vítima deve receber informação clara e acessível sobre seus direitos, e os materiais e vestígios devem ser preservados e enviados para perícia.
  • O laudo pericial deve ser concluído e enviado à autoridade policial em até 10 dias corridos, e a autoridade policial deve preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos.

Exceções e regras diferentes

  • Se a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve ser comunicado e pode autorizar e adotar os procedimentos necessários, nas hipóteses da lei da criança e do adolescente.
  • Nas unidades policiais ou de saúde onde houver atendimento a essas vítimas, devem existir salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
  • Se não houver órgão de perícia oficial na localidade, a perícia pode ser feita por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Ainda depende de: O texto manda que profissionais de saúde e de segurança pública recebam treinamento específico e periódico, e que os órgãos de perícia oficial capacitem os médicos dos serviços de saúde. Também deixa para regulamentação os aspectos técnicos e operacionais.

Em que pé está

  1. Comissões(feito)
  2. Plenário(feito)
  3. Senado (revisão)(feito)
  4. Sanção(feito)
  5. Virou lei(feito)

Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica com veto parcial

Texto e fonte oficial

Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.

Palavras-chave oficiais

  • criação
  • lei federal
  • protocolo
  • atendimento
  • resposta
  • integração
  • violencia
  • destinação
  • orientação
  • atuação
  • autoridade
  • estupro
Autoria
Coronel Fernanda (PL)
Relator(a) na Câmara
Soraya Santos (PL)RJ
Tempo de tramitação
858 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 02/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Coronel Fernanda (PL), partido com nota 8,8.

Linha do tempo

Só o que conta: 25 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 22/09/2026 · Câmara · MESA
    Virou lei, com partes vetadas pelo Presidente
  • 02/09/2026 · Senado · PLEN
    (Continuação da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Aprovado o RQS 409/2026, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria. Proferido e encaminhado à publicação o Parecer nº 188, de 2026-PLEN-SF, relator Senador Jayme Campos, favorável ao projeto. Encerrada a discussão da matéria. Aprovado o projeto.
  • 02/09/2026 · Senado · PLEN
    Recebido, em 26/05/2026, o Requerimento nº 409, de 2026, de Líderes, que solicita urgência para a matéria.
  • 20/08/2026 · Senado · CDH
    Entregue a nova relatora, a senadora Lourdinha Pereira, para estudar e dar o parecer
  • 12/08/2026 · Senado · CDH
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 07/08/2026 · Senado · CDH
    Na pauta da reunião de 12/08/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
  • 15/07/2026 · Senado · CDH
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 10/07/2026 · Senado · CDH
    Na pauta da reunião de 15/07/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
  • 08/07/2026 · Senado · CDH
    Tirado da pauta (não será votado nesse dia)
  • 03/07/2026 · Senado · CDH
    Na pauta da reunião de 08/07/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ver os 6 passos mais antigos
  • 01/07/2026 · Senado · CDH
    A votação foi adiada
  • 26/06/2026 · Senado · CDH
    Na pauta da reunião de 01/07/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
  • 11/06/2026 · Senado · CDH
    A relatora Ana Paula Lobato pede a aprovação
  • 14/04/2026 · Senado · CDH
    Entregue à senadora Ana Paula Lobato para estudar e dar o parecer
  • 04/03/2026 · Câmara · PLEN
    Aprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
  • 19/12/2024 · Câmara · MESA
    Pedido de urgência (para votar mais rápido que o normal)
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