PL 2525/2024 · Segurança
Protocolo contra violência
Virou lei em 22/09
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 04 de mar de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Se o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deve ser levada imediatamente à unidade de saúde e a ocorrência deve ser registrada.
- Se o primeiro atendimento for feito em unidade de saúde, o laudo médico deve ser enviado à autoridade competente depois do atendimento inicial, quando a violência ou o estupro for confirmado.
- O atendimento médico deve ser imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis.
Ler a explicação completa
Cria um protocolo para atendimento integrado a vítimas de estupro e outras violências físicas, com regras de encaminhamento, perícia e registro.
Para quem: Afeta vítimas de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. Também alcança profissionais de segurança pública, de saúde e de perícia oficial que atendem esses casos.
- Se o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deve ser levada imediatamente à unidade de saúde e a ocorrência deve ser registrada.
- Se o primeiro atendimento for feito em unidade de saúde, o laudo médico deve ser enviado à autoridade competente depois do atendimento inicial, quando a violência ou o estupro for confirmado.
- O atendimento médico deve ser imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis.
- A vítima deve receber informação clara e acessível sobre seus direitos, e os materiais e vestígios devem ser preservados e enviados para perícia.
- O laudo pericial deve ser concluído e enviado à autoridade policial em até 10 dias corridos, e a autoridade policial deve preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos.
Exceções e regras diferentes
- Se a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve ser comunicado e pode autorizar e adotar os procedimentos necessários, nas hipóteses da lei da criança e do adolescente.
- Nas unidades policiais ou de saúde onde houver atendimento a essas vítimas, devem existir salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
- Se não houver órgão de perícia oficial na localidade, a perícia pode ser feita por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Ainda depende de: O texto manda que profissionais de saúde e de segurança pública recebam treinamento específico e periódico, e que os órgãos de perícia oficial capacitem os médicos dos serviços de saúde. Também deixa para regulamentação os aspectos técnicos e operacionais.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica · Senado: transformada em norma jurídica com veto parcial
Texto e fonte oficial
Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
Palavras-chave oficiais
- criação
- lei federal
- protocolo
- atendimento
- resposta
- integração
- violencia
- destinação
- orientação
- atuação
- autoridade
- estupro
- Autoria
- Coronel Fernanda (PL)
- Relator(a) na Câmara
- Soraya Santos (PL)RJ
- Tempo de tramitação
- 858 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)Ficha no Senado (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto em tramitação no Senado e parecer de 02/09/2026, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba), parecer (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Coronel Fernanda (PL), partido com nota 8,8.
Linha do tempo
Só o que conta: 25 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 22/09/2026 · Câmara · MESAVirou lei, com partes vetadas pelo Presidente
- 02/09/2026 · Senado · PLEN(Continuação da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 1º de setembro de 2026) Aprovado o RQS 409/2026, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria. Proferido e encaminhado à publicação o Parecer nº 188, de 2026-PLEN-SF, relator Senador Jayme Campos, favorável ao projeto. Encerrada a discussão da matéria. Aprovado o projeto.
- 02/09/2026 · Senado · PLENRecebido, em 26/05/2026, o Requerimento nº 409, de 2026, de Líderes, que solicita urgência para a matéria.
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- 12/08/2026 · Senado · CDHTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 07/08/2026 · Senado · CDHNa pauta da reunião de 12/08/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- 15/07/2026 · Senado · CDHTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 10/07/2026 · Senado · CDHNa pauta da reunião de 15/07/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- 08/07/2026 · Senado · CDHTirado da pauta (não será votado nesse dia)
- 03/07/2026 · Senado · CDHNa pauta da reunião de 08/07/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ver os 6 passos mais antigos
- 01/07/2026 · Senado · CDHA votação foi adiada
- 26/06/2026 · Senado · CDHNa pauta da reunião de 01/07/2026 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- 11/06/2026 · Senado · CDHA relatora Ana Paula Lobato pede a aprovação
- 14/04/2026 · Senado · CDHEntregue à senadora Ana Paula Lobato para estudar e dar o parecer
- 04/03/2026 · Câmara · PLENAprovado no plenário da Câmara, com um texto novo no lugar do original
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