Concurso sem limite
PL 252/2024
Nas comissões da Câmara; em 13/10, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
Urgência aprovada na Câmara; o texto pode ir a voto em qualquer sessão · desde 13 de out de 2026
+ Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta propostaEm linguagem simples
A proposta proíbe limitar o número de aprovados após a 1ª fase e deixa avançar quem tiver a nota mínima.
Para quem: Vale para concursos públicos para cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na administração direta, autárquica e fundacional. Afeta candidatos desses concursos e os órgãos que os realizam.
- Não poderá haver número máximo de aprovados depois da 1ª fase.
- Quem alcançar a nota mínima na 1ª fase poderá seguir no concurso.
- Quem fizer a nota mínima nas outras fases, mas não entrar nas vagas, vai para cadastro de reserva.
- Esses candidatos do cadastro de reserva podem ser nomeados até acabar o prazo de validade do concurso.
- A ordem de classificação deve ser respeitada.
Exceções e regras diferentes
- Quem já estiver dentro das vagas ofertadas segue a classificação normal do concurso.
- Quem atingir a nota mínima nas demais fases, mas não ficar entre as vagas, entra em cadastro de reserva, em vez de ser eliminado.
- A proposta não mexe em concursos fora desse tipo de cargo e de órgão, porque o texto só fala desses concursos.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 14 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
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Em que pé está
- Comissões
- Plenário
- Senado (revisão)
- Sanção
- Virou lei
Câmara: Aguardando Designação de Relator(a)
De que lado vem
escala dos partidos de quem assinouAutoria de Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC), partido com nota 8,3.
- Autoria
- Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC)
- Tempo de tramitação
- 976 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Texto e fonte oficial
Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Palavras-chave oficiais
- diretrizes
- cláusula de barreira (concurso público)
- concurso público
Esquerda × direita na votação
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.
Linha do tempo
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