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Administração Pública

Concurso sem limite

PL 252/2024

Nas comissões da Câmara; em 13/10, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido

Ganhando força

Urgência aprovada na Câmara; o texto pode ir a voto em qualquer sessão · desde 13 de out de 2026

+ Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta

Em linguagem simples

A proposta proíbe limitar o número de aprovados após a 1ª fase e deixa avançar quem tiver a nota mínima.

Para quem: Vale para concursos públicos para cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na administração direta, autárquica e fundacional. Afeta candidatos desses concursos e os órgãos que os realizam.

  • Não poderá haver número máximo de aprovados depois da 1ª fase.
  • Quem alcançar a nota mínima na 1ª fase poderá seguir no concurso.
  • Quem fizer a nota mínima nas outras fases, mas não entrar nas vagas, vai para cadastro de reserva.
  • Esses candidatos do cadastro de reserva podem ser nomeados até acabar o prazo de validade do concurso.
  • A ordem de classificação deve ser respeitada.

Exceções e regras diferentes

  • Quem já estiver dentro das vagas ofertadas segue a classificação normal do concurso.
  • Quem atingir a nota mínima nas demais fases, mas não ficar entre as vagas, entra em cadastro de reserva, em vez de ser eliminado.
  • A proposta não mexe em concursos fora desse tipo de cargo e de órgão, porque o texto só fala desses concursos.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 14 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

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Em que pé está

Nas comissões da Câmara
  1. Comissões
  2. Plenário
  3. Senado (revisão)
  4. Sanção
  5. Virou lei

Câmara: Aguardando Designação de Relator(a)

De que lado vem

escala dos partidos de quem assinou
Direita

Autoria de Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC), partido com nota 8,3.

Autoria
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC)
Tempo de tramitação
976 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Texto e fonte oficial

Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Palavras-chave oficiais

  • diretrizes
  • cláusula de barreira (concurso público)
  • concurso público

Esquerda × direita na votação

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa votou.

Linha do tempo

só o que conta · 5 andamentos burocráticos ocultos
  • 13 de out de 2026 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
  • 13 de out de 2026 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido

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