PL 2465/2026 · Trabalho e previdência
Uso do FGTS até 2030
Virou lei em 06/08
Como votaram
O texto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara em 07 de jul de 2026. Nesse tipo de votação o presidente da sessão anuncia o resultado sem registrar o voto de cada parlamentar, por isso não há como saber como cada partido ou faixa votou.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Antonio Brito (PSD/BA).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Saúde.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Os recursos do FGTS em operações de crédito para essas entidades poderão ser aplicados até o final de 2030.
- A regra vale para entidades hospitalares filantrópicas.
- A regra também vale para instituições sem fins lucrativos que atuem no campo para pessoas com deficiência e participem de forma complementar do SUS.
Ler a explicação completa
A proposta prorroga até 2030 o uso de recursos do FGTS em crédito para certas entidades de saúde e define como vale uma regra tributária ligada à Lei Complementar 187/2021.
Para quem: Afeta entidades hospitalares filantrópicas e instituições sem fins lucrativos que atuem no campo para pessoas com deficiência e participem de forma complementar do SUS. Também afeta a aplicação de uma regra tributária citada na Lei Complementar 187/2021.
- Os recursos do FGTS em operações de crédito para essas entidades poderão ser aplicados até o final de 2030.
- A regra vale para entidades hospitalares filantrópicas.
- A regra também vale para instituições sem fins lucrativos que atuem no campo para pessoas com deficiência e participem de forma complementar do SUS.
- A interpretação da Lei Complementar 187/2021 passa a alcançar crédito tributário ainda não definitivamente constituído, mesmo quando o fato gerador for anterior a 16 de dezembro de 2021.
Quando vale: Na data em que a mudança for oficializada.
Ainda depende de: A proposta manda aplicar de um jeito específico o § 2º do art. 38 da Lei Complementar 187/2021.
Em que pé está
- Comissões(feito)
- Plenário(feito)
- Senado (revisão)(feito)
- Sanção(feito)
- Virou lei(feito)
Câmara: Transformado em Norma Jurídica
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei do fgts (1990)
- fixação
- prazo máximo
- utilização
- recursos financeiros
- fundo de garantia do tempo de serviço (fgts)
- financiamento
- operação de crédito
- hospital filantrópico
- entidade beneficente
- assistência
- Autoria
- Paulo Pimenta (PT)
- Relator(a) na Câmara
- Antonio Brito (PSD)BA
- Tempo de tramitação
- 160 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do redação final aprovada pela Câmara, em 24 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Paulo Pimenta (PT), partido com nota 2,7.
Linha do tempo
Só o que conta: 14 andamentos burocráticos ficam de fora.
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