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PL 2451/2026 · Educação

Deepfakes sexuais de menores

Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A lei passa a tratar como manipulação digital de conteúdo sexual a imagem ou vídeo produzido, alterado ou criado com tecnologia, quando simula pessoa menor de 18 anos em nudez, ato sexual, conteúdo libidinoso ou pornográfico.
  • Nos crimes desse tipo, a pena pode subir de 1/3 a 2/3 quando o autor usa cargo público, relação de confiança, inteligência artificial, deepfake, outro recurso tecnológico, ou imagens e dados de escolas, creches ou unidades de saúde.
  • As escolas passam a registrar as ocorrências e os dados de casos de violência que envolva alunos, especialmente automutilação, tentativa de suicídio, suicídio consumado e deepfakes.
Ler a explicação completa

A proposta cria punições maiores e obrigações para escolas em casos de conteúdo sexual manipulado com imagem de crianças e adolescentes.

Para quem: Afeta quem cria, divulga ou usa conteúdo sexual manipulado envolvendo pessoa menor de 18 anos. Também afeta escolas, que passam a registrar, prevenir e dar apoio nesses casos.

  • A lei passa a tratar como manipulação digital de conteúdo sexual a imagem ou vídeo produzido, alterado ou criado com tecnologia, quando simula pessoa menor de 18 anos em nudez, ato sexual, conteúdo libidinoso ou pornográfico.
  • Nos crimes desse tipo, a pena pode subir de 1/3 a 2/3 quando o autor usa cargo público, relação de confiança, inteligência artificial, deepfake, outro recurso tecnológico, ou imagens e dados de escolas, creches ou unidades de saúde.
  • As escolas passam a registrar as ocorrências e os dados de casos de violência que envolva alunos, especialmente automutilação, tentativa de suicídio, suicídio consumado e deepfakes.
  • As escolas também devem promover medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, com destaque para bullying e deepfakes.
  • Quando houver violência envolvendo alunos, especialmente deepfakes, a escola deve oferecer acolhimento psicológico, com apoio da rede de atenção psicossocial, e apoio pedagógico.

Exceções e regras diferentes

  • A pena maior vale também quando o autor se aproveita de relações domésticas, de moradia, de parentesco até o 3º grau, de adoção, de tutela, de curatela, de ensino, de trabalho ou de autoridade sobre a vítima, ou quando age com o consentimento dela.
  • A regra de aumento de pena também vale se houver concurso de pessoas.
  • A escola só tem o dever de notificar e de prestar apoio quando houver ocorrência de violência que envolva alunos; o texto não detalha outro prazo ou regra diferente para casos fora desse contexto.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Encaminhamento

Texto e fonte oficial

Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • estatuto da criança e do adolescente (eca) (1990)
  • lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
  • crime contra a criança e o adolescente
  • aumento da pena
  • utilização
  • recursos tecnológicos
  • propagação
  • deepfake
  • conteúdo sexual
  • obrigatoriedade
  • escola
Autoria
Ana Paula Lima (PT)
Relator(a) na Câmara
Benes Leocádio (UNIÃO)RN
Tempo de tramitação
164 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de Ana Paula Lima (PT), partido com nota 2,7.

Linha do tempo

Só o que conta: 3 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer aprovado na comissão
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Fim do debate
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer lido e publicado
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Votação
  • 19/08/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 13/07/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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