PL 2451/2026 · Educação
Deepfakes sexuais de menores
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A lei passa a tratar como manipulação digital de conteúdo sexual a imagem ou vídeo produzido, alterado ou criado com tecnologia, quando simula pessoa menor de 18 anos em nudez, ato sexual, conteúdo libidinoso ou pornográfico.
- Nos crimes desse tipo, a pena pode subir de 1/3 a 2/3 quando o autor usa cargo público, relação de confiança, inteligência artificial, deepfake, outro recurso tecnológico, ou imagens e dados de escolas, creches ou unidades de saúde.
- As escolas passam a registrar as ocorrências e os dados de casos de violência que envolva alunos, especialmente automutilação, tentativa de suicídio, suicídio consumado e deepfakes.
Ler a explicação completa
A proposta cria punições maiores e obrigações para escolas em casos de conteúdo sexual manipulado com imagem de crianças e adolescentes.
Para quem: Afeta quem cria, divulga ou usa conteúdo sexual manipulado envolvendo pessoa menor de 18 anos. Também afeta escolas, que passam a registrar, prevenir e dar apoio nesses casos.
- A lei passa a tratar como manipulação digital de conteúdo sexual a imagem ou vídeo produzido, alterado ou criado com tecnologia, quando simula pessoa menor de 18 anos em nudez, ato sexual, conteúdo libidinoso ou pornográfico.
- Nos crimes desse tipo, a pena pode subir de 1/3 a 2/3 quando o autor usa cargo público, relação de confiança, inteligência artificial, deepfake, outro recurso tecnológico, ou imagens e dados de escolas, creches ou unidades de saúde.
- As escolas passam a registrar as ocorrências e os dados de casos de violência que envolva alunos, especialmente automutilação, tentativa de suicídio, suicídio consumado e deepfakes.
- As escolas também devem promover medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, com destaque para bullying e deepfakes.
- Quando houver violência envolvendo alunos, especialmente deepfakes, a escola deve oferecer acolhimento psicológico, com apoio da rede de atenção psicossocial, e apoio pedagógico.
Exceções e regras diferentes
- A pena maior vale também quando o autor se aproveita de relações domésticas, de moradia, de parentesco até o 3º grau, de adoção, de tutela, de curatela, de ensino, de trabalho ou de autoridade sobre a vítima, ou quando age com o consentimento dela.
- A regra de aumento de pena também vale se houver concurso de pessoas.
- A escola só tem o dever de notificar e de prestar apoio quando houver ocorrência de violência que envolva alunos; o texto não detalha outro prazo ou regra diferente para casos fora desse contexto.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- estatuto da criança e do adolescente (eca) (1990)
- lei de diretrizes e bases da educação nacional (1996)
- crime contra a criança e o adolescente
- aumento da pena
- utilização
- recursos tecnológicos
- propagação
- deepfake
- conteúdo sexual
- obrigatoriedade
- escola
- Autoria
- Ana Paula Lima (PT)
- Relator(a) na Câmara
- Benes Leocádio (UNIÃO)RN
- Tempo de tramitação
- 164 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Ana Paula Lima (PT), partido com nota 2,7.
Linha do tempo
Só o que conta: 3 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer aprovado na comissão
- 28/10/2026 · Câmara · CEFim do debate
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 28/10/2026 · Câmara · CEVotação
- 19/08/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 13/07/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)