PL 2374/2023 · Educação
Repasse direto do PNAE e PDDE
Nas comissões da Câmara; em 21/12/2023, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
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Como votaram
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Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- Os recursos do PNAE passam a ser repassados em parcelas diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às escolas federais e às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
- O PDDE passa a alcançar as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
- O texto diz que o PDDE passa a ser regido por esta lei, junto com as regras já previstas para as escolas que ele atende.
Ler a explicação completa
Muda a forma como o dinheiro do PNAE e do PDDE chega às escolas e inclui escolas comunitárias no repasse.
Para quem: Afeta os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as escolas federais, as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, além das escolas públicas e outras escolas já citadas na regra do PDDE.
- Os recursos do PNAE passam a ser repassados em parcelas diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às escolas federais e às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
- O PDDE passa a alcançar as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
- O texto diz que o PDDE passa a ser regido por esta lei, junto com as regras já previstas para as escolas que ele atende.
- A mudança vale também para a forma como os recursos chegam, sem passar pelo caminho intermediário descrito na justificativa.
Quando vale: 180 dias depois de quando a mudança for oficializada.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Designação de Relator(a)
Texto e fonte oficial
Altera a Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e a Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 de modo a assegurar que haja a inclusão das escolas comunitárias e o repasse direto dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei da alimentação escolar
- inclusão
- instituição de ensino comunitária
- instituição de ensino confessional
- instituição de ensino filantrópica
- repasse
- recursos financeiros
- programa nacional de alimentação escolar (pnae)
- programa dinheiro direto na escola (pdde)
- Autoria
- Duarte (PSB)
- Relator(a) na Câmara
- Ana Pimentel (PT)MG
- Tempo de tramitação
- 1.279 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 03 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Duarte (PSB), partido com nota 3,6.
Linha do tempo
Só o que conta: 2 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 21/12/2023 · Câmara · PLENUrgência aprovada: pode ser votada mais rápido
- 21/12/2023 · Câmara · PLENUrgência aprovada: pode ser votada mais rápido