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PL 2374/2023 · Educação

Repasse direto do PNAE e PDDE

Nas comissões da Câmara; em 21/12/2023, urgência aprovada: pode ser votada mais rápido

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • Os recursos do PNAE passam a ser repassados em parcelas diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às escolas federais e às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
  • O PDDE passa a alcançar as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
  • O texto diz que o PDDE passa a ser regido por esta lei, junto com as regras já previstas para as escolas que ele atende.
Ler a explicação completa

Muda a forma como o dinheiro do PNAE e do PDDE chega às escolas e inclui escolas comunitárias no repasse.

Para quem: Afeta os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as escolas federais, as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, além das escolas públicas e outras escolas já citadas na regra do PDDE.

  • Os recursos do PNAE passam a ser repassados em parcelas diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às escolas federais e às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
  • O PDDE passa a alcançar as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
  • O texto diz que o PDDE passa a ser regido por esta lei, junto com as regras já previstas para as escolas que ele atende.
  • A mudança vale também para a forma como os recursos chegam, sem passar pelo caminho intermediário descrito na justificativa.

Quando vale: 180 dias depois de quando a mudança for oficializada.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Designação de Relator(a)

Texto e fonte oficial

Altera a Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e a Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 de modo a assegurar que haja a inclusão das escolas comunitárias e o repasse direto dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, e dá outras providências.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei da alimentação escolar
  • inclusão
  • instituição de ensino comunitária
  • instituição de ensino confessional
  • instituição de ensino filantrópica
  • repasse
  • recursos financeiros
  • programa nacional de alimentação escolar (pnae)
  • programa dinheiro direto na escola (pdde)
Autoria
Duarte (PSB)
Relator(a) na Câmara
Ana Pimentel (PT)MG
Tempo de tramitação
1.279 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do texto original apresentado na Câmara, em 03 de nov de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Esquerda

Autoria de Duarte (PSB), partido com nota 3,6.

Linha do tempo

Só o que conta: 2 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 21/12/2023 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
  • 21/12/2023 · Câmara · PLEN
    Urgência aprovada: pode ser votada mais rápido
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