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PL 2359/2026 · Educação

Continuidade dos estudos

Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão

No radar

Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026

Como votaram

Ainda não foi votada

Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.

Resumo em 3 linhas

Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.

  • A escola e os órgãos competentes devem adotar medidas com urgência para garantir a permanência e a continuidade dos estudos.
  • Na definição dessas medidas, a vítima e seus responsáveis podem participar, quando isso for possível e sem risco para a vítima.
  • A prioridade é manter o vínculo escolar; só depois podem ser adotadas a mudança de turma ou de turno, e, se necessário, a mudança de unidade de ensino.
Ler a explicação completa

A escola terá de adotar medidas para que crianças e adolescentes vítimas de violência continuem estudando, com prioridade para manter a turma, o turno e a unidade.

Para quem: Afeta crianças e adolescentes vítimas de violência no ambiente escolar, ou fora dele quando isso comprometer sua segurança na escola. Também alcança os estabelecimentos de ensino e os órgãos competentes dos sistemas de ensino.

  • A escola e os órgãos competentes devem adotar medidas com urgência para garantir a permanência e a continuidade dos estudos.
  • Na definição dessas medidas, a vítima e seus responsáveis podem participar, quando isso for possível e sem risco para a vítima.
  • A prioridade é manter o vínculo escolar; só depois podem ser adotadas a mudança de turma ou de turno, e, se necessário, a mudança de unidade de ensino.
  • Se houver mudança de unidade, a vítima terá matrícula imediata, vaga na unidade de destino e transferência rápida da documentação escolar, sem perder a frequência enquanto a documentação é regularizada.
  • A vítima também terá acompanhamento pedagógico individualizado, quando necessário, com recomposição das aprendizagens, flexibilização de prazos e apoio nas atividades e avaliações prejudicadas pela violência ou pela mudança.

Exceções e regras diferentes

  • A mudança de unidade de ensino não pode ser automática nem servir como punição indireta; ela depende de avaliação individualizada.
  • A participação da vítima e de seus responsáveis na definição das medidas só ocorre quando isso for cabível e com a segurança da vítima resguardada.
  • O sigilo das informações deve ser mantido, mas pode haver compartilhamento do que for estritamente necessário para proteger a vítima e dar atendimento especializado.

Quando vale: Quando a mudança for oficializada.

Em que pé está

  1. ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
  2. Plenário(ainda não chegou)
  3. Senado (revisão)(ainda não chegou)
  4. Sanção(ainda não chegou)
  5. Virou lei(ainda não chegou)

Câmara: Aguardando Encaminhamento

Texto e fonte oficial

Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para dispor sobre medidas destinadas a assegurar a continuidade dos estudos de vítimas de violência no ambiente escolar.

Palavras-chave oficiais

  • alteração
  • lei federal
  • obrigatoriedade
  • instituição de ensino
  • medida de segurança
  • garantia
  • continuidade
  • frequência escolar
  • aluno
  • vítima
  • violência escolar
Autoria
Romero Rodrigues (PODE)
Relator(a) na Câmara
Socorro Neri (PP)AC
Tempo de tramitação
170 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
Disputa
Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta

Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).

De que lado vem

Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.

Direita

Autoria de Romero Rodrigues (PODE), partido com nota 7,4.

Linha do tempo

Só o que conta: 7 andamentos burocráticos ficam de fora.

  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer aprovado na comissão
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Fim do debate
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Parecer lido e publicado
  • 28/10/2026 · Câmara · CE
    Votação
  • 03/08/2026 · Câmara · CE
    Parecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
  • 30/06/2026 · Câmara · CE
    Relatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)
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