PL 2359/2026 · Educação
Continuidade dos estudos
Nas comissões da Câmara; em 28/10, parecer aprovado na comissão
Semana muito movimentada: bem mais passos importantes que o normal para esta proposta · desde 22 de out de 2026
Como votaram
Ainda não houve votação do texto em plenário. Quando houver votação nominal, esta página mostra como cada faixa e cada partido votou.
Resumo em 3 linhas
Em linguagem simples, feito por inteligência artificial a partir do texto oficial.
- A escola e os órgãos competentes devem adotar medidas com urgência para garantir a permanência e a continuidade dos estudos.
- Na definição dessas medidas, a vítima e seus responsáveis podem participar, quando isso for possível e sem risco para a vítima.
- A prioridade é manter o vínculo escolar; só depois podem ser adotadas a mudança de turma ou de turno, e, se necessário, a mudança de unidade de ensino.
Ler a explicação completa
A escola terá de adotar medidas para que crianças e adolescentes vítimas de violência continuem estudando, com prioridade para manter a turma, o turno e a unidade.
Para quem: Afeta crianças e adolescentes vítimas de violência no ambiente escolar, ou fora dele quando isso comprometer sua segurança na escola. Também alcança os estabelecimentos de ensino e os órgãos competentes dos sistemas de ensino.
- A escola e os órgãos competentes devem adotar medidas com urgência para garantir a permanência e a continuidade dos estudos.
- Na definição dessas medidas, a vítima e seus responsáveis podem participar, quando isso for possível e sem risco para a vítima.
- A prioridade é manter o vínculo escolar; só depois podem ser adotadas a mudança de turma ou de turno, e, se necessário, a mudança de unidade de ensino.
- Se houver mudança de unidade, a vítima terá matrícula imediata, vaga na unidade de destino e transferência rápida da documentação escolar, sem perder a frequência enquanto a documentação é regularizada.
- A vítima também terá acompanhamento pedagógico individualizado, quando necessário, com recomposição das aprendizagens, flexibilização de prazos e apoio nas atividades e avaliações prejudicadas pela violência ou pela mudança.
Exceções e regras diferentes
- A mudança de unidade de ensino não pode ser automática nem servir como punição indireta; ela depende de avaliação individualizada.
- A participação da vítima e de seus responsáveis na definição das medidas só ocorre quando isso for cabível e com a segurança da vítima resguardada.
- O sigilo das informações deve ser mantido, mas pode haver compartilhamento do que for estritamente necessário para proteger a vítima e dar atendimento especializado.
Quando vale: Quando a mudança for oficializada.
Em que pé está
- ComissõesNas comissões da Câmara (etapa atual)
- Plenário(ainda não chegou)
- Senado (revisão)(ainda não chegou)
- Sanção(ainda não chegou)
- Virou lei(ainda não chegou)
Câmara: Aguardando Encaminhamento
Texto e fonte oficial
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para dispor sobre medidas destinadas a assegurar a continuidade dos estudos de vítimas de violência no ambiente escolar.
Palavras-chave oficiais
- alteração
- lei federal
- obrigatoriedade
- instituição de ensino
- medida de segurança
- garantia
- continuidade
- frequência escolar
- aluno
- vítima
- violência escolar
- Autoria
- Romero Rodrigues (PODE)
- Relator(a) na Câmara
- Socorro Neri (PP)AC
- Tempo de tramitação
- 170 diasUm projeto desse tipo que virou lei levou, no meio, 1.068 dias.
- Disputa
- Sem sinais0 vista(s), destaques, obstruções ou retiradas de pauta
Ficha na Câmara (abre em nova aba)
Resumo feito por inteligência artificial (gpt-5.4-mini) a partir do substitutivo adotado na Câmara, em 29 de out de 2026. Pode conter erros: confira no texto oficial (texto (abre em nova aba)).
De que lado vem
Pela escala dos partidos de quem assinou a proposta.
Autoria de Romero Rodrigues (PODE), partido com nota 7,4.
Linha do tempo
Só o que conta: 7 andamentos burocráticos ficam de fora.
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer aprovado na comissão
- 28/10/2026 · Câmara · CEFim do debate
- 28/10/2026 · Câmara · CEParecer lido e publicado
- 28/10/2026 · Câmara · CEVotação
- 03/08/2026 · Câmara · CEParecer da relatoria entregue (a avaliação sobre o projeto)
- 30/06/2026 · Câmara · CERelatoria definida (quem vai estudar o projeto e dar o parecer)